quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Negociações 2012

Informamos abaixo o andamento das negociações coletivas visando as renovações dos Acordos e Convenções para o ano de 2012:

Corretoras de Seguros: Após envio da pauta, e ainda no mês de Dezembro/2011 foi realizada a primeira reunião para tratativas, onde o Sindicato dos Securitários do RS discutiu com o Sincor RS as reivindicações da classe trabalhadora, deixando na mesa de negociação a proposta para análise. Na data de 26.12.2011 recebemos via e-mail uma contra-proposta do Sincor RS, a qual não alcança a expectativa da categoria, e também propõem redução em clausulado já conquistado, além de proposta de implantação de banco de horas na própria convenção em detrimento de pagamento de horas extras. O Sindicato que representa os trabalhadores está recusando esta contra-proposta e mantendo a discussão na pauta apresentada.

Seguradoras: No dia 16.11.2011 houve a entrega e leitura da pauta junto a comissão patronal, definindo datas da reuniões: dias 13.12.2011 e 12.01.2012. Na reunião do dia 13.12.2011 as tratativas das cláusulas sem cunho econômico foram discutidas, mas sem nenhum avanço, e as cláusulas financeiras somente serão negociadas após conhecimento do índice de inflação do ano. Na próxima semana já está confirmada a reunião para negociação de todas as cláusulas de renovação da Convenção.

Previdência Privada Fechada: A Convenção que abrange as Fundações já está negociada e assinada pelos Sindicatos.

Previdência Privada Aberta: Haverá a primeira reunião com o Patronal no próximo dia 05.01.2012.

Demais Acordos em separado: Já houve entrega de todas as pautas de reivindicações e, ainda não houve por parte dos patronais, nenhum agendamento de reunião para tratativas de renovação.

Saudações Securitárias,
Valdir S. Brusch
Presidente

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Nota de Falecimento

É com imenso pesar que comunicamos o falecimento do Diretor Valmir Belmonte Terres.
O Sepultamento será hoje (08/11) às 14:00 horas no cemitério João XXIII.

A Diretoria

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Suspensa a despedida coletiva de 104 funcionários da John Deere

Fonte: Site do TRT 4ª Região


A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) determinou nesta sexta-feira (9/9) a suspensão da despedida coletiva de 104 empregados da fábrica de Horizontina da John Deere, anunciada no dia 2 de setembro. A decisão, da vice-presidente do TRT-RS, desembargadora Maria Helena Mallmann, no exercício da Presidência da SDC, atendeu a pedido de antecipação de tutela manifestado em dissídio coletivo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Horizontina (processo 0006605-43.2011.5.04.0000). Além das 104 dispensas do último dia 2, ficam suspensas aquelas que vierem a ocorrer da mesma forma ou pela mesma justificativa. A garantia se estende até que se concluam as negociações para definir critérios objetivos de efetivação das despedidas. O sindicato tem prazo de 5 dias para apresentar os critérios que julgue razoáveis. Está agendada para o próximo dia 21, às 14h, nova audiência no TRT-RS. Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, a des.ª Maria Helena avaliou que a não suspensão das despedidas poderia permitir a ocorrência de danos de difícil reparação, caso a futura decisão definitiva venha a invalidá-las. Ao mesmo tempo, entendeu que a manutenção provisória dos vínculos empregatícios não teria efeitos irreversíveis se o julgamento final vier a legitimar as despedidas. Em sua fundamentação, a julgadora explicou que o poder diretivo de um empregador, que inclui a liberdade de dispensar empregados individualmente e de forma unilateral, “não é absoluto, especialmente quando alçado à esfera coletiva”. Servem de limite a esta autonomia algumas regras e princípios constitucionais como o do respeito à dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa, da subordinação da propriedade à sua função socioambiental e da intervenção dos sindicatos nos conflitos coletivos trabalhistas. Além disso, o Brasil é signatário de acordos internacionais que “não permitem a imposição unilateral de dispensas trabalhistas coletivas”, asseverou a magistrada. A des.ª Maria Helena destacou haver um processo de negociação em andamento desde fevereiro, ainda não encerrado. Ela constatou unilateralidade no critério utilizado pela John Deere para dispensar: foram atingidos aqueles empregados com menor tempo de serviço e qualificação profissional, exatamente os “mais suscetíveis aos riscos sociais”. Defendeu que seja construído um critério comum, “que leve em conta tanto as necessidades da empresa quanto dos empregados”, o que pode se dar espontaneamente ou pelo julgamento final do dissídio coletivo.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Sindicato dos Securitários RS está fazendo aniversário

O Sindicato dos Securitários do RS está completando 75 anos de existência.
Parabéns à todos os Securitários!!!

