terça-feira, 29 de setembro de 2009

Mundo Corporativo Atual

Todos os dias, uma formiga chegava cedinho ao escritório e pegava duro no trabalho. A formiga era produtiva e feliz. O gerente marimbondo estranhou a formiga trabalhar sem supervisão. Se ela era produtiva sem supervisão, seria ainda mais se fosse supervisionada. E colocou uma barata, que preparava belíssimos relatórios e tinha muita experiência, como supervisora.
A primeira preocupação da barata foi a de padronizar o horário de entrada e saída da formiga. Logo, a barata precisou de uma secretária para ajudar a preparar os relatórios e contratou também uma aranha para organizar os arquivos e controlar as ligações telefônicas.
O marimbondo ficou encantado com os relatórios da barata e pediu também gráficos com indicadores e análise das tendências que eram mostradas em reuniões. A barata, então, contratou uma mosca, e comprou um computador com impressora colorida. Logo, a formiga produtiva e feliz, começou a se lamentar de toda aquela movimentação de papéis e reuniões!
O marimbondo concluiu que era o momento de criar a função de gestor para a área onde a formiga produtiva e feliz, trabalhava. O cargo foi dado a uma cigarra, que mandou colocar carpete no seu escritório e comprar uma cadeira especial. A nova gestora cigarra logo precisou de um computador e de uma assistente (sua assistente na empresa anterior) para ajudá-la a preparar um plano estratégico de melhorias e um controle do orçamento para a área onde trabalhava a formiga, que já não cantarolava mais e cada dia se tornava mais chateada. A cigarra, então, convenceu o gerente marimbondo, que era preciso fazer um estudo de clima. Mas, o marimbondo, ao rever as cifras, se deu conta de que a unidade na qual a formiga trabalhava já não rendia como antes e contratou a coruja, uma prestigiada consultora, muito famosa, para que fizesse um diagnóstico da situação.
A coruja permaneceu três meses nos escritórios e emitiu um volumoso relatório, com vários volumes que concluía : Há muita gente nesta empresa!!!
E adivinha quem o marimbondo mandou demitir???
A formiga, é claro, porque ela andava muito desmotivada e aborrecida porque nunca foi promovida.
Qualquer semelhança é mera coincidência!!!

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Quando Trabalhar Adoece !!!
Fonte: Site www.unioeste.br - por Aparecida Darc de Souza

De acordo com os dados divulgados pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) atualmente, no mundo, dois milhões de trabalhadores morrem a cada ano de doenças ocupacionais e acidentes ocorridos no ambiente de trabalho. De maneira geral o número de mortos diários é superior a 5 mil pessoas. Este índice, segundo a OIT, representa o dobro das vítimas de guerra.
O crescimento do número de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho está relacionado, em grande medida, ao aumento do ritmo e da intensificação do trabalho exigidos pelos novos padrões de acumulação estabelecidos nas últimas décadas. Submetidos à tarefas repetitivas e pressionados pelas metas de produtividades milhares de trabalhadores no Brasil e no mundo sofrem com o trabalho degradante.
Entretanto, este sofrimento causado pelo processo de trabalho é invisível aos olhos da sociedade, porque regra geral é visto como um problema individual. Por um lado, muitas vezes o trabalhador é responsabilizado pelo acidente por desatenção, descuido ou desrespeito às normas de segurança. Até mesmo quando o cansaço é o fator determinante do acidente, a culpa é atribuída ao trabalhador que decidiu de "livre e espontânea vontade" duplicar sua jornada de trabalho para aumentar sua renda. Desconsidera-se que é a luta pela sobrevivência e a dinâmica de organização do processo produtivo que leva a uma jornada intensa e extensa de trabalho.
Por outro lado, as chamadas doenças ocupacionais (doenças causas pelas condições de trabalho ou ambiente e/ou pelos processos de trabalho) são de difícil diagnóstico, pois são socialmente reconhecidas como resultados de propensão genética, ou maus hábitos pessoais. Novamente o problema é tratado como uma questão individual e depositado sobre os ombros do trabalhador. Atualmente, no Brasil, são reconhecidos como doenças ocupacionais quatro grandes grupos de patologias: Hipertensão Arterial, Doenças Respiratórias Crônicas, Doenças do Aparelho Locomotor, Distúrbios Mentais e Stress.
Dentro deste quadro, houve recentemente um grande aumento das doenças do aparelho locomotor, em especial da LER/Dort. Essas nomeclaturas servem para designar as inflamações que atingem tendões e as bainhas nervosas que os recobrem. São doenças que atingem os músculos, tendões, nervos e ligamentos que podem ocasionar invalidez permanente. Dados divulgados pelo Ministério da Saúde do Brasil indicam que a LER representa 70% das doenças relacionadas ao trabalho. Considerada como uma doença específica de determinados setores, hoje esta doença atinge não só digitadores e bancários, mas espalhou-se como uma epidemia na indústria e no setor de serviços.
Mas não são apenas os trabalhadores urbanos que sofrem com acidentes e doenças causadas pelo trabalho. No Brasil é bastante elevado o número de trabalhadores rurais que adoecem e/ou morrem por intoxicação com agrotóxicos. Segundo o Ministério da Saúde os agrotóxicos estão em sétimo lugar em número de acidentes com substâncias químicas e em primeiro no número de mortes no Brasil. O excesso de trabalho, o ritmo acelerado de produção e o aumento da carga de trabalho individual representam os principais fatores dos acidentes e morte de trabalhadores nos canaviais.
Estes dados revelam que seja no campo ou na cidade as novas formas de organização do trabalho têm cobrado um preço demasiadamente alto para alcançar os altos índices de produtividade e sucesso no mercado.
CERTIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL PARA CORRETORAS
Fonte: Jane Manssur – Unidade Funenseg/RS e Informativo JRS Nº 1060

