sexta-feira, 5 de abril de 2019

EXPEDIENTE DO SINDICATO DOS SECURITÁRIOS RS

ATENÇÃO

Devido à reforma trabalhista e demais mudanças na legislação trabalhista, trouxeram à necessidade dos Sindicatos se reestruturarem.

Portanto o Sindicato dos Securitários do Estado do Rio Grande do Sul informa que seu atendimento será de segunda a sexta-feira no horário das 09:00h às 15:00h a partir do dia 08 de abril de 2019.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

O Carnaval é feriado no Brasil? Veja direitos de quem trabalha nesta data.


Dependendo da sua localização geográfica a regra muda, explica advogado.

As regras para quem trabalha ou tira folga no Carnaval variam de cidade para cidade ou de estado para estado. “Carnaval não é feriado nacional de acordo com a nossa legislação”, diz Maurício Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados.

Se você mora no estado do Rio de Janeiro, talvez possa ter um motivo a mais para cair na folia. É que a terça-feira de Carnaval é feriado estadual desde 2008. Quem, por ventura, for convocado para trabalhar deverá receber o dobro pelas horas trabalhadas, ou folga compensatória em outro dia da semana. Segundo, Veiga, o acréscimo de valor nas horas trabalhadas em feriado pode até ultrapassar os 100% se estiver previsto em norma coletiva da categoria profissional.

“Nos locais onde não é feriado, as empresas podem negociar com seus empregados, observando os critérios da legislação trabalhista: acordos coletivos (entre empresa e sindicato), ou acordo individual”, diz o advogado.

Mas, se o empregador não estiver disposto a negociar, pode exigir que seus funcionários trabalhem normalmente, sem compensação ou pagamento em dobro.

Os feriados nacionais no Brasil definidos por lei federal são: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 27.02.2019

Os artigos reproduzidos neste blog de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal do Sindicato dos Securitários RS.

AOS EMPREGADOS EM CORRETORAS DE SEGUROS



O SINDICATO DOS SECURITÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL informa seu posicionamento firme na defesa dos benefícios e direitos conquistados em prol dos empregados, salientando que:
         Atualizar redações condizentes com a realidade é diferente de diminuir, não se fazer obrigatória a aplicação ou excluir cláusulas de benefícios;
         Na atualidade, já não é novidade que grande parte dos procedimentos que envolvem seguros é realizada pelos empregados de corretoras de seguros e não mais pelas companhias seguradoras;
         Os empregados em corretoras de seguros, em cumprimento ao seu trabalho profissional e técnico devem ser valorizados;
         Salientamos que em todos os demais estados brasileiros, as convenções do ano de 2018 foram encerradas, mantendo todos os seus benefícios, com a valorização justa de seus empregados e, inclusive para o ano de 2019 já estão encerradas as negociações em diversos estados, com reposição e aumento real de salário, onde os Empresários Corretores de Seguros dos demais estados mantém a valorização do seu corpo de empregados, ao contrário do único estado que é o Rio Grande do Sul, que ainda está pendente a negociação de 2018;
         Tais propostas de retiradas de clausulado vão de encontro à saúde financeira do empregado, pois A exclusão de cláusulas econômicas tem como consequência a diminuição do poder de compra da classe trabalhadora e restringe a qualidade de vida dos mesmos.
         A correção dos salários e benefícios com a reposição de 2,07% para o ano de 2018, e para 2019 em 3,43% é o mínimo a ser repassado aos empregados.

Saudações Securitárias;

Diretoria
Sindicato dos Securitários
do Estado do Rio Grande do Sul


EXPEDIENTE DO SINDICATO DOS SECURITÁRIOS RS

ATENÇÃO Devido à reforma trabalhista e demais mudanças na legislação trabalhista, trouxeram à necessidade dos Sindicatos se reestrutura...