O Sindicato dos Securitários RS esteve presente no 1° encontro de integração do Seguro que foi realizado em Caxias do Sul/RS e organizado pela UNICS. Estiveram presentes no evento representando o Sindicato, o Presidente Valdir Brusch e o diretor Everson Figueira. Compareceram neste evento aproximadamente 100 pessoas entre securitários, operadores do mercado e familiares e todos foram bem recebidos pelo Sr. Marcos Pozza - presidente da UNICS – cuja organização merece elogios.O Sindicato agraciou a organização do evento com brindes que foram sorteados entre os presentes. A arrecadação obtida será revertida em favor de entidades carentes da região.
Um Sindicato forte depende da participação dos seus associados!!!
segunda-feira, 30 de maio de 2011
Presidente do Sindicato dos Securitários RS é recebido em audiência pelo Presidente do TST em Brasília
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, recebeu no dia 10/05/2011 a visita de representantes de cinco Centrais Sindicais que entregaram um documento propondo algumas reivindicações dos trabalhadores de todo o país.
O ministro Dalazen ouviu as ponderações dos representantes de classe e informou que levará o documento para ser analisado pelos demais ministros da casa. Ele disse ainda que, o Tribunal está aberto para este tipo de discussão no momento. Na próxima semana, o TST vai parar as atividades judicantes ordinárias para discutir sua jurisprudência e as normas internas e externas relativas à prestação jurisdicional, e está recebendo sugestões neste sentido de instituições e entidades interessadas.
Estiveram presentes na visita ao Presidente do TST os representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Sindical e Popular (Conlutas) e União Geral dos Trabalhadores (UGT), que foi representada neste encontro pelo Presidente do Sindicato dos Securitários do Distrito Federal – Sr. Isaú Chacon e pelo Presidente do Sindicato dos Securitários do RS – Sr.Valdir Brusch.
O ministro Dalazen ouviu as ponderações dos representantes de classe e informou que levará o documento para ser analisado pelos demais ministros da casa. Ele disse ainda que, o Tribunal está aberto para este tipo de discussão no momento. Na próxima semana, o TST vai parar as atividades judicantes ordinárias para discutir sua jurisprudência e as normas internas e externas relativas à prestação jurisdicional, e está recebendo sugestões neste sentido de instituições e entidades interessadas.
Estiveram presentes na visita ao Presidente do TST os representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Sindical e Popular (Conlutas) e União Geral dos Trabalhadores (UGT), que foi representada neste encontro pelo Presidente do Sindicato dos Securitários do Distrito Federal – Sr. Isaú Chacon e pelo Presidente do Sindicato dos Securitários do RS – Sr.Valdir Brusch.
Festa dos Aposentados
No último dia 7 de maio, foi realizado no CTG Estância da Azenha em Porto Alegre/RS, o já tradicional Almoço dos Aposentados em homenagem ao Dia do Trabalho. Aproximadamente 250 pessoas compareceram e deliciaram-se com um churrasco e com a boa dança tradicionalista gaúcha.Foram arrecadados, aproximadamente 100 Kg de alimentos não perecíveis que serão doados à entidades que prestam atendimentos assistenciais.
O Sindicato dos Securitários RS agradece à todos que compareceram e que, de alguma forma, contribuíram para o sucesso de mais este evento.
O Sindicato dos Securitários RS agradece à todos que compareceram e que, de alguma forma, contribuíram para o sucesso de mais este evento.
quinta-feira, 26 de maio de 2011
Câmera escondida no banheiro feminino leva rede de lojas à condenação
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT 4ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a rede de lojas C&A a indenizar em R$ 30 mil por danos morais uma ex-supervisora. A autora da ação foi uma das empregadas filmadas por uma câmera escondida no banheiro feminino de uma das lojas, no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. De acordo com os autos, o aparelho teria sido instalado por um gerente e um supervisor do estabelecimento. As filmagens foram descobertas em 2003. O fato foi investigado Ministério Público do Trabalho e resultou na despedida do gerente envolvido. Várias empregadas da loja ajuizaram ação de danos morais, alegando terem sido vítimas das gravações. O banheiro também era utilizado como vestiário.
Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Ione Salin Gonçalves, as empresas são responsáveis pelas atitudes dos seus gerentes e demais cargos de chefia. Neste caso, o gerente e o supervisor envolvidos passaram dos limites poder diretivo, gerando o dever do empregador de reparar o dano. Para a magistrada, houve violação à intimidade, honra e imagem da reclamante.A decisão da 1ª Turma confirmou sentença da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pela juíza Patricia Juliana Marchi Pereira, sob o mesmo fundamento.