A Unidade da Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG/RS) está oferecendo os últimos Cursos de Certificação Técnica para Corretoras de Seguros no ano de 2009, a fim de atender o estabelecido na Resolução CNSP Nº 149 de 2006.
Os Cursos: Atendimento ao Público - Segmento Seguros, Segmento Vida e Previdência.
Os interessados necessitam preencher uma ficha de inscrição, encaminhar a documentação específica: cópia da Carteira de Identidade e CPF, cópia do comprovante de escolaridade, pagamento da taxa, 1 fotografia 3 x 4 até 1º de outubro. Período de inscrição: até 05/10.
Local: Funenseg RS - Av. Otávio Rocha 115 -1º andar – Porto Alegre/RS
Fone: (51) 3224.1965/3224.6661 - e-mail: unidaders@funenseg.org.br

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Yeda lança portal eletrônico para facilitar o acesso a empregos
Fonte: site www.estado.rs.gov.br

Uma ferramenta eletrônica ágil para aproximação de candidatos a emprego às vagas oferecidas por empresas, sem custo aos usuários e com operação 24 horas, chegou ao mercado de trabalho gaúcho. Em ato no Cais do Porto de Porto Alegre, a governadora Yeda Crusius lançou, nesta quarta-feira (23), o site Emprega Rio Grande do Sul (Emprega RS).
Quem procura vaga já pode se cadastrar no portal
www.empregars.rs.gov.br ou na página do governo do Estado na internet (www.estado.rs.gov.br). O sistema cruza os campos preenchidos pelos candidatos com as vagas disponibilizadas e envia torpedos aos celulares dos cadastrados informando sobre as oportunidades de trabalho. As empresas recebem e-mails comunicando o encontro de trabalhadores com os perfis requeridos. Depois disso, será marcado horário de entrevista."O Emprega RS era sonho de um dos 12 Programas Estruturantes do nosso governo - o Mais Trabalho, Mais Futuro -, com uso da tecnologia, com transparência, a serviço dos cidadãos", comemorou Yeda. O novo serviço resulta de acordo assinado em agosto, em São Paulo, entre a governadora e seu colega José Serra.
Foram investidos R$ 160 mil - "valor considerado infinitamente pequeno perto dos resultados que deveremos ter", observou a governadora. Yeda destacou os bons resultados da parceria com o governo de São Paulo, através de convênios e apoio, desde 2007, "para fazer valer um governo de gestão voltado para uma política de transparência e respeito ao dinheiro público".
Vantagens
Uma das vantagens do novo portal eletrônico é que o sistema elimina deslocamentos e viagens de candidatos de cidades onde não há agências do FGTAS/Sine. Mas o Emprega RS não acabou com o contato presencial para aqueles candidatos que buscarem vagas pelo Sistema Nacional de Empregos (Sine), que vai continuar operando paralelamente. Cada candidato poderá concorrer a até três ocupações.
De acordo com o secretário da Justiça e do Desenvolvimento Social, Fernando Schüler, o portal é determinação da governadora Yeda, para acelerar a modernização da gestão pública, e dá dinamismo ao mercado de trabalho: " É um Google do emprego, ou melhor: é um Sine Digital". A meta do Emprega RS é intermediar de 70 a 75 mil empregos no primeiro ano - no FGTAS/Sine, a média é de 70 mil empregos/ano.
Conforme o presidente da Procergs, Ademir Piccoli, o novo site é uma solução inovadora, que vai ao encontro das necessidades daqueles que mais precisam do Estado. O gerenciamento do banco de dados do Emprega RS será feito pela Companhia de Processamento de Dados de SP, a Prodesp, até dezembro próximo. Depois, será assumido pela Procergs, estatal que já oferece mais de 800 serviços de governo eletrônico e que está investindo, em 2009, cerca de R$ 30 milhões.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Intervalo para amamentação não usufruído deve ser pago como hora extra
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TST

