Um Sindicato forte depende da participação dos seus associados!!!
terça-feira, 27 de março de 2012
Impedimento de demitido reclamar na Justiça tem parecer favorável
quarta-feira, 21 de março de 2012
Empregador é responsável por pagamento de salários de empregado afastado pela Previdência.
Governo e sindicatos negociam isenção de tributo sobre a Participação de Lucros e Resultados dos trabalhadores.
segunda-feira, 5 de março de 2012
Responsabilidade por salários de empregado considerado inapto pela empresa após alta previdenciária é do empregador.
| É frequente a situação em que empregados, depois de algum tempo recebendo benefício por incapacidade, são considerados aptos pela perícia médica do INSS, mas inaptos pelo médico do trabalho da empresa. Impedidos de retornar ao trabalho pelos empregadores, acabam ficando em uma espécie de “limbo jurídico”, sem receber qualquer remuneração no período. Surge então o questionamento: de quem é a responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas no período após a alta do INSS? Ao analisar um desses casos, a 5ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, entendeu que é da empresa essa responsabilidade. Na inicial, a reclamante relatou que foi admitida em 01/08/01 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Acometida de artrose nos joelhos em novembro de 2006, recebeu benefício previdenciário até maio de 2009. Ao se apresentar ao trabalho, contudo, foi encaminhada para avaliação médica da empresa que concluiu pela inaptidão, com novo encaminhamento para o INSS. Não tendo conseguido receber novo benefício, ajuizou ação perante a Justiça Federal, a qual, no entanto, foi julgada improcedente. A partir de fevereiro de 2011 passou a tentar retornar ao trabalho, mas foi novamente considerada inapta pelo médico da reclamada. No final das contas, ficou sem receber remuneração e/ou benefício previdenciário a partir de junho de 2009. O relator considerou inadmissível a situação de eterna indefinição por que passou a reclamante. Ao se basear apenas no diagnóstico do médico do trabalho, a reclamada contrariou não apenas a conclusão do órgão previdenciário, como também de uma decisão da Justiça Federal. Assim, a reclamante ficou à mercê de sua própria sorte, sem receber nem salário e nem benefício previdenciário. "A obreira não pode ser submetida indefinidamente ao impasse de a empregadora recusar a lhe oferecer o posto de trabalho em decorrência de uma incapacidade que não é reconhecida nem pela autarquia previdenciária, nem judicialmente", destacou o julgador. No entender do magistrado, o simples encaminhamento do empregado ao INSS não isenta o empregador de suas obrigações trabalhistas. Se a reclamada optou por manter em vigor o contrato de trabalho, deve arcar com todas as verbas daí decorrentes, mesmo não tendo havido prestação de serviço. "O que não se pode admitir é que a reclamante não receba salários para prover o seu sustento e, ao mesmo tempo, fique atrelada a um contrato de trabalho cujo empregador lhe recuse trabalho, sem receber nem mesmo parcelas rescisórias", concluiu. Por esses fundamentos, foi mantida a sentença que condenou a reclamada a disponibilizar o posto de trabalho da reclamante nas mesmas condições ou em condições melhores, além do pagamento de salários vencidos e vincendos e mais as verbas trabalhistas de direito, como férias, 13º e recolhimento de FGTS. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora. ( ED 0000475-44.2011.5.03.0136 ) |
| Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 29.02.2012 |
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
CCT 2012 - Corretoras de Seguros
A Diretoria.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
CONVENÇÃO 2012
A inflação do período da data base foi INPC de 6,08%
Reajustes salariais:
7,20% para salários até R$ 4.000,00
6,50% para salários acima de R$ 4.000,00, com mínimo de R$ 288,00
Piso boy: R$ 766,00
Piso auxiliar: R$ 1.070,00
Call Center: R$ 943.00
Técnico de Seguros: R$ 1.177,00
Vale refeição: R$ 19,30
Vale alimentação: R$ 332,00 + 13ª cesta R$ 332,00
Requalificação: R$ 422,00
Seguro: R$ 27.082,56 / R$ 54.165,13
Auxilio creche: R$ 270,36 (para 71 meses) / R$ 231,28 (para 83 meses)
Auxilio babá: R$ 501,71 / R$ 462,56
PLR: 40% + R$ 1.934,46
Teto de R$ 7093,04
Primeira parcela até R$ 1418,60
De R$ 1.418,61 a 1.676,53
Acima R$ 1.676,54
Tão logo estejam finalizadas todas as redações estaremos divulgando a data de assinatura da Convenção.
Saudações Securitárias,
Valdir S. Brusch
Presidente
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Acordo 2012
Depois de horas e horas de negociações, não temos boas notícias para nossa categoria.
As empresas seguradoras, que lucraram mais que 15 bilhões em 2011, não demonstram nenhuma sensibilidade em nossos pleitos pela valorização dos securitários(as).
Não se pode negar o crescimento do mercado segurador muito além da inflação. São novas fatias de mercado conquistadas e promissoras situações para Copa do Mundo e Olimpíadas. Além do incremento das classes C e D (a qual fazemos parte, ou não?).
Então nos perguntamos: por que não podemos fazer parte deste crescimento ?????
Somos nós que durante oito horas por dia, ou muitas vezes mais, construímos o crescimento do mercado segurador. Não podemos ser discriminados na hora da distribuição dos lucros, resultados, melhores condições de trabalho, do aumento realmente do REAL(R$), do investimento em saúde, educação, ou seja, da valorização do nosso trabalho.
Durante todo o ano observamos as empresas mudando de “notas” sempre para melhor. E nós, securitários, vamos ser reprovados de 2011 para 2012?????
Até agora, escutamos várias propostas que dividem a categoria e menosprezam nosso sentimento da realidade: material escolar, matrícula, IPTU, IPVA, .........
Por isso, a FENESPIC junto com os sindicatos de todo o país rejeitaram o que foi oferecido. Pois, não merecia chegar aos ouvidos dos securitários.
Nos próximos dias estaremos mais uma vez reunidos para fazer valer a vontade da nossa categoria.
Lembramos que esta negociação envolve mais de 50 (cinqüenta cláusulas) e define nossos salários e benefícios durante o ano de 2012.
Vamos a luta e juntos conseguiremos nossos objetivos !!
Valdir S. Brusch
Presidente
EXPEDIENTE DO SINDICATO DOS SECURITÁRIOS RS
ATENÇÃO Devido à reforma trabalhista e demais mudanças na legislação trabalhista, trouxeram à necessidade dos Sindicatos se reestrutura...
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O SINDICATO DOS SECURITÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL informa seu posicionamento firme na defesa dos benefícios e direitos conquis...
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Aviso prévio: quando o empregador pode ou não descontar a parcela e quando está obrigado a quitá-la.Nas relações de emprego, quando uma das partes, empregado ou empregador, decide rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado...
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Dependendo da sua localização geográfica a regra muda, explica advogado. As regras para quem trabalha ou tira folga no Carnaval variam...