Processo 0026600-66.2008.5.04.0026
terça-feira, 10 de maio de 2011
Prezado Securitário,
Informamos que, a partir do dia 16 de Maio de 2011, o Sindicato dos Securitários do Estado do Rio Grande do Sul estará atendendo em novo endereço descrito abaixo:
Av. Princesa Isabel, 1122 – 1º andar
Porto Alegre/RS
Cep. 90620-000
Fones: (51) 3219.1077 / 3217.5496 / 3219.5638
Site: www.securitariosrs.com.br
e-mail: sindicato@securitariosrs.com.br
Saudações Securitárias,
Diretoria Executiva
Informamos que, a partir do dia 16 de Maio de 2011, o Sindicato dos Securitários do Estado do Rio Grande do Sul estará atendendo em novo endereço descrito abaixo:
Av. Princesa Isabel, 1122 – 1º andar
Porto Alegre/RS
Cep. 90620-000
Fones: (51) 3219.1077 / 3217.5496 / 3219.5638
Site: www.securitariosrs.com.br
e-mail: sindicato@securitariosrs.com.br
Saudações Securitárias,
Diretoria Executiva
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Trabalhadora obrigada a abrir empresa receberá dano material
A Bradesco Vida e Previdência terá que pagar indenização por danos materiais a ex-empregada obrigada a constituir empresa para trabalhar com vendas de produtos de previdência em agências do Banco Bradesco. Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluíram que a exigência da abertura de sociedade empresarial teve o objetivo de fraudar a legislação trabalhista. No caso analisado pelo ministro Vieira de Mello Filho, a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, reconheceu a existência de relação de emprego entre a trabalhadora e a Bradesco Vida e Previdência, uma vez que os serviços de venda de seguros eram prestados por pessoa física, com onerosidade, pessoalidade e em caráter não eventual, nas dependências do banco. Por consequência, concedeu à ex-empregada créditos salariais resultantes do vínculo trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) também entendeu que não se tratava de uma corretora de seguros autônoma (Lei nº 4.594/64), pois a empregada era submetida à fiscalização da empresa de previdência, e não havia liberdade no negócio, característica dos autônomos. De qualquer modo, o TRT afastou da condenação a devolução dos valores gastos pela trabalhadora com a constituição, manutenção e fechamento da sociedade empresarial. O julgamento no TST Entretanto, de acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, a empregada tinha direito ao ressarcimento das despesas decorrentes da constituição, manutenção e extinção da pessoa jurídica, pois a redução do seu patrimônio teve origem no comportamento do empregador. A indenização era necessária como forma de compensá-la pelos gastos que teve com a sociedade empresarial. O relator explicou que comete ato ilícito não somente aquele que viola direito alheio por negligência, imprudência ou imperícia, mas também aquele que, ao exercer um direito, excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Assim, diferentemente do que afirmou o Regional, a exigência de abertura de uma empresa não se trata de exercício normal de um direito (artigo 153 do Código Civil), ressaltou o ministro Vieira de Mello. O relator ainda esclareceu que a constituição de pessoas jurídicas permite que seus criadores, se houver insucesso da atividade empresarial que pretendem desempenhar, não fiquem desprovidos de todo patrimônio acumulado. E a empregada (que não é responsável pelos riscos da atividade econômica do empregador, conforme o artigo 2º da CLT) não teria benefícios com a constituição de uma empresa, pois seus salários decorrem da prestação de serviços ao empregador. Para o ministro, a Bradesco Vida e Previdência é que se beneficiou da exigência, tendo em vista que deixou de honrar obrigações trabalhistas como os recolhimentos dos depósitos do FGTS e das contribuições para o INSS. Portanto, a constituição da sociedade empresarial foi desvirtuada da sua finalidade, ou seja, permitir que a pessoa física controle os riscos inerentes ao desempenho da atividade empresarial, porque serviu, unicamente, para burlar os direitos sociais garantidos na Constituição. O presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou a contradição do entendimento do TRT/MS, ao confirmar a existência de vínculo de emprego entre as partes (apesar da constituição da pessoa jurídica) e, ao mesmo tempo, consagrar que a Bradesco Vida e Previdência, quando exigiu abertura de empresa individual, exerceu regularmente o seu direito. “Como exerceu regularmente o seu direito se praticou fraude contra a legislação trabalhista?”, ponderou. Processo RR- 137800-29.2007.5.24.0003
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TST
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Após negociação com o Sindicato Patronal, chegamos aos índices de reajustes e inclusão de novas cláusulas para a Convenção Coletiva de Trabalho 2011 - Corretoras de Seguros, conforme abaixo:
Cláusulas novas:
- Vale-Transporte: desconto máximo de 4% para empregados com salários de até R$ 1.200,00.
- Vale-Transporte: desconto máximo de 4% para empregados com salários de até R$ 1.200,00.
- Acordo Diferenciado: Corretoras de Seguros que façam parte ou exerçam suas atividades em bancos, cooperativas de crédito, grupos de capital multinacional e concessionárias de veículos.
Reajustes:
Salários - 7%
Piso Contínuo - 10%
Piso Auxiliar Escritório - 11%
Vale-Refeição - 8%
Vale-Rancho - 8%
Auxilio Creche - 7%
Seguro - 9,89%
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