Sem ter usufruído dos dois intervalos de trinta minutos para amamentação estabelecidos pelo artigo 396 da CLT, uma bancária terá como compensação o recebimento deste tempo como horas extras. Desde a primeira instância, quando foi condenado, o Banco Santander (Brasil) S.A. tem recorrido da decisão sem obter sucesso.
Desta vez foi a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou seu recurso. O artigo 396 da CLT determina que, para amamentar o próprio filho, até que complete seis meses, a mulher tem direito, durante a jornada de trabalho a dois descansos especiais, de meia hora cada um. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que a empregada nessa situação tem direito ao recebimento do salário integral, sem a prestação de serviços no período. Ficou comprovado que a bancária não gozou esses intervalos, pois, segundo o banco, ela não tinha direito porque fazia jornada de seis horas.
A empresa alegou que o intervalo para amamentação não poderia ser pago como hora extra e apresentou decisão nesse sentido do TRT da 2ª Região (SP), que adota entendimento de que o empregador, ao não conceder intervalo, incide apenas em infração sujeita a multa administrativa. Este posicionamento, por ser contrário ao do TRT/RS, mostra uma divergência de julgados, o que acarretou o conhecimento do recurso. No entanto, ao julgar o mérito, a Segunda Turma adotou a jurisprudência do TST, que tem determinado o pagamento de hora extraordinária.
Ao relatar o recurso, o ministro Vantuil Abdala juntou precedentes nesse sentido dos ministros João Oreste Dalazen, Brito Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga. Em sua fundamentação, o ministro Vantuil explica que a lei, ao conceder o intervalo para amamentação, possibilita redução de jornada em uma hora, considerando-se os dois períodos de trinta minutos. “Se não foi respeitado esse período, tendo a empregada trabalhado quando deveria amamentar seu filho, o trabalho nesse período deve ser pago como extra”. Para a adoção desse posicionamento, o relator fez uma comparação com a não-concessão do intervalo para refeição, que também é remunerado com acréscimo de 50%. (RR-92766/2003-900-04-00.5)

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Bradesco recua, e BB negocia com SulAmérica
Fonte: Folha de São Paulo e site
www.cqcs.com.br

