COMUNICADO DE INTERESSE PÚBLICO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DO RIO GRANDE DO SUL, tendo em vista o avanço da gripe A, RECOMENDA A TODOS OS EMPREGADORES a adoção das seguintes medidas em relação a todos os que prestem serviços em suas dependências:
1.Realizar campanhas internas de conscientização abrangendo trabalhadores, em especial para que todos adotem a prática de: higienizar frequentemente as mãos com álcool 70% ou lavar as mãos, de forma correta e frequente, com água e sabão; evitar tocar olhos, nariz ou boca; usar lenço de papel descartável e copos descartáveis; manter os ambientes ventilados;
2.Afastar, pelo período de 7 (sete) dias ou até a resolução dos sintomas, todos os empregados que apresentem sintomas de síndrome gripal, sem prejuízo da remuneração ou exigência de eventual compensação, férias ou outro tipo de licença que tenha direito;
3.Afastar, pelo prazo de 2 (dois) meses, de atividades com aglomeração de pessoas ou atendimento ao público gestantes e pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco. Não sendo esta medida possível, ou, ainda, dependendo o empregado de transporte coletivo, deverão ser dispensados pelo prazo antes referido, sem prejuízo da remuneração.
4.Disponibilizar, em locais visíveis e de fácil acesso, álcool em gel 70% em quantidade adequada para higienização das mãos dos empregados e clientes;
5.Disponibilizar lenços descartáveis de papel ou, na sua falta, papel-toalha, e máscaras cirúrgicas em quantidade adequada para os empregados;
6.Disponibilizar álcool 70% ou cloro a fim de que os equipamentos e mobiliários sejam objeto de assepsia diária e frequente;
7.Manter ambientes de trabalho arejados, preferencialmente com ventilação natural;
8.Promover campanhas internas de prevenção da gripe A.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DO RIO GRANDE DO SUL, tendo em vista o avanço da gripe A, RECOMENDA A TODOS OS EMPREGADORES a adoção das seguintes medidas em relação a todos os que prestem serviços em suas dependências:
1.Realizar campanhas internas de conscientização abrangendo trabalhadores, em especial para que todos adotem a prática de: higienizar frequentemente as mãos com álcool 70% ou lavar as mãos, de forma correta e frequente, com água e sabão; evitar tocar olhos, nariz ou boca; usar lenço de papel descartável e copos descartáveis; manter os ambientes ventilados;
2.Afastar, pelo período de 7 (sete) dias ou até a resolução dos sintomas, todos os empregados que apresentem sintomas de síndrome gripal, sem prejuízo da remuneração ou exigência de eventual compensação, férias ou outro tipo de licença que tenha direito;
3.Afastar, pelo prazo de 2 (dois) meses, de atividades com aglomeração de pessoas ou atendimento ao público gestantes e pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco. Não sendo esta medida possível, ou, ainda, dependendo o empregado de transporte coletivo, deverão ser dispensados pelo prazo antes referido, sem prejuízo da remuneração.
4.Disponibilizar, em locais visíveis e de fácil acesso, álcool em gel 70% em quantidade adequada para higienização das mãos dos empregados e clientes;
5.Disponibilizar lenços descartáveis de papel ou, na sua falta, papel-toalha, e máscaras cirúrgicas em quantidade adequada para os empregados;
6.Disponibilizar álcool 70% ou cloro a fim de que os equipamentos e mobiliários sejam objeto de assepsia diária e frequente;
7.Manter ambientes de trabalho arejados, preferencialmente com ventilação natural;
8.Promover campanhas internas de prevenção da gripe A.
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