TABELA
INSS 2017
Portaria nº 8 – DOU de 16/01/17
Art. 7º A contribuição dos segurados
empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos
fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2017, será
calculado mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não
cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal, de acordo com a tabela
constante do Anexo II desta Portaria.
ANEXO
II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE
REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
Até 1.659,38 - 8%
|
De 1.659,39 até 2.765,66 - 9%
|
De 2.765,67 até 5.531,31 - 11 %
|
SALÁRIO-FAMÍLIA
Art. 4º O valor da cota do
salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze)
anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de
2017, é de:
I - R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e
nove centavos) para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta
e oito centavos);
II - R$ 31,07 (trinta e um reais e sete
centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a
R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e
igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e
quarenta e três centavos).
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