O Bradesco recuou na negociação com a SulAmérica e permitiu que o Banco do Brasil avançasse na negociação para a compra da seguradora, a segunda maior do setor no país.
Segundo a Folha apurou, o valor da negociação gira em torno de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões, a depender do desenho que vier a ser fechado. Exemplo: se a SulAmérica irá manter ou não a gestão da empresa.
O Bradesco tirou o pé do acelerador por questão de preço e por querer comprar apenas com garantia de controle da gestão. Já o Banco do Brasil, a exemplo de negociação que fez com o Banco Votorantim, não descarta gestão compartilhada.Se o negócio com a SulAmérica se concretizar, o BB poderá liderar o setor de seguros.
Para isso, precisaria ter sucesso na compra da seguradora espanhola Mapfre, com quem já tem parceria via Nossa Caixa. O BB recuperou a liderança no setor bancário em agosto.Com o esfriamento da negociação Bradesco-SulAmérica, o Banco do Brasil decidiu fazer uma investida rápida sobre a seguradora.
O BB já havia demonstrado interesse na compra, mas a perda que o Bradesco teve com o fim da parceria com a Porto Seguro levou o banco de Osasco a mostrar apetite pelo negócio. Bradesco e SulAmérica nunca admitiram publicamente que negociavam.O BB já tem parcerias com a SulAmérica. É minoritário em negócios na Brasilcap (capitalização) e na Brasilsaúde (seguros de saúde). Detém 49,9% em cada uma delas. Na Brasilveículos, parceria com a SulAmérica, o BB tem 70%.
Para a cúpula do BB, faria sentido comprar a seguradora. O governo Lula tem estimulado o crescimento do BB -a MP 443 foi editada para que o banco e a Caixa Federal pudessem comprar também empresas.Já o Bradesco vive um mau momento político desde o ano passado. Perdeu o posto de maior banco privado do país para a fusão entre Itaú e Unibanco. No agravamento da crise, não fez aquisições relevantes.
O Bradesco se sentiu traído pela Porto Seguro, com quem tinha parceria. A Porto Seguro fechou negócio com o Itaú Unibanco sob o argumento de que não foi pedida à instituição a perda do controle da gestão, exigência que o Bradesco fazia para comprar a seguradora.No mercado bancário, não há um grande banco à disposição para a compra, o que permitiria ao Bradesco dar o troco ao Itaú Unibanco e ao próprio BB. Envolvidos na negociação entre Bradesco e SulAmérica dizem que o banco de Osasco vai concentrar forças no crescimento de sua própria área de seguros, que detém a maior fatia do mercado (18,9%).

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

CAIXA PAGA VIAGEM À FRANÇA DE 300 EMPREGADOS
Fonte: Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC) e Revista Época

Na última quinta-feira, 300 pessoas embarcaram em cinco aviões Airbus que partiram dos aeroportos de Guarulhos, em São Paulo, e do Galeão, no Rio de Janeiro, com destino à França para uma viagem com promessa de se tornar inesquecível. No roteiro, além de um dia livre para compras em Paris, outros seis foram programados para conhecer o sudoeste da França, um região com tradicionais vinhedos e ricas lendas, descrita como um dos locais mágicos do planeta pelo escritor Paulo Coelho, que mora lá. Os passageiros receberam uma guia para a viagem que reforça o clima. Com o título de “Ano da França no Brasil, uma viagem no tempo”, os promotores do evento prometem mostrar uma “fase da história que rendeu grandes mitos, grandes monumentos, grandes heróis e grandes paixões”.
Ganharam direito a essa viagem os funcionários da CAIXA SEGUROS – uma empresa privada que tem como sócia majoritária a francesa CNP Assurances e, na condição de minoritária, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A viagem à França, com todas as despesas pagas, foi um prêmio por terem se destacado na venda de seguros. Para eles, foram reservadas 100 das 300 vagas da comitiva. As outras 200 foram destinadas a funcionários da CAIXA ECONÔMICA. Dos cerca de 100 superintendentes do banco em todo o país, 60 foram premiados com a viagem à França, cada um com direito a um acompanhante. A CAIXA é um banco estatal. Seus funcionários são obrigados a seguir as regras do Código de Ética dos servidores federais, estabelecidas no decreto da Presidência da República 1.171/94, que expressamente proíbe esse tipo de premiação.
A revista Época ouviu a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O banco respondeu por escrito. “ A CAIXA possui 48,21% de participação acionária da CAIXA SEGUROS e seu desempenho reflete nos resultados do banco. Os empregados foram premiados pelo seu desempenho, atendendo a política de reconhecimento e valorização da CAIXA. As ações inseridas na presente campanha estão alinhadas aos normativos internos em vigor e à legislação atinente à matéria”.
Segundo Gabriel Nogueira, assessor de imprensa da CAIXA, esse é o terceiro ano em que comitivas são premiadas com viagens ao exterior, sem nenhuma contestação do Tribunal de Contas da União (TCU). Uma das viagens anteriores foi à Grécia. Nogueira disse também que iria mostra a Revista Época as normas legais que respaldariam a viagem dos funcionários do banco. Até o final desta edição, não havia mostrado. De acordo com Nogueira, parte das despesas da viagem à França será paga pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Mas ele se negou a informar quanto custa a viagem da comitiva dos 300 e qual é o rateio entre o banco público e a CAIXA SEGUROS.
Época ouviu também o representante do Ministério Público no Tribunal de Contas da União. O procurador Marinus Marsico disse que esse caso é um festival de ilegalidades e imoralidades, afronta o código de ética dos servidores e o princípio da moralidade administrativa. “Estou perplexo. Em 20 anos de serviço público, nunca ouvi falar de uma viagem como essa. Vamos investigar”, afirma. Se Marsico mantiver essa disposição, a viagem dos funcionários da CAIXA pode, de fato, se tornar inesquecível, mas por motivos diferentes dos saborosos vinhos franceses.

