terça-feira, 21 de julho de 2015

Bradesco terá de pagar R$ 500 mil por utilizar empregados administrativos para transporte de valores

(Ter 14 Jul 2015 07:30:00)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença que condenou o Banco Bradesco S.A a pagar indenização de R$ 500 mil por utilizar empregados administrativos em transporte de valores sem escolta. Na avaliação dos ministros que compõem a Turma, o valor tem caráter pedagógico e não é exorbitante perante a condição econômica da instituição financeira.

O Ministério Público do Trabalho apresentou uma ação civil pública após sentença condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), em que foi reconhecida a prática do banco de utilizar empregados contratados para funções burocráticas ou administrativas para o transporte de valores.

Em novembro de 2007, o Ministério Público do Trabalho chegou a realizar uma audiência administrativa com representantes do Bradesco nos municípios de Colíder (MT) e Peixoto de Azevedo (MT), mas, apesar de admitirem que o transporte de valores era feito por empregados de setores administrativos, e não profissionais especialmente treinados, a empresa se recusou a assinar um termo de ajustamento de conduta.

MPT

"Percebe-se que a prática do banco, confessada em sede de procedimento investigatório, perpetua-se em diferentes partes do Estado", declarou o MPT em sua petição inicial, ressaltando que nem as condenações proferidas em reclamatórias individuais em montantes expressivos, uma delas de mais de R$ 119 mil, foram suficientes para desestimular a conduta da instituição.

Em sua defesa, o Bradesco argumentou que valores até 7.000 UFIRs podem ser transportados por empregados não treinados especificamente para essa função, visto que a Lei 7.102/83 assim permite.

No entanto, a 1ª instância entendeu que pelo texto da Lei não é possível concluir que qualquer empregado do banco está autorizado a realizar o transporte de valores quando a importância não for superior a 7.000 UFIRs. "A lei não dispensa a presença do vigilante no transporte de valores. A única omissão que se vislumbra é quanto ao tipo de veículo a ser utilizado", enfatizou ao condenar a instituição a pagar R$ 500 mil para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mais multa cominatória de R$ 100mil para cada transporte feito de forma ilegal. A decisão foi mantida pelos desembargadores do TRT 23ª.

No recurso ao TST, o banco insistiu na tese de existência de contrato de prestação de serviços com empresa especializada no transporte de valores, e que isso foi comprovado pela decisão regional.

No entanto, o relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, ressaltou que o fato de haver empresa contratada para o transporte de valores não leva à conclusão de que o banco sempre a utilizou e nunca exigiu dos seus empregados a realização da atividade.

Segundo o relator, ainda que os valores transportados pelos empregados do banco tivessem sido inferiores a "sete mil e vinte mil Ufirs", a conduta do banco não se encontrava respaldada no artigo 5º da Lei 7.102/83, que exige a presença de dois vigilantes.

Freire Pimenta considerou razoável e proporcional o valor fixado pelo TRT-MT tendo em vista a condição econômica do Banco Bradesco e pelo caráter pedagógico da pena. "Esse valor compensa adequadamente o dano moral sofrido pela coletividade", enfatizou.

A decisão foi seguida pelos demais ministros da Turma.

(Paula Andrade/RR)

Processo: RR-15800-03.2008.5.23.0041

FONTE:  tst.jus.br

quarta-feira, 15 de julho de 2015

PIS 2015 – Calendário para Saque do PIS/PASEP – Exercício 2015/2016

1. Introdução

Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Fundo PIS/PASEP, passou a ser utilizado para financiamento do seguro-desemprego e pagamento do abono de um salário-mínimo anual para os trabalhadores de baixa renda.

1.1. Haverá Novas Regras para o Ano Base 2015

Lei nº 13.134, de 16.06.2015 instituiu modificações no pagamento do Abono Salarial – PIS/PASEP, que serão aplicadas em 2016.

2. Abono Anual

O abono anual no valor de um salário-mínimo será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando necessário, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do PASEP.

