Seguro Desemprego Web
1. Introdução
Foi publicada no DOU de 10/10/2014 a Resolução CODEFAT nº 736, de 08/10/2014, que torna obrigatório
aos empregadores o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego,
para o preenchimento de requerimento de Seguro-desemprego (RSD) e de
Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego de
trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física
a ela equiparada.
O programa tem por finalidade a
modernização dos processos de encaminhamento dos requerimentos com segurança e
economia. O Empregador Web é uma reivindicação dos empregadores para que
informem digitalmente os requerimentos do Seguro-Desemprego, de forma individual
ou por meio de arquivo gerado a partir dos sistemas de folha de pagamento da
empresa.
Com isso, será possível a impressão do Requerimento Seguro-Desemprego pelo próprio Sistema, dispensando a necessidade de aquisição de formulários pré-impressos, atualmente obtidos em papelarias.
Outra possibilidade criada pela existência da ferramenta é o cruzamento prévio das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais. Desse modo, a chance de obtenção do auxílio sem o cumprimento de requisitos legais será reduzida.
Com isso, será possível a impressão do Requerimento Seguro-Desemprego pelo próprio Sistema, dispensando a necessidade de aquisição de formulários pré-impressos, atualmente obtidos em papelarias.
Outra possibilidade criada pela existência da ferramenta é o cruzamento prévio das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais. Desse modo, a chance de obtenção do auxílio sem o cumprimento de requisitos legais será reduzida.
Os formulários Requerimento de
Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em
gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e
Emprego até o dia 31 de março de 2015.
A obrigatoriedade do requerimento via
internet será a partir de 1º de abril de 2015.
A utilização do Sistema Empregador WEB possibilitará
as empresas alguns benefícios que aliam objetividade, segurança e agilidade no
processo, como:
• Envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento;
• Eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum;
• Agilidade no processo de prestação de informações;
• Garantia na autenticidade da informação prestada;
• Designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.
• Envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento;
• Eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum;
• Agilidade no processo de prestação de informações;
• Garantia na autenticidade da informação prestada;
• Designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.
Para utilizar o Sistema SD - Empregador
Web, em sua plenitude, é necessário ter a Certificação Digital e-CNPJ e/ou
e-CPF, no entanto, algumas funcionalidades não necessitam da utilização do
certificado digital, tais como, cadastro do Gestor e emissão de procuração, mas
é imprescindível para que o representante legal, ou seu procurador, possa
executar as principais funcionalidades do sistema. Sendo assim, quando o
usuário faz Login no sistema, se fizer uso de certificado digital, o sistema já
realiza a autenticação da Certificação Digital CNPJ ou CPF.
Os empregadores terão acesso ao
Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br.
Os empregadores devem cadastrar um usuário e senha, no site há a opção com e sem certificado digital, ainda deve cadastrar o gestor com as informações da empresa e do responsável pelas informações.
Passos a serem seguidos:
- Clicar na opção Enviar requerimento de seguro desemprego;
- Depois será encaminhado para a pagina de acesso ao Empregador Web, coloque o usuário e a senha e clique em enviar;
- Caso não tenha usuário e senha, vá em CADASTRAR GESTOR ;
De posse do Requerimento Seguro-Desemprego emitido pelo sistema, o trabalhador quando procurar os postos de atendimento terá as suas informações já disponíveis no banco de dados do MTE, com isso, agiliza-se o processo de atendimento permitindo que as ações da intermediação de emprego e verificação de curso, possam ser melhor implementadas.
Os empregadores devem cadastrar um usuário e senha, no site há a opção com e sem certificado digital, ainda deve cadastrar o gestor com as informações da empresa e do responsável pelas informações.
Passos a serem seguidos:
- Clicar na opção Enviar requerimento de seguro desemprego;
- Depois será encaminhado para a pagina de acesso ao Empregador Web, coloque o usuário e a senha e clique em enviar;
- Caso não tenha usuário e senha, vá em CADASTRAR GESTOR ;
De posse do Requerimento Seguro-Desemprego emitido pelo sistema, o trabalhador quando procurar os postos de atendimento terá as suas informações já disponíveis no banco de dados do MTE, com isso, agiliza-se o processo de atendimento permitindo que as ações da intermediação de emprego e verificação de curso, possam ser melhor implementadas.
No Sistema SD - Empregador WEB o
usuário pode fazer uso da aplicação de três formas diferentes, quais sejam:
- Sem cadastrado e sem certificado, assumirá o perfil mais restrito, podendo apenas:
•Cadastrar Gestor;
•Validar Leiaute.
- Com cadastro e sem certificado, este é o perfil assumido pelo responsável legal da empresa, ou seja, perfil de Gestor, e como tal, deve cadastrar seus dados e os dados da sua empresa. Contudo, mesmo sendo gestor, se não tiver o certificado digital, terá acesso limitado, pois a funcionalidades que dependem da autenticação do certificado digital serão executadas por um usuário de sua escolha que faça uso de certificado digital, trata-se do perfil de Procurador ou Autorizado. Desta forma, o gestor sem certificado pode:
•Cadastrar Gestor;
• Validar Leiaute;
• Cadastrar Procurador.
- Com cadastro e com certificado, este é o perfil que pode:
• Ter acesso total às funcionalidades do sistema, enquanto gestor;
• Ter acesso parcial às funcionalidades do sistema, caso seja procurador.
- Sem cadastrado e sem certificado, assumirá o perfil mais restrito, podendo apenas:
•Cadastrar Gestor;
•Validar Leiaute.
- Com cadastro e sem certificado, este é o perfil assumido pelo responsável legal da empresa, ou seja, perfil de Gestor, e como tal, deve cadastrar seus dados e os dados da sua empresa. Contudo, mesmo sendo gestor, se não tiver o certificado digital, terá acesso limitado, pois a funcionalidades que dependem da autenticação do certificado digital serão executadas por um usuário de sua escolha que faça uso de certificado digital, trata-se do perfil de Procurador ou Autorizado. Desta forma, o gestor sem certificado pode:
•Cadastrar Gestor;
• Validar Leiaute;
• Cadastrar Procurador.
- Com cadastro e com certificado, este é o perfil que pode:
• Ter acesso total às funcionalidades do sistema, enquanto gestor;
• Ter acesso parcial às funcionalidades do sistema, caso seja procurador.
Base Legal: Mencionada
no texto