Calendário Para Saque do PIS/PASEP -
Exercício 2017/2018
1. Introdução
A Resolução CODEFAT nº 790, de 28.06.2017,
disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2017/2018.
Terão direito ao Abono Salarial os empregados de empregadores que
atendam aos seguintes critérios:
I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador;
III - tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social - RAIS.
I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador;
III - tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social - RAIS.
3. Cálculo
do Abono Salarial
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de
1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo
pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral.
O valor do abono salarial será emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior.
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral.
O valor do abono salarial será emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior.
3.1. Tabela
de Proporcionalidade
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de
1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo
pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
REGRA UTILIZADA PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO, A PARTIR DO ANO – BASE 2016
REGRA UTILIZADA PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO, A PARTIR DO ANO – BASE 2016
Meses trabalhados no Ano-Base
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Cálculo
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1 mês
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1/12 de um salário mínimo.
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2 meses
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2/12 de um salário mínimo.
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3 meses
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3/12 de um salário mínimo.
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4 meses
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4/12 de um salário mínimo.
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5 meses
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5/12 de um salário mínimo.
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6 meses
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6/12 de um salário mínimo.
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7 meses
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7 /12 de um salário mínimo.
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8 meses
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8/12 de um salário mínimo.
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9 meses
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9 /12 de um salário mínimo.
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10 meses
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10 /12 de um salário mínimo.
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11 meses
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11 /12 de um salário mínimo.
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12 meses
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Um salário mínimo integral.
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4. Falecimento do Beneficiário
No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial,
os agentes pagadores efetuarão o pagamento aos respectivos sucessores do de
cujus, por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar:
I - identificação completa do representante legal; e
II - ano-base do Abono Salarial.
I - identificação completa do representante legal; e
II - ano-base do Abono Salarial.
5. RAIS
Fora do Prazo
O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no
processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho até 31
de agosto de 2017, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 05
de outubro de 2017 conforme cronogramas constantes dos Anexos I e II.
Após a data de 31 de agosto de, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.
Após a data de 31 de agosto de, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.
6. Retroação
de Cadastro
Cabe aos agentes pagadores efetuarem a retroação do cadastro dos
participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, desde que devidamente comprovado o
vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade
de atualização do referido cadastro.
O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Documento de Identificação;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo;
IV - Contrato de Trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário;
V - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando se tratar de trabalhador celetista;
VI - Boletim Interno de Organização Militar, quando se tratar de integrantes das Forças Armadas.
O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Documento de Identificação;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo;
IV - Contrato de Trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário;
V - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando se tratar de trabalhador celetista;
VI - Boletim Interno de Organização Militar, quando se tratar de integrantes das Forças Armadas.
7. Cronograma
de Pagamento– Exercício 2017/2018
ANEXO I CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO
2017/2018PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PISNAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL
NASCIDOS EM
|
RECEBEM A PARTIR DE
|
RECEBEM ATÉ
|
JULHO
|
27.07.2017
|
29.06.2018
|
AGOSTO
|
17.08.2017
|
29.06.2018
|
SETEMBRO
|
14.09.2017
|
29.06.2018
|
OUTUBRO
|
19.10.2017
|
29.06.2018
|
NOVEMBRO
|
17.11.2017
|
29.06.2018
|
DEZEMBRO
|
14.12.2017
|
29.06.2018
|
JANEIRO FEVEREIRO
|
18.01.2018
|
29.06.2018
|
MARÇO
ABRIL |
22.02.2018
|
29.06.2018
|
MAIO JUNHO
|
15.03.2018
|
29.06.2018
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I - O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de Julho/2017 conforme tabelas abaixo:
NASCIDOS EM
|
CRÉDITO EM CONTA
|
JULHO
|
25.07.2017
|
AGOSTO
|
15.08.2017
|
SETEMBRO
|
12.09.2017
|
OUTUBRO
|
17.10.2017
|
NOVEMBRO
|
14.11.2017
|
DEZEMBRO
|
12.12.2017
|
JANEIRO
FEVEREIRO |
16.01.2018
|
MARÇO
ABRIL |
20.02.2018
|
MAIO
JUNHO |
13.03.2018
|
II - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 05.10.2017 a 29.06.2018.
ANEXO II CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2017/2018PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEPNAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO
|
RECEBEM A PARTIR DE
|
RECEBEM ATÉ
|
0
|
27.07.2017
|
29.06.2018
|
1
|
17.08.2017
|
29.06.2018
|
2
|
14.09.2017
|
29.06.2018
|
3
|
19.10.2017
|
29.06.2018
|
4
|
17.11.2017
|
29.06.2018
|
5
|
18.01.2018
|
29.06.2018
|
6 e 7
|
22.02.2018
|
29.06.2018
|
8 e 9
|
15.03.2018
|
29.06.2018
|
I - O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido neste anexo.
FINAL DA INSCRIÇÃO
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FOPAG - A PARTIR DE
|
0 e 1
|
01.08.2017
|
2
|
01.09.2017
|
3
|
02.10.2017
|
4
|
01.11.2017
|
5
|
02.01.2018
|
6 e 7
|
01.02.2018
|
8 e 9
|
01.03.2018
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II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de agosto/2017 a maio/2018.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 05.10.2017 a 29.06.2018.
Base Legal: Resolução CODEFAT nº 790, de 28.06.2017.
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