terça-feira, 17 de março de 2015

Seguro Desemprego Web


1. Introdução
Foi publicada no DOU de 10/10/2014 a Resolução CODEFAT nº 736, de 08/10/2014, que torna obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego, para o preenchimento de requerimento de Seguro-desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

 2. Finalidade
O programa tem por finalidade a modernização dos processos de encaminhamento dos requerimentos com segurança e economia. O Empregador Web é uma reivindicação dos empregadores para que informem digitalmente os requerimentos do Seguro-Desemprego, de forma individual ou por meio de arquivo gerado a partir dos sistemas de folha de pagamento da empresa.
Com isso, será possível a impressão do Requerimento Seguro-Desemprego pelo próprio Sistema, dispensando a necessidade de aquisição de formulários pré-impressos, atualmente obtidos em papelarias.
 
Outra possibilidade criada pela existência da ferramenta é o cruzamento prévio das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais. Desse modo, a chance de obtenção do auxílio sem o cumprimento de requisitos legais será reduzida.

 3. Validade do formulário impresso em gráficas
Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.

 4. Obrigatoriedade do seguro desemprego WEB
A obrigatoriedade do requerimento via internet será a partir de 1º de abril de 2015.

 5. Funcionalidades do empregador WEB
A utilização do Sistema Empregador WEB possibilitará as empresas alguns benefícios que aliam objetividade, segurança e agilidade no processo, como: 
• Envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento;
 
• Eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum;
 
• Agilidade no processo de prestação de informações;
 
• Garantia na autenticidade da informação prestada;
 
• Designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.

 6. Certificação Digital
Para utilizar o Sistema SD - Empregador Web, em sua plenitude, é necessário ter a Certificação Digital e-CNPJ e/ou e-CPF, no entanto, algumas funcionalidades não necessitam da utilização do certificado digital, tais como, cadastro do Gestor e emissão de procuração, mas é imprescindível para que o representante legal, ou seu procurador, possa executar as principais funcionalidades do sistema. Sendo assim, quando o usuário faz Login no sistema, se fizer uso de certificado digital, o sistema já realiza a autenticação da Certificação Digital CNPJ ou CPF.

 7. Como cadastrar no empregador WEB
Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br.
Os empregadores devem cadastrar um usuário e senha, no site há a opção com e sem certificado digital, ainda deve cadastrar o gestor com as informações da empresa e do responsável pelas informações.
Passos a serem seguidos:
- Clicar na opção Enviar requerimento de seguro desemprego;
- Depois será encaminhado para a pagina de acesso ao Empregador Web, coloque o usuário e a senha e clique em enviar;
- Caso não tenha usuário e senha, vá em CADASTRAR GESTOR ;
 
De posse do Requerimento Seguro-Desemprego emitido pelo sistema, o trabalhador quando procurar os postos de atendimento terá as suas informações já disponíveis no banco de dados do MTE, com isso, agiliza-se o processo de atendimento permitindo que as ações da intermediação de emprego e verificação de curso, possam ser melhor implementadas.

 8. Permissão de acesso às funcionalidades do sistema SD – Empregador WEB
No Sistema SD - Empregador WEB o usuário pode fazer uso da aplicação de três formas diferentes, quais sejam: 
- Sem cadastrado e sem certificado, assumirá o perfil mais restrito, podendo apenas:
 
•Cadastrar   Gestor;
 
•Validar Leiaute.
 
- Com cadastro e sem certificado, este é o perfil assumido pelo responsável legal da empresa, ou seja, perfil de Gestor, e como tal, deve cadastrar seus dados e os dados da sua empresa. Contudo, mesmo sendo gestor, se não tiver o certificado digital, terá acesso limitado, pois a funcionalidades que dependem da autenticação do certificado digital serão executadas por um usuário de sua escolha que faça uso de certificado digital, trata-se do perfil de Procurador ou Autorizado. Desta forma, o gestor sem certificado pode:
 
•Cadastrar Gestor;
 
• Validar Leiaute;
 
• Cadastrar Procurador.
- Com cadastro e com certificado, este é o perfil que pode:
 
• Ter acesso total às funcionalidades do sistema, enquanto gestor;
 
• Ter acesso parcial às funcionalidades do sistema, caso seja procurador.
Base Legal: Mencionada no texto

segunda-feira, 2 de março de 2015

SEGURO DESEMPREGO MP nº. 665/2014 – ENTRA EM VIGOR DIA 27/02/2015 A NOVA REGRA

SEGURO-DESEMPREGO  O Seguro-Desemprego, direito assegurado pela Constituição Federal (art. 7°, inc. II), tem por objetivo prover a assistência financeira temporária ao trabalhador em caso de desemprego involuntário, além de auxiliar na busca de novo emprego. Criado pela Lei n° 7998/1987, tem valores e orientações práticas divulgadas através de Resoluções do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O primeiro emprego passa a ter carência de dois (2) anos; de um (1) anos para o segundo emprego e, seis (6) meses para os demais casos, ou seja:
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos: a) a pelo menos dezoito (18) meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação; b) a pelo menos doze (12) meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; e c) a cada um dos seis (6) meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações.


Fonte – Consultoria Lefisc

EXPEDIENTE DO SINDICATO DOS SECURITÁRIOS RS

ATENÇÃO Devido à reforma trabalhista e demais mudanças na legislação trabalhista, trouxeram à necessidade dos Sindicatos se reestrutura...