quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

AOS EMPREGADOS EM CORRETORAS DE SEGUROS



O SINDICATO DOS SECURITÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL informa seu posicionamento firme na defesa dos benefícios e direitos conquistados em prol dos empregados, salientando que:
         Atualizar redações condizentes com a realidade é diferente de diminuir, não se fazer obrigatória a aplicação ou excluir cláusulas de benefícios;
         Na atualidade, já não é novidade que grande parte dos procedimentos que envolvem seguros é realizada pelos empregados de corretoras de seguros e não mais pelas companhias seguradoras;
         Os empregados em corretoras de seguros, em cumprimento ao seu trabalho profissional e técnico devem ser valorizados;
         Salientamos que em todos os demais estados brasileiros, as convenções do ano de 2018 foram encerradas, mantendo todos os seus benefícios, com a valorização justa de seus empregados e, inclusive para o ano de 2019 já estão encerradas as negociações em diversos estados, com reposição e aumento real de salário, onde os Empresários Corretores de Seguros dos demais estados mantém a valorização do seu corpo de empregados, ao contrário do único estado que é o Rio Grande do Sul, que ainda está pendente a negociação de 2018;
         Tais propostas de retiradas de clausulado vão de encontro à saúde financeira do empregado, pois A exclusão de cláusulas econômicas tem como consequência a diminuição do poder de compra da classe trabalhadora e restringe a qualidade de vida dos mesmos.
         A correção dos salários e benefícios com a reposição de 2,07% para o ano de 2018, e para 2019 em 3,43% é o mínimo a ser repassado aos empregados.

Saudações Securitárias;

Diretoria
Sindicato dos Securitários
do Estado do Rio Grande do Sul


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