quinta-feira, 28 de agosto de 2014

TRT12 - Contrato temporário: empresa é condenada a devolver valor descontado de empregado que pediu demissão
Uma empresa de Rio do Sul terá que devolver o valor descontado da ex-empregada, alegando prejuízo. A autora da ação trabalhista afirma que pediu demissão durante o contrato de experiência e a empresa descontou, indevidamente, R$ 462 de multa, das verbas rescisórias.

O juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, observou que quando o empregado pede demissão durante contrato por prazo determinado, algumas empresas estão fazendo o desconto referente à metade dos dias que faltavam para o seu término. Na sua avaliação, a prática tem se tornado cada vez mais comum.

Mas, o magistrado lembra que de acordo com a interpretação do artigo 480 da CLT, se a iniciativa é da empresa é devida a indenização, mas se for do funcionário, só são devidos os prejuízos que ela venha a sofrer. A exceção é para o caso de haver uma cláusula que assegure o direito recíproco de rescisão.

Ou seja, para fazer o desconto de valores a empresa precisa comprovar os prejuízos que a empregada gerou com a rescisão antecipada. No caso, a empresa só comprovou os procedimentos necessários à contratação, que para o juiz Nakajo são gastos operacionais e previsíveis, que não se enquadram no conceito. “O RH da empresa continuou funcionando com o mesmo número de empregados e no mesmo horário não havendo sequer necessidade de sobrejornada em decorrência do desligamento da autora e da contratação de outra pessoa. O salário de tais pessoas do RH e do médico teria que ser pago de uma forma ou de outra”, destaca a sentença.

Por esgotamento do prazo, não cabe mais recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Itaú terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto

A não comprovação de que a despedida de um empregado deveu-se ao descumprimento de normas internas, deixando a impressão de que fora em razão de furto ocorrido na agência em que trabalhava, levou o Itaú Unibanco S. A. a pagar a ele indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, e a obrigação de publicar nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de grande circulação, isentando-o de qualquer culpa no desaparecimento do dinheiro. 
O recurso do banco foi julgado na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob a relatoria da ministra Dora Maria da Costa. A relatora não conheceu do recurso contra a condenação por dano moral nem da obrigação da publicação da nota esclarecedora da inocência do bancário, mas reconheceu que o valor da indenização de R$ 500 mil arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) era desproporcional ao dano sofrido pelo empregado e o ato ilícito da empresa. Assim, reduziu-o  para R$ 50 mil.
Segundo a relatora, o valor da indenização arbitrado inicialmente na sentença e mantido pelo Tribunal Regional estava em desacordo com os parâmetros da proporcionalidade. O artigo 944, parágrafo único, do Código Civil, prevê que a indenização deve ser proporcional à extensão do dano, o que, segundo ela, não ocorreu, pois "não houve acusação formal da prática de furto, apenas presunção".
O caso
O bancário foi dispensado imotivadamente depois de trabalhar mais de 30 anos na empresa, e 1976 a 2009, e alguns meses após uma ocorrência em que desapareceram R$ 38 mil na agência de Linhares (ES), onde exercia o cargo de gerente operacional.
Uma testemunha informou que cerca de um mês após o ocorrido o banco abriu auditoria interna cujo resultado não foi divulgado. Soube dizer apenas que o dinheiro nunca foi encontrado e que, passado alguns meses, o gerente foi demitido, ficando a impressão de que se deveu ao sumiço do dinheiro, pois era o que comentava os colegas e que toda cidade ficou sabendo. Segundo ele, "o assunto corria a boca miúda em todas as agências bancárias da cidade" e até fora dela, em agências de Colatina, Vitória etc.
A decisão foi por unanimidade.      
(Mário Correia/CF)

EXPEDIENTE DO SINDICATO DOS SECURITÁRIOS RS

ATENÇÃO Devido à reforma trabalhista e demais mudanças na legislação trabalhista, trouxeram à necessidade dos Sindicatos se reestrutura...