domingo, 13 de setembro de 2009

Fusão entre Porto Seguro e Itaú Unibanco foi fechada em 9 dias
Fonte: Site www.epocanegocios.globo.com

Pelo acordo fechado, o Itaú Unibanco transferirá toda a sua carteira de seguros de automóveis e residências para uma companhia que se chamará Itaú Unibanco Seguros de Automóvel e Residência S.A., que terá um patrimônio líquido de R$ 950 milhões.

Foram necessários somente nove dias para que a Porto Seguro e o Itaú Unibanco chegassem a um consenso em relação a
fusão. As conversas começaram no último dia 14 de agosto de 2009, após as negociações entre Porto Seguro e Bradesco terem sido definitivamente encerradas, após se arrastarem por meses. Segundo Jayme Garfinkel, presidente da Porto Seguro, quando a negociação com o Bradesco não se concretizou, alguns "emissários" foram procurá-lo para falar do interesse do grupo Itaú Unibanco na associação.
Na noite de domingo (23/08), as duas empresas chegaram a um acordo. Pelo negócio fechado, o Itaú Unibanco transferirá toda a sua carteira de seguros de automóveis e residências para uma companhia que se chamará Itaú Unibanco Seguros de Automóvel e Residência S.A., que terá um patrimônio líquido de R$ 950 milhões. Esta empresa será transferida para a Porto Seguro. A empresa resultante da união se chamará Porto Seguro Itaú Unibanco Participações S.A. (PSIUPAR). Ela será controlada pela Porto Seguro e terá 30% de participação nas mãos do Itaú Unibanco. O negócio entre as duas empresas surpreendeu o mercado, que esperava um acordo entre Porto Seguro e Bradesco. A negociação com o Bradesco acabou não evoluindo, porque a Porto Seguro não tinha intenção de perder o controle do negócio.
Em entrevista à Época NEGÓCIOS, o presidente da seguradora Jayme Garfinkel, negou rumores de uma possível fusão. “O negócio lá [com o Bradesco] não foi para o caminho que queríamos. Já aqui [com Itaú Unibanco] as ideias evoluíram rapidamente", disse Garfinkel. Pedro Moreira Salles, presidente do conselho do Itaú Unibanco, completou: “A Porto Seguro tem tradição, reputação, marca e performance invejável. Temos confiança na parceria que estamos criando, por isso fizemos em velocidade recorde”, disse. A nova empresa será multimarcas e terá um valor estimado de R$ 1,7 bilhão. Venderá seguros das quatro seguradoras: Itaú, Unibanco, Porto Seguro e Azul. Os preços também serão diferentes. “Queremos oferecer produtos e preços variados para diferentes clientes”, disse Roberto Setúbal, presidente do Itaú Unibanco.
O funcionamento da nova empresa começa a ser definido a partir desta terça-feira (25/08). A primeira tarefa será construir uma lógica de produtos e preços que se encaixe no novo negócios. “Fiquei uma semana sem dormir durante as negociações e agora ficarei sem dormir para descobrir como dar o lucro que meus novos sócios estão esperando”, disse Garfinkel.
Clientes e funcionários: Para os clientes, as duas empresas garantem que nada mudará: as apólices e os serviços já contratados continuarão valendo.
Já os executivos e funcionários do Itaú Unibanco, que atuavam na área de seguros de automóvel e residência serão transferidos para a nova empresa, a Itaú Unibanco Seguros de Automóvel e Residência S.A..
O negócio agregará à Porto Seguro 4.500 novos pontos de venda, já que os produtos passarão a ser vendidos também nas agências do Itaú Unibanco. O número de carros segurados pela nova empresa chega a 3,4 milhões e o número de residências vai a 1,2 milhão.
Para o Itaú Unibanco a associação não trará nenhuma grande mudança. Não haverá uma impacto significativo nos ativos da instituição. “Não vamos passar o Banco do Brasil”, afirmou Roberto Setúbal, presidente do Itaú Unibanco.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Banco é condenado a pagar multa de R$ 100 mil por assédio moral
Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e site www.jusbrasil.com.br