Diretoria Executiva

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Bancário integra auxílio-alimentação à complementação de aposentadoria

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST

Com o entendimento que a natureza salarial do auxílio-alimentação não poderia ser modificada para verba indenizatória mediante acordo coletivo, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Estado do Rio de Janeiro e o Banco Itaú ao pagamento de diferenças salariais e complementação de aposentadoria a um empregado que se sentiu prejudicado com a alteração . Em decisão anterior, a Segunda Turma do TST não conheceu do recurso do empregado, com o entendimento que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não violou nenhum preceito constitucional ou legal nem contrariou entendimento sumular do Tribunal. Inconformado com essa decisão, o empregado interpôs o recurso de embargos à seção especializada, renovando sua sustentação de que os instrumentos normativos não poderiam alterar a natureza jurídica da verba. Diferentemente da decisão turmária, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator que examinou o recurso do bancário na SDI-1, afirmou que a jurisprudência do TST, fundamentada nas Súmulas 51, item I, e 241 do Tribunal, entende incabível que a parcela que o empregado vinha recebendo por força do contrato de trabalho (portanto, de natureza salarial) seja alterada para verba indenizatória. O relator esclareceu que a superveniência de acordo coletivo ou mesmo de adesão do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não autorizam a modificação da natureza jurídica do auxílio pago pelo empregador, espontaneamente, desde a contratação do empregado. Assim, o relator deu provimento ao recurso para reconhecer a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação pago durante a vigência do contrato de trabalho e deferir a integração da parcela à complementação de aposentadoria, bem como diferenças salariais e seus reflexos em verbas como FGTS, férias, 13º salário e o terço respectivo, gratificações semestrais, horas extras, verbas quitadas quando da rescisão contratual e nos proventos de complementação de aposentadoria vencidos. O empregado começou a trabalhar como bancário em dezembro de 1969 no então Banco do Estado do Rio de Janeiro, mais tarde incorporado pelo Grupo Itaú. Em janeiro de 1995, ele se aposentou no cargo de caixa executivo e, em outubro do mesmo ano, ajuizou a reclamação, pleiteando seu direito às verbas trabalhistas agora deferidas. A decisão foi por maioria, ficando vencidos os ministros Milton de Moura França, Renato de Lacerda Paiva, João Batista Brito Pereira e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

A ilegalidade das mudanças no recebimento do seguro-desemprego

No final do ano passado, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região - AMATRA IV foi surpreendida por novas normas anunciadas pelo Ministério do Trabalho contra o que seriam “pagamentos indevidos” de seguro-desemprego. Acima de tudo devemos destacar que o seguro-desemprego é um direito do trabalhador assegurado na Constituição Federal, para minimizar os efeitos do desemprego involuntário. Pois bem, me parece louvável que haja uma fiscalização para que não seja pago a quem, de fato, não teria direito a recebê-lo. No entanto, a exigência de que o trabalhador submeta-se a vaga que lhe é indicada sob pena de perder o direito ao recebimento das parcelas é uma condicionante que não encontra respaldo legal. Para que serve o seguro-desemprego? São cinco – no máximo seis – parcelas que têm por objetivo dar tempo para que trabalhador tenha tranquilidade de buscar um novo espaço no mercado, sendo-lhe permitida sua subsistência e de quem dele dependa economicamente. A criação do benefício já veio acompanhada de critérios para sua liberação que, por si só, contribuem para que não haja abuso nas suas liberações: o empregado deve ter sido dispensado sem justa causa; tem que estar desempregado, quando do requerimento do benefício; ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão. A sociedade ocidental avançou ao Estado de bem-estar social. No Brasil, essa concepção ainda não alcançou os níveis de países do hemisfério norte. Tanto é assim, que o seguro-desemprego existe em toda a Europa Ocidental em condições bem mais vantajosas ao trabalhador. A questão do desemprego e do retorno do trabalhador ao mercado de trabalho é um debate que não deve ser feito prioritariamente pela óptica da culpa do trabalhador, como assim querem fazer crer os neoconservadores, pós crise de setembro de 2008. Os gastos estatais com as salvaguardas ao mercado financeiro e imobiliário não podem ser compensados com a supressão de direitos já incorporados no patrimônio jurídico do trabalhador. Devem ser cobrados a quem os deu causa. O Estado brasileiro sequer chegou ao Estado de bem-estar social e já pretende-se ombrear ao conservadorismo lógico-pragmático. Falando abertamente. Se burocracia estatal se dá ao direito de duvidar da idoneidade do trabalhador e achar que ele está se aproveitando do benefício para “tirar umas férias remuneradas”, nos cabe o direito de duvidar das intenções das novas medidas. Não seriam elas, uma forma de reduzir o acesso ao benefício, “para fazer caixa”? Afinal, pressionado por uma oferta de trabalho sob a pena de perder o seguro-desemprego e ainda ficar desempregado, o trabalhador pode acabar aceitando uma vaga, mesmo que sem o perfil para a atividade. Nesse caso, pode acontecer dele não passar no período de experiência no novo emprego. Na prática, o Ministério do Trabalho fez a sua parte e lava as mãos se o trabalhador não teve “capacidade' de garantir a vaga que lhe foi indicada. Livra-se de pagar o seguro-desemprego. O melhor seria que houvesse uma política estatal de incentivo à formalização do emprego e de regulamentação da garantia contra a despedida imotivada. Tais medidas aumentariam as fontes de custeio dos programas sociais e diminuiria sobremaneira a rotatividade de trabalhadores no mercado de trabalho.

