quinta-feira, 29 de julho de 2010

TRT-RS condena clínica que pagava parte do salário 'por fora'
Fonte: Assessoria Comunicação Social - TRT 4ª Região


Um contatólogo – profissional especializado em lentes de contato – recebia de uma clínica oftalmológica um salário de R$ 488,00 registrados em carteira, mais uma média de R$ 5.637,62 “por fora”, como participação na venda de lentes. Em ação ajuizada contra a clínica, pleiteou que seu salário fosse reconhecido como a soma dos dois valores. O pedido foi indeferido no primeiro grau, porém a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-TS) deu provimento ao recurso do autor. Considerando, agora, o salário de R$ 6.126,02, a clínica deverá pagar as diferenças relacionadas a décimos terceiros salários, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%. Testemunhas ouvidas nos autos confirmaram que o pagamento extrafolha era comum na clínica. Uma depoente contou que “recebia um valor no contracheque, correspondente ao salário mínimo, mas, de fato, recebia um pouco a mais e vale-transporte sem qualquer recibo; que com todos os empregados esta prática também ocorria”.
Da decisão cabe recurso. R.O. 0139400-73.2008.5.04.0014.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Pressionar empregado a fazer hora extra é assédio moral
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT 4ª Região

Mesmo com a jornada máxima de 44 horas semanais realizada de segunda a sexta-feira, um empregado de uma indústria era “convidado” a fazer trabalho extra em dois sábados por mês. Caso negasse, era questionado pelo líder e obrigado a apresentar justificativas. Devido a esta conduta e outros tipos de pressão – como restrição ao uso do banheiro -, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 7 mil, por danos decorrentes de assédio moral. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).
Para o Relator do Acórdão, Desembargador José Felipe Ledur, “o empregador, ao exigir explicações de quem opta por não trabalhar aos sábados, constrange o empregado a prestar serviço suplementar, procedimento que extrapola a esfera do poder diretivo”. No entendimento do Magistrado, a empresa pode solicitar trabalho extraordinário, desde que efetivamente seja extraordinário, ou seja, não habitual - ao contrário do que foi comprovado no processo, no qual a empresa programava os sábados extras a cada mês. Da decisão cabe recurso.R.O. 0027100-02.2008.5.04.0231

terça-feira, 20 de julho de 2010

Prestação de serviços da atividade-fim da tomadora gera vínculo empregatício.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre, 19/07/2010


As atividades preparatórias à concessão de empréstimos, tais como coleta análise e apresentação de documentos cadastrais e de comprovação de renda, são tipicamente bancárias. Por essa razão, um trabalhador contratado por empresa terceirizada para realizar as funções descritas acima tem vínculo de emprego com o banco tomador do serviço.A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul baseou-se nesta certeza para prover o recurso ordinário interposto pelo autor de uma reclamatória trabalhista contra decisão da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.Segundo a Juíza Convocada Maria Madalena Telesca, Relatora do recurso, o fato de haver legislação regulamentando a atividade desenvolvida pela prestadora (denominada de correspondente bancário) não revoga o disposto pela Consolidação das Leis do Trabalho. E, para a magistrada, a descrição do serviço demonstra ser a empresa uma "espécie de setor do Banco", terceirização "não admissível no Direito do Trabalho".A Relatora destacou haver suficiente prova testemunhal de que o reclamante comercializava produtos identificados como do banco tomador de serviços, circunstância suficiente para caracterizar o vínculo. Acompanhando o voto da magistrada, a 6ª Turma determinou o retorno dos autos à origem, para análise dos demais pedidos do reclamante. Cabe recurso da decisão.( Processo 0108800-75.2008.5.04.0012 )
Operadora de telemarketing terceirizada consegue vínculo de empregado.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Mário Correia, 14.07.2010

A Vivo S/A foi obrigada a reconhecer como empregada uma operadora de telemarketing que prestava serviços por meio de um contrato de terceirização considerado fraudulento. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos da empresa contra decisão da Quinta Turma do TST e, assim, ficou mantida a sentença condenatória.
A empregada trabalhava na empresa mediante convênio com a Fundação Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Nos termos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), embora objetivasse a implantação, desenvolvimento e avaliação de novas tecnologias, esse convênio “era um mero ardil para vilipendiar a legislação laboral”, pois não realizava nenhuma pesquisa nem desenvolvia tecnologia. “Os contratados atuavam como meros operadores de telemarketing”, registrou o TRT. A empresa acabou sendo multada, com base no artigo 477, § 8º, da CLT.
Com a decisão do TRT mantida na Quinta Turma, a Vivo opôs embargos à SDI-1, tentando modificar a sentença. O relator, ministro Horácio Senna Pires, avaliou que a questão trata da discussão da licitude da terceirização nas empresas de telecomunicações, que é regulamentada pela Lei 9.472/97.
Essa lei , esclarece o relator, “faculta ao Poder Público autorizar a concessionária contratar com terceiros atividade delegada, acessória ou complementar do serviço público, hipótese distinta daquele caso, em que a terceirização está relacionada com a atividade-fim da concessionária”.
Diante disso, Horácio de Senna Pires concluiu que não há reparos a fazer na decisão da Quinta Turma, que foi fundamentada em perfeita harmonia com a Súmula 331, I, do TST. A ilicitude da terceirização foi comprovada mediante o conhecimento de que o “contrato para assessoria técnica foi completamente desvirtuado”, manifestou o relator.( RR 87900-02.2001.5.01.0012 – Fase atual: E )

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Ministério Público obriga Geap a conceder benefícios aos demitidos
Fonte: Diretoria da Contec e Sindicato dos Securitários do DF

Por imposição do Ministério Público do Trabalho, a Fundação de Seguridade Social (Geap) vai conceder três meses de vale refeição a todos os 77 funcionários demitidos em abril do call center da entidade. Também se comprometeu a priorizar a readmissão dos mesmos trabalhadores assim que surgiram vagas no call center.Esse acordo é resultado da atuação do Sindicato dos Securitários do DF e da Contec. Desde que tomaram conhecimento dos cortes, as organizações sindicais se mobilizaram em defesa dos trabalhadores. Uma das providências foi acionar o MPT.O presidente do Sindicato dos Securitários e diretor de previdência da Contec, Isaú Chacon, comentou que esse empenho deve ser percebido pelos profissionais como um símbolo do poder da categoria quando se organiza politicamente por meio de suas entidades representativas. “Até porque dessa maneira o sindicato é provocado a cumprir o seu dever legal”, declarou o dirigente.

EXPEDIENTE DO SINDICATO DOS SECURITÁRIOS RS

ATENÇÃO Devido à reforma trabalhista e demais mudanças na legislação trabalhista, trouxeram à necessidade dos Sindicatos se reestrutura...