quarta-feira, 28 de abril de 2010

Centrais defendem política de recuperação para mínimo e aposentadoria
Fonte:
http://blogdopatah.blogspot.com/
As seis maiores centrais sindicais – UGT, CUT, Força Sindical, CTB, NCST e CGTB -, a Cobap e os sindicatos nacionais de aposentados decidiram nesta segunda, dia 23, defender os seguintes pontos de interesses dos trabalhadores e de aposentados e pensionistas:
1. Aprovação imediata no Congresso Nacional da política permanente de recuperação do salário mínimo até 2023, com base no INPC do ano anterior mais o PIB de dois anos antes, conforme projeto do Executivo;
2. Estabelecimento de uma política permanente de recuperação de aposentadorias e pensões superiores ao salário mínimo, com base no INPC do anterior mais 80% do PIB de dois anos antes;
3. Ratificação da posição favorável ao fim do fator previdenciário, contra a exigência de idade mínima para aposentadoria e contra a adoção da chamada média curta para calculo de aposentadoria.
“As centrais sindicais ratificaram consensualmente o que a UGT vem defendendo em relação a esses três pontos essenciais para recuperar o poder de compra dos trabalhadores e dos aposentados e pensionistas”, diz Ricardo Patah, presidente nacional da UGT. Reunidos na sede da CTB, nesta segunda, em São Paulo, os representantes das centrais sindicais destacaram a importância de se manter a unidade para ampliar as conquistas aos trabalhadores. Foi assim na recuperação do salário mínimo nos últimos anos. Agora, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução salarial, é uma das principais bandeiras de luta do movimento sindical junto ao Congresso Nacional, onde o projeto está em tramitação.

sábado, 24 de abril de 2010

Banco é obrigado a devolver a ex-empregado comissões estornadas por não terem sido pagas pelo comprador
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TST

O direito à comissão surge após finalizada a transação pelo empregado, sendo indevido o cancelamento do pagamento pela inadimplência do comprador. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso contra sentença do juiz de primeiro grau (Vara do Trabalho), mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em que o Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. foi condenado a devolver à bancária valores de comissões que haviam sido estornados por não terem sido pagos pelo cliente. Em sua defesa, o banco argumentou, inclusive, que os estornos eram previstos contratualmente e, que, assim procedendo, evitava o enriquecimento sem causa da autora. No entanto, o Unibanco não juntou documentação que comprovasse desistências ou quebra de contrato por parte dos clientes que adquiriram os produtos vendidos pela trabalhadora. Com isso, o juízo de primeira instância condenou-o a devolver à bancária os valores das comissões estornadas. O Unibanco recorreu, mas o Tribunal Regional da 4ª Região manteve a condenação, julgando ilegítimos os descontos de acordo com o artigo 462 da CLT, considerando que as desistências de clientes se inserem no âmbito do risco do empreendimento, não sendo passíveis de serem suportadas pelo empregado. Além disso, observou que não há previsão no contrato de trabalho quanto à possibilidade de o banco proceder ao estorno de comissões. No julgamento do recurso de revista, a Terceira Turma corroborou a decisão do TRT/RS, ao negar provimento ao apelo da empresa. Segundo o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso, a jurisprudência do TST é no sentido de julgar indevido o estorno. O ministro cita julgados em que foram examinados casos de empregados comissionistas na mesma situação. Em um dos precedentes, a ministra Rosa Maria Weber explica que a autorização para o estorno das comissões ocorre somente em caso de insolvência do comprador, o que não se confunde com mera inadimplência. Em outro acórdão, o ministro Ives Gandra Martins Filho esclarece que o caput do artigo 466 da CLT determina que o pagamento das comissões é exigível após ultimada a transação e que essa expressão deve ser entendida “como o momento em que a transação é efetivada e não o momento no qual são exauridas as obrigações do contrato, com o pagamento do valor da compra pelo cliente à empresa”. Dessa forma, as comissões são devidas ao empregado que realizou a transação, mesmo que a venda venha posteriormente a ser cancelada pelo cliente, sendo indevido o estorno das comissões, pois o empregador não pode transferir ao empregado o risco do empreendimento, conclui o ministro Ives Gandra. RR - 76200-90.2006.5.04.0005

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Reduzir para ampliar: menos horas mais vagas de emprego
Fonte: Joacir Gonçalves - Redação da UGT

O presidente da União Geral dos Trabalhadores - UGT, Ricardo Patah, aproveitou a divulgação dos números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) nesta quinta,feira,15, para reforçar a necessidade da redução da jornada de trabalho das atuais 44 para 40 horas semanais sem redução de salário. “Embora os números divulgados para esse trimestre tenham sido positivos, com a redução da jornada eles serão ainda melhores e mais significativos” afirmou Patah.
Segundo dados apresentados pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, no mês de março foram geradas 266.415 vagas e no acumulado no trimestre 657.259 empregos e a meta do governo é fechar 2010 com 2 milhões. Para Ricardo Patah, com a redução da jornada sem redução salarial “essa meta poderia ser mais ambiciosa e poderíamos anunciar a criação de 4 milhões de empregos”.
Embora os indicadores apontem uma tendência de crescimento, é preciso ver que o número de desempregados ainda continua grande. Segundo o Caged, em 2009 o total de trabalhadores demitidos atingiu a espantosa marca de mais de 15 milhões de desempregados (15.192.530 em números exatos).
“Esses números são assustadores e não podemos assistir a essa situação passivamente, mesmo porque temos uma proposta comprovadamente eficiente para a criação de mais empregos, que é a redução da jornada de trabalho” argumentou o presidente da UGT, citando dados do Dieese, que apontam que com redução de 44 para 40 horas, seriam criados de imediato mais de 2,5 milhões de empregos.
Patah lembrou ainda que criado esse grande contingente de empregos formais isso reforçaria ainda mais as contas do FGTS, que precisa ser convertido de forma mais efetiva num recurso de apoio ao trabalhador. A UGT lidera uma campanha nacional pela revisão da legislação do FGTS, principalmente no que diz respeito a sua defasada correção, que atualmente traz grandes prejuízos para classe trabalhadora.

EXPEDIENTE DO SINDICATO DOS SECURITÁRIOS RS

ATENÇÃO Devido à reforma trabalhista e demais mudanças na legislação trabalhista, trouxeram à necessidade dos Sindicatos se reestrutura...