Fonte: Site da Anamatra - artigo do Dr. Marcos Fagundes Salomão - Magistrado, Presidente da Amatra 4 (RS) e este artigo foi publicado no jornal O Sul em 27 de fevereiro de 2011.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Previdência informa quem tem direito à revisão de benefício

O Ministério da Previdência Social abriu no final da tarde desta segunda-feira consulta sobre a revisão dos benefícios de 117.135 segurados, como aposentados e pensionistas, por intermédio do site (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135. No entanto, o site de consulta se encontrava instável por volta das 19h45 desta segunda-feira. De acordo com o ministério, o problema se dava pelo acúmulo de consultas, mas o sistema se encontrava disponível. Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo revisasse os benefícios concedidos no período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003, que foram limitados ao teto previdenciário da época. O governo reajustou o teto por duas vezes, em 1998 e 2004, mas não pagou o novo valor para quem já recebia o benefício. Os valores reajustados somente foram pagos a novos beneficiários. Até novembro de 1998, o valor máximo pago aos pensionistas era de R$ 1.081,50. Neste ano, o governo elevou o limite para R$ 1.200. Um novo aumento foi dado em 2004, quanto o teto passou de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. Em ambos os casos, somente novos beneficiários tiveram direito ao valor reajustado. Pela decisão do STF, terão direito à revisão os beneficiados por pensão por morte, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, auxílio-doença, aposentadoria especial, aposentadoria de professor, de ex-combatente e auxílio-reclusão. Nesse período, quem tinha direito a receber mais do que o teto teve o benefício reduzido para se enquadrar no limite legal. Essa diferença acabou não sendo incorporada posteriormente. A decisão judicial de adicionar a diferença foi publicada no início deste ano.
Ainda de acordo com a Previdência, não terão direito ao reajuste os aposentados ou pensionistas que recebem valores não limitados pelo teto previdenciário na data da concessão da benefício, trabalhadores rurais e beneficiários de Prestação Continuada da Assistência Social (idosos e pessoas com deficiência que tem renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo).

Aumento médio será de R$ 240,00: Segundo a Previdência, a revisão deve garantir um aumento médio de R$ 240,00 ao mês para os segurados que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão. Ao todo, 117.135 beneficiários terão as pensões reajustadas e ainda receberão os valores retroativos referentes ao período que não tiveram aumento. A partir da folha de agosto, paga no início de setembro, esses segurados já começarão a receber as diferenças mensalmente. Além desses segurados que terão os benefícios reajustados, outros 14.026 receberão apenas os reajustes referentes ao período em que foram segurados do INSS, como, por exemplo, quem estava afestado do trabalho e recebia auxílio-doença.

Benefícios serão pagos em dois períodos: O governo vai pagar em parcela única os benefícios retroativos, um passivo em torno de R$ 1,6 bilhão. O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586,00. Os primeiros a receber os retroativos serão os que têm direito a valores até R$ 6 mil. O pagamento será feito em 31 de outubro deste ano. O segundo grupo de beneficiários, que têm entre R$ 6 mil e R$ 15 mil a receber, será pago em 31 de maio de 2012. Quem tiver entre R$ 15 mil e R$ 19 mil receberá o valor devido em 30 de novembro do próximo ano. Os últimos a receber serão os que têm direito a valores acima de R$ 19 mil, em 31 de janeiro de 2013. O impacto mensal na folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será de R$ 28 milhões.

Fonte: Site Terra

EXPEDIENTE DO SINDICATO DOS SECURITÁRIOS RS

ATENÇÃO Devido à reforma trabalhista e demais mudanças na legislação trabalhista, trouxeram à necessidade dos Sindicatos se reestrutura...