Uma decisão do juiz Guilherme Guimarães Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, publicada no último dia 9, no site do TRT da Bahia ( www.trt5.jus.br ), condenou o Banco Bradesco S/A a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil ao FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador, além cumprir uma série de obrigações para inibir a prática assediante. A condenação é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Em sua decisão, o juiz considerou procedentes todos os pedidos do MPT e condenou o banco a obrigações como elaborar um diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho, identificando qualquer forma de assédio moral ou psíquico aos trabalhadores. Também exigiu a adoção de estratégias de intervenção precoce visando a um clima de respeito, com implementação de normas saudáveis de conduta. Campanhas de conscientização, palestras semestrais, além da criação de canais internos de denúncia e acompanhamento de conduta dos empregados envolvidos completam as ações que deverão ser promovidas no âmbito interno.
No âmbito externo, a sentença defere o pedido do MPT obrigando o banco à publicação de 12 notas nos três jornais de maior circulação da Bahia, três a cada final de semana, em edições de sexta-feira, sábado e domingo, além de uma campanha veiculada durante seis meses, nas três emissoras de televisão mais assistidas no Estado, com duração mínima de um minuto (seis vez por dia). Como conteúdo, o esclarecimento de que "a prática do assédio moral, que se caracteriza por humilhações, xingamentos e desrespeito contínuo a trabalhadores subordinados, ofende o Princípio Fundamental do Estado brasileiro inerente à dignidade da pessoa humana (art. , III, da Constituição Federal), competindo a todas as empresas, de forma geral, e também ao Poder Público, a adoção de providências destinadas a banir a terrível prática do contexto das relações de trabalho no Brasil, razão por que, nesta oportunidade, apresenta desculpas a todos os seus trabalhadores que foram vítimas de assédio moral".
A hipótese de assédio moral foi evidenciada nos depoimentos colhidos de testemunhas em uma ação trabalhista individual. Ciente da situação, o MPT intimou o Bradesco em 18 de junho/2008, propondo a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), recusado pelo banco sob alegação de que a instituição "adota política de valorização dos seus empregados e da pessoa humana". Diante disso, o procurador Manoel Jorge e Silva Neto, coordenador do Núcleo de Combate à Discriminação no Trabalho do MPT/BA, ingressou com a ACP cumulada com preceito cominatório.
O texto da ACP apresentou trechos de depoimentos em que os empregados do banco contavam como o gerente "gritava com os caixas", bem como "o modo agressivo do sr. gerente desestabilizava o andamento dos trabalhos". Acrescenta ainda que o banco, que deveria adotar providências, escolheu o silêncio e a omissão, deixando que a relação contratual de trabalho com o assediador fosse prolongada por 20 anos. "Tal responsabilidade decorre, ofuscantemente, da prática de assédio moral na empresa", afirma o procurador.
Assédio Moral - A ação é geralmente exercida pelo empregador contra o empregado, chefe contra subordinado, ou até entre colegas do mesmo nível hierárquico, e tenta afetar a dignidade da pessoa e criar um ambiente desestabilizador e hostil. Como principais vítimas, estão as mulheres, negros, pessoas de idade avançada, LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis), pessoas com doenças graves, com deficiências, entre outros.
De acordo com o site www.assediomoral.org , premiado pela Rede de Direitos Humanos (DHNET), atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários já foram aprovados, em São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, desde 2002 o Rio de Janeiro condena a prática, e existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

