PORTARIA DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 1.815 DE 31.10.2012
D.O.U.:
1º.11.2012
Prorroga o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.057, de 06 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para 31 de janeiro de
2013, o prazo previsto no art. 2º da Portaria n.º 1.057, de 06 de julho de
2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA