O SINDICATO DOS SECURITÁRIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL informa seu posicionamento firme na defesa dos benefícios e
direitos conquistados em prol dos empregados, salientando que:
•
Atualizar redações
condizentes com a realidade é diferente de diminuir, não se fazer obrigatória a
aplicação ou excluir cláusulas de benefícios;
•
Na atualidade, já
não é novidade que grande parte dos procedimentos que envolvem seguros é
realizada pelos empregados de corretoras de seguros e não mais pelas companhias
seguradoras;
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Os empregados em
corretoras de seguros, em cumprimento ao seu trabalho profissional e técnico
devem ser valorizados;
•
Salientamos que em
todos os demais estados brasileiros, as convenções do ano de 2018 foram
encerradas, mantendo todos os seus benefícios, com a valorização justa de seus
empregados e, inclusive para o ano de 2019 já estão encerradas as negociações
em diversos estados, com reposição e aumento real de salário, onde os
Empresários Corretores de Seguros dos demais estados mantém a valorização do
seu corpo de empregados, ao contrário do único estado que é o Rio Grande do
Sul, que ainda está pendente a negociação de 2018;
•
Tais propostas de
retiradas de clausulado vão de encontro à saúde financeira do empregado, pois A
exclusão de cláusulas econômicas tem como consequência a diminuição do poder de
compra da classe trabalhadora e restringe a qualidade de vida dos mesmos.
•
A correção dos
salários e benefícios com a reposição de 2,07% para o ano de 2018, e para 2019
em 3,43% é o mínimo a ser repassado aos empregados.
Saudações
Securitárias;
Diretoria
Sindicato dos
Securitários
do Estado do Rio
Grande do Sul
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