BANCO DEVE INDENIZAR FUNCIONÁRIA QUE TEVE CONTA INVESTIGADA
Fonte: Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Créditos (CONTEC) e Assessoria de Imprensa do TST

Nenhum empregador está autorizado a investigar quanto dinheiro o empregado tem na conta, se usou o limite do cheque especial ou fez gastos excessivos com o cartão de crédito, mesmo que seja uma instituição bancária. A não ser que haja autorização judicial, a quebra de sigilo bancário do trabalhador é crime.
Por essa razão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, negou provimento a recurso de revista do Banco Bradesco S.A. e manteve condenação ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a ex-empregada que teve a situação bancária investigada pela instituição.
De acordo com o relator do recurso, ministro Alberto Luiz Bresciani, o banco não negou que a pesquisa nos dados bancários era feita em todas as contas dos empregados. Portanto, houve claro desrespeito à Constituição Federal (artigo 5º, inciso X), que assegura indenização em caso de violação da intimidade e da vida privada do indivíduo. Ainda segundo o relator, apesar de a empresa argumentar que não houve divulgação das informações coletadas a terceiros, esse não era o problema, mas sim o ato de violar a privacidade da trabalhadora.
Outra alegação insustentável, na opinião do Ministro, era de que existia norma (Circular nº 2.852/1998 do Banco Central e regulamento interno do Bradesco) dispondo sobre o monitoramento dos dados bancários, pois o resguardo do sigilo bancário é garantido pela Lei Maior do País e pela Lei Complementar nº 105/2001. Como lembrou o presidente da Turma, ministro Horácio Senna Pires, em diversas empresas existem empregados encarregados da tesouraria, em contato com grandes somas em dinheiro.
Isso, no entanto, não autoriza o empregador a pedir informações ao banco em que o trabalhador mantém sua conta. Para o Ministro, o Banco Bradesco poderia ter estabelecido regra dessa natureza por meio de contrato com os empregados. Do contrário, quebra de sigilo bancário só com autorização judicial.
Ao iniciar a ação trabalhista, a bancária, demitida depois de 16 anos de serviços, requereu, entre outros créditos, indenização por danos morais, tendo em vista a quebra do seu sigilo bancário nos freqüentes monitoramentos realizados pelos departamentos de recursos humanos, inspetoria e gerência-geral de agência do Banco Bradesco. O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Contagem (MG) negou o pedido por entender que a simples verificação das movimentações financeiras do empregado, sem a divulgação dessas informações a terceiros, não configurava quebra de sigilo bancário.
Contudo, o TRT mineiro modificou essa decisão porque considerou que houve desrespeito aos princípios constitucionais - testemunhas confirmaram que o monitoramento era uma prática comum na instituição. Como valor compensatório à trabalhadora, o Regional arbitrou a quantia de R$ 30 mil, levando em conta a gravidade da lesão, a repercussão do dano e as condições econômicas das partes envolvidas. A Terceira Turma também considerou razoável a quantia estipulada e manteve o valor. ( RR 299/2007-131-03-00.7)

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

NOVA REGRA AUMENTARÁ A APOSENTADORIA EM ATÉ 29%
Fonte: Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC) e Folha de São Paulo

