sexta-feira, 3 de outubro de 2014

TRT18 - Tribunal admite rescisão indireta de contrato por não recolhimento de FGTS
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu, por unanimidade, que o não recolhimento do FGTS constitui motivo para a rescisão indireta de contrato de trabalho - situação em que o trabalhador pede a dispensa por falta grave do empregador, e tem direito a todas as verbas rescisórias.

A decisão reformou sentença de primeiro grau que indeferira os pedidos feitos por uma agente de aeroporto da Passaredo Transportes Aéreos Ltda. Na sentença, o juiz argumentou que a falta de recolhimento do FGTS não representaria prejuízo direto ao salário mensal do empregado.

Inconformada, a autora recorreu ao segundo grau. O relator do processo, desembargador Gentil Pio, disse que a ausência reiterada de recolhimento do FGTS constitui causa suficiente para a ruptura contratual por justa causa patronal.

O magistrado ressaltou que, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego, aliado ao valor social do trabalho, a rescisão indireta do contrato de trabalho somente é possível na hipótese de falta grave praticada pelo empregador capaz de tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício com o trabalhador.

Assim, a Primeira Turma, seguindo o voto do relator, reconheceu a falta grave praticada pela empresa com base no artigo 483, alínea d, da CLT.

Processo: RO - 0010305-51.2013.5.18.0005


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

C.FED - Projeto permite que sindicatos participem da escolha de membros da Cipa
O Projeto de Lei 7206/14, em análise na Câmara dos Deputados, permite a participação de sindicatos na escolha dos membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa).

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), autor da proposta, explica que a indicação dos empregados indicados por sindicatos, no entanto, não é obrigatória para realização das eleições.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) exige que as empresas mantenham a Cipa, com representantes da empresa e dos empregados. Os representantes dos empregados são eleitos em votação secreta, cuja participação é exclusivamente de empregados interessados, sem a participação de sindicatos no processo.

A Cipa tem como atribuição de identificar os riscos do processo de trabalho; preparar planos de ação preventiva para problemas de segurança e saúde no trabalho; participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias; entre outras.

Para o deputado Melo, a participação dos sindicatos na escolha dos membros da Cipa, vai possibilitar a construção de uma política interna de prevenção de acidentes mais democrática, “em que todos devem ser ouvidos para adoção de medidas eficazes de higiene, de saúde e de segurança do trabalho”.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, está apensado ao PL 4317/01 e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

EXPEDIENTE DO SINDICATO DOS SECURITÁRIOS RS

ATENÇÃO Devido à reforma trabalhista e demais mudanças na legislação trabalhista, trouxeram à necessidade dos Sindicatos se reestrutura...