Dependendo da sua localização
geográfica a regra muda, explica advogado.
As regras para quem trabalha ou
tira folga no Carnaval variam de cidade para cidade ou de estado para estado.
“Carnaval não é feriado nacional de acordo com a nossa legislação”, diz
Maurício Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados.
Se você mora no estado do Rio de
Janeiro, talvez possa ter um motivo a mais para cair na folia. É que a
terça-feira de Carnaval é feriado estadual desde 2008. Quem, por ventura, for
convocado para trabalhar deverá receber o dobro pelas horas trabalhadas, ou
folga compensatória em outro dia da semana. Segundo, Veiga, o acréscimo de
valor nas horas trabalhadas em feriado pode até ultrapassar os 100% se estiver
previsto em norma coletiva da categoria profissional.
“Nos locais onde não é feriado,
as empresas podem negociar com seus empregados, observando os critérios da
legislação trabalhista: acordos coletivos (entre empresa e sindicato), ou
acordo individual”, diz o advogado.
Mas, se o empregador não estiver
disposto a negociar, pode exigir que seus funcionários trabalhem normalmente,
sem compensação ou pagamento em dobro.
Os feriados nacionais no Brasil
definidos por lei federal são: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de
setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 27.02.2019
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do Sindicato dos Securitários RS.
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