PIS 2015 – Calendário para Saque do PIS/PASEP – Exercício 2015/2016
1. Introdução
Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Fundo PIS/PASEP, passou a ser utilizado para financiamento do seguro-desemprego e pagamento do abono de um salário-mínimo anual para os trabalhadores de baixa renda.
I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; e
II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Após a data estabelecida no parágrafo anterior, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.
O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Documento de Identificação;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo;
IV - Contrato de Trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário;
V - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando se tratar de trabalhador celetista.
Os recursos necessários ao pagamento do Abono Salarial serão transferidos na forma do caput deste artigo, com três dias úteis de antecedência do início de cada período de pagamento, desde que comprovada a efetiva necessidade de desembolso para pagamento dos benefícios, mediante acompanhamento do saldo da conta-suprimento do FAT.
O valor relativo ao benefício do Abono Salarial efetivamente pago será reembolsado ao agente pagador, mediante débito na conta suprimento, efetuado diariamente, com base em documento de movimentação contábil da agência pagadora.
- Janeiro a Dezembro: R$ R$ 724,00 (valor do salário- mínimo)
O valor médio do salário-mínimo durante o ano de 2014 foi de R$ 724,00.
- R$ 724,00 x 2 ( salários-mínimos médios ) = R$ 1.448,00, ou seja remuneração mensal declarada na RAIS, até este teto.
1.1. Haverá Novas Regras para o Ano Base 2015
A Lei nº 13.134, de 16.06.2015 instituiu modificações no pagamento do Abono Salarial – PIS/PASEP, que serão aplicadas em 2016.2. Abono Anual
O abono anual no valor de um salário-mínimo será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando necessário, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do PASEP.3. Direito ao Abono Salarial
É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; e
II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
4. Cronograma de Pagamento do Abono Salarial - Exercício 2015/2016 - PIS nas Agências da CEF
Nascido em
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Recebem a partir de
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Crédito em conta
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Julho |
22/07/2015
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14/07/2015
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Agosto |
20/08/2015
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18/08/2015
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Setembro |
17/09/2015
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15/09/2015
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Outubro |
15/10/2015
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14/10/2015
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Novembro |
19/11/2015
|
17/11/2015
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Dezembro |
17/12/2015
|
15/12/2015
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Janeiro |
14/01/2016 |
12/01/2016
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Fevereiro | ||
Março |
16/02/2016
|
11/02/2016 |
Abril | ||
Maio |
17/03/2016
|
15/03/2016
|
Junho |
5. Crédito em conta para correntistas da CAIXA a partir de julho/2015
NASCIDOS EM |
CRÉDITO EM CONTA
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JULHO |
14 / 07 / 2015
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A G O S TO |
18 / 08 / 2015
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SETEMBRO |
15 / 09 / 2015
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OUTUBRO |
14 / 10 / 2015
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NOVEMBRO |
17 / 11 / 2015
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DEZEMBRO |
15 / 12 / 2015
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JANEIRO FEVEREIRO |
12 / 01 / 2016
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MARÇO ABRIL |
11 / 02 / 2016
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MAIO JUNHO |
15 / 03 / 2016
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6. Regularização Cadastral
O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 30 de setembro de 2015, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 04 de novembro de 2015 conforme cronogramas constantes dos Anexos I e II.Após a data estabelecida no parágrafo anterior, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.
6.1. Retroação do Cadastro
Cabe aos agentes pagadores efetuarem a retroação do cadastro dos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização do referido cadastro.O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.2. Documentos Cadastro Retroativo
O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:I - Documento de Identificação;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo;
IV - Contrato de Trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário;
V - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando se tratar de trabalhador celetista.
6.3. Pagamento do Abono Regularização Cadastral de 04.11.2015 a 30.06.2016
Pagamento de Abono regularização cadastral será no período de 04.11.2015 a 30.06.2016.7. Agentes Pagadores
Os recursos necessários ao pagamento do Abono serão depositados na Conta Suprimento do Abono Salarial/FAT, aberta para este fim junto aos agentes pagadores, observada a disponibilidade orçamentária.Os recursos necessários ao pagamento do Abono Salarial serão transferidos na forma do caput deste artigo, com três dias úteis de antecedência do início de cada período de pagamento, desde que comprovada a efetiva necessidade de desembolso para pagamento dos benefícios, mediante acompanhamento do saldo da conta-suprimento do FAT.
O valor relativo ao benefício do Abono Salarial efetivamente pago será reembolsado ao agente pagador, mediante débito na conta suprimento, efetuado diariamente, com base em documento de movimentação contábil da agência pagadora.
8. Valor Médio do Salário-Mínimo
Durante o ano-base de 2014, o valor médio do salário mínimo deve ser apurado da seguinte forma:- Janeiro a Dezembro: R$ R$ 724,00 (valor do salário- mínimo)
O valor médio do salário-mínimo durante o ano de 2014 foi de R$ 724,00.
8.1. Teto Para Fazer Jus ao Abono Anual
O valor de remuneração mensal para que o trabalhador tenha direito ao abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário-mínimo apurado no por 2 (dois):- R$ 724,00 x 2 ( salários-mínimos médios ) = R$ 1.448,00, ou seja remuneração mensal declarada na RAIS, até este teto.
9. Cronograma Exercício 2015/2016 - PASEP nas Agências do BANCO DO BRASIL
FINAL DA INSCRIÇÃO
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RECEBEM A PARTIR DE
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RECEBEM ATÉ
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0
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22 / 07 / 2015
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30 / 06 / 2016
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1
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20 / 08 / 2015
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30 / 06 / 2016
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2
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17 / 09 / 2015
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30 / 06 / 2016
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3
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15 / 10 / 2015
|
30 / 06 / 2016
|
4
|
19 / 11 / 2015
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30 / 06 / 2016
|
5
|
14 / 01 / 2016
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30 / 06 / 2016
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6e7
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16 / 02 / 2016
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30 / 06 / 2016
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8e9
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17 / 03 / 2016
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30 / 06 / 2016
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Base Legal: Resolução CODEFAT nº 748/2015
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