As normas ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso e valem só para benefícios futuros pois aposentadorias atuais não terão revisão.
O Fator 85/95 poderá elevar em até 29,3% os benefícios para os segurados do INSS que cumprirem as exigências da nova fórmula de aposentadoria. Ela garante aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 (para a mulher) e em 95 (para o homem). Para se aposentar, ainda será preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), como é hoje.
A fórmula funciona assim: um homem que tenha 35 anos de contribuição e 60 anos de idade teria o fator 95 (35 + 60). Pelas regras atuais, esse segurado teria fator previdenciário de 0,879, ou seja, sua aposentadoria seria de 87,9% do benefício integral (média obtida aplicando-se as regras do fator previdenciário atualmente em vigor, com base no tempo de contribuição, na idade do segurado e conforme as contribuições recolhidas desde julho de 1994).
Pela nova regra (que ainda será votada pelo Congresso), nessas mesmas condições, o segurado não teria a incidência do fator previdenciário. Dessa forma, receberia 100% do benefício integral, sem redução.
Se a média obtida por esse segurado, conforme as regras do fator citadas acima, resultasse em R$ 1.000,00 sua aposentadoria "cairia" para R$ 879,00. Com a nova regra (85/95) ele poderia aposentar-se com R$ 1.000,00.
Quem mais se beneficia com a novidade são as mulheres que se aposentarem com 34 anos de contribuição e 51 anos de idade. Hoje, elas têm fator previdenciário de 0,707. Com média de R$ 1.000,00 só receberiam R$ 707,00. Com a nova regra, não teriam essa perda de 29,3%.
Quem pretende aposentar-se cedo, porém, não será beneficiado, já que a fórmula 85/95 não seria atingida. Por outro lado, para aqueles cujo fator for positivo (maior do que 1,0 ou 100%), a fórmula atual também seria mantida, já que aumenta o valor da aposentadoria.

Cálculo muda
O acordo feito com as Centrais Sindicais também prevê uma mudança no cálculo do salário de benefício, que é a média das contribuições do segurado e serve de base para se chegar à aposentadoria inicial.
Hoje, a média é pelas 80 maiores contribuições. Se o acordo for aprovado pelo Congresso, a média passará a ser pelas 70 maiores contribuições. Como haveria a exclusão de mais contribuições de menor valor, o resultado da média final aumenta, beneficiando os segurados.
Cálculos das Centrais Sindicais apontam que isso pode aumentar o valor dos benefícios em 19%(em média). As regras valerão para as novas aposentadorias. Quem já se aposentou não terá revisão no benefício.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

COMUNICADO DE INTERESSE PÚBLICO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DO RIO GRANDE DO SUL, tendo em vista o avanço da gripe A, RECOMENDA A TODOS OS EMPREGADORES a adoção das seguintes medidas em relação a todos os que prestem serviços em suas dependências:

1.Realizar campanhas internas de conscientização abrangendo trabalhadores, em especial para que todos adotem a prática de: higienizar frequentemente as mãos com álcool 70% ou lavar as mãos, de forma correta e frequente, com água e sabão; evitar tocar olhos, nariz ou boca; usar lenço de papel descartável e copos descartáveis; manter os ambientes ventilados;

2.Afastar, pelo período de 7 (sete) dias ou até a resolução dos sintomas, todos os empregados que apresentem sintomas de síndrome gripal, sem prejuízo da remuneração ou exigência de eventual compensação, férias ou outro tipo de licença que tenha direito;

3.Afastar, pelo prazo de 2 (dois) meses, de atividades com aglomeração de pessoas ou atendimento ao público gestantes e pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco. Não sendo esta medida possível, ou, ainda, dependendo o empregado de transporte coletivo, deverão ser dispensados pelo prazo antes referido, sem prejuízo da remuneração.

4.Disponibilizar, em locais visíveis e de fácil acesso, álcool em gel 70% em quantidade adequada para higienização das mãos dos empregados e clientes;

5.Disponibilizar lenços descartáveis de papel ou, na sua falta, papel-toalha, e máscaras cirúrgicas em quantidade adequada para os empregados;

6.Disponibilizar álcool 70% ou cloro a fim de que os equipamentos e mobiliários sejam objeto de assepsia diária e frequente;

7.Manter ambientes de trabalho arejados, preferencialmente com ventilação natural;

8.Promover campanhas internas de prevenção da gripe A.

EXPEDIENTE DO SINDICATO DOS SECURITÁRIOS RS

ATENÇÃO Devido à reforma trabalhista e demais mudanças na legislação trabalhista, trouxeram à necessidade dos Sindicatos se reestrutura...