A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) determinou nesta sexta-feira (9/9) a suspensão da despedida coletiva de 104 empregados da fábrica de Horizontina da John Deere, anunciada no dia 2 de setembro. A decisão, da vice-presidente do TRT-RS, desembargadora Maria Helena Mallmann, no exercício da Presidência da SDC, atendeu a pedido de antecipação de tutela manifestado em dissídio coletivo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Horizontina (processo 0006605-43.2011.5.04.0000). Além das 104 dispensas do último dia 2, ficam suspensas aquelas que vierem a ocorrer da mesma forma ou pela mesma justificativa. A garantia se estende até que se concluam as negociações para definir critérios objetivos de efetivação das despedidas. O sindicato tem prazo de 5 dias para apresentar os critérios que julgue razoáveis. Está agendada para o próximo dia 21, às 14h, nova audiência no TRT-RS. Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, a des.ª Maria Helena avaliou que a não suspensão das despedidas poderia permitir a ocorrência de danos de difícil reparação, caso a futura decisão definitiva venha a invalidá-las. Ao mesmo tempo, entendeu que a manutenção provisória dos vínculos empregatícios não teria efeitos irreversíveis se o julgamento final vier a legitimar as despedidas. Em sua fundamentação, a julgadora explicou que o poder diretivo de um empregador, que inclui a liberdade de dispensar empregados individualmente e de forma unilateral, “não é absoluto, especialmente quando alçado à esfera coletiva”. Servem de limite a esta autonomia algumas regras e princípios constitucionais como o do respeito à dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa, da subordinação da propriedade à sua função socioambiental e da intervenção dos sindicatos nos conflitos coletivos trabalhistas. Além disso, o Brasil é signatário de acordos internacionais que “não permitem a imposição unilateral de dispensas trabalhistas coletivas”, asseverou a magistrada. A des.ª Maria Helena destacou haver um processo de negociação em andamento desde fevereiro, ainda não encerrado. Ela constatou unilateralidade no critério utilizado pela John Deere para dispensar: foram atingidos aqueles empregados com menor tempo de serviço e qualificação profissional, exatamente os “mais suscetíveis aos riscos sociais”. Defendeu que seja construído um critério comum, “que leve em conta tanto as necessidades da empresa quanto dos empregados”, o que pode se dar espontaneamente ou pelo julgamento final do dissídio coletivo.
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