3. Direito ao Abono Salarial

É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; e
II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

4. Cronograma de Pagamento do Abono Salarial - Exercício 2015/2016 - PIS nas Agências da CEF


Nascido em
​Recebem a partir de
​Crédito em conta
​Julho
​22/07/2015
​​14/07/2015​
​Agosto
​20/08/2015
​​18/08/2015​
​Setembro
​17/09/2015
​​15/09/2015​
​Outubro
​15/10/2015
​​14/10/2015​
​Novembro
​19/11/2015
​17/11/2015
​Dezembro
​17/12/2015
​​15/12/2015
​Janeiro
​​
​​14/0​1/2016
12/01/2016
​Fevereiro
​Março
​​16/02/2016
​ ​
​​11/02/2016
​Abril
​Maio
​​17/03/2016​​
15/03/2016
​​Junho

5. Crédito em conta para correntistas da CAIXA a partir de julho/2015


NASCIDOS EM
CRÉDITO EM CONTA
JULHO
14 / 07 / 2015
A G O S TO
18 / 08 / 2015
SETEMBRO
15 / 09 / 2015
OUTUBRO
14 / 10 / 2015
NOVEMBRO
17 / 11 / 2015
DEZEMBRO
15 / 12 / 2015
JANEIRO
FEVEREIRO
12 / 01 / 2016
MARÇO
ABRIL
11 / 02 / 2016
MAIO
JUNHO
15 / 03 / 2016

6. Regularização Cadastral

O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 30 de setembro de 2015, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 04 de novembro de 2015 conforme cronogramas constantes dos Anexos I e II.
Após a data estabelecida no parágrafo anterior, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.

6.1. Retroação do Cadastro

Cabe aos agentes pagadores efetuarem a retroação do cadastro dos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização do referido cadastro.
O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

6.2. Documentos Cadastro Retroativo

O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Documento de Identificação;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo;
IV - Contrato de Trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário;
V - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando se tratar de trabalhador celetista.

6.3. Pagamento do Abono Regularização Cadastral de 04.11.2015 a 30.06.2016

Pagamento de Abono regularização cadastral será no período de 04.11.2015 a 30.06.2016.

7. Agentes Pagadores

Os recursos necessários ao pagamento do Abono serão depositados na Conta Suprimento do Abono Salarial/FAT, aberta para este fim junto aos agentes pagadores, observada a disponibilidade orçamentária.
Os recursos necessários ao pagamento do Abono Salarial serão transferidos na forma do caput deste artigo, com três dias úteis de antecedência do início de cada período de pagamento, desde que comprovada a efetiva necessidade de desembolso para pagamento dos benefícios, mediante acompanhamento do saldo da conta-suprimento do FAT.
O valor relativo ao benefício do Abono Salarial efetivamente pago será reembolsado ao agente pagador, mediante débito na conta suprimento, efetuado diariamente, com base em documento de movimentação contábil da agência pagadora.

8. Valor Médio do Salário-Mínimo

Durante o ano-base de 2014, o valor médio do salário mínimo deve ser apurado da seguinte forma:
- Janeiro a Dezembro: R$ R$ 724,00 (valor do salário- mínimo)
O valor médio do salário-mínimo durante o ano de 2014 foi de R$ 724,00.

8.1. Teto Para Fazer Jus ao Abono Anual

O valor de remuneração mensal para que o trabalhador tenha direito ao abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário-mínimo apurado no por 2 (dois):
- R$ 724,00 x 2 ( salários-mínimos médios ) = R$ 1.448,00, ou seja remuneração mensal declarada na RAIS, até este teto.

9. Cronograma Exercício 2015/2016 - PASEP nas Agências do BANCO DO BRASIL


FINAL DA INSCRIÇÃO
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
0
22 / 07 / 2015
30 / 06 / 2016
1
20 / 08 / 2015
30 / 06 / 2016
2
17 / 09 / 2015
30 / 06 / 2016
3
15 / 10 / 2015
30 / 06 / 2016
4
19 / 11 / 2015
30 / 06 / 2016
5
14 / 01 / 2016
30 / 06 / 2016
6e7
16 / 02 / 2016
30 / 06 / 2016
8e9
17 / 03 / 2016
30 / 06 / 2016

EXPEDIENTE DO SINDICATO DOS SECURITÁRIOS RS

ATENÇÃO Devido à reforma trabalhista e demais mudanças na legislação trabalhista, trouxeram à necessidade dos Sindicatos se reestrutura...