segunda-feira, 10 de julho de 2017

Calendário Para Saque do PIS/PASEP - Exercício 2017/2018

1. Introdução

Resolução CODEFAT nº 790, de 28.06.2017, disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2017/2018.
 2. Requisitos para o Abono Salarial
Terão direito ao Abono Salarial os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios:

I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador;

III - tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social - RAIS.

3. Cálculo do Abono Salarial

O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral.

O valor do abono salarial será emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior.

3.1. Tabela de Proporcionalidade

O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

REGRA UTILIZADA PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO, A PARTIR DO ANO – BASE 2016 
Meses trabalhados no Ano-Base
Cálculo
1 mês
1/12 de um salário mínimo.
2 meses
2/12 de um salário mínimo.
3 meses
3/12 de um salário mínimo.
4 meses
4/12 de um salário mínimo.
5 meses
5/12 de um salário mínimo.
6 meses
6/12 de um salário mínimo.
7 meses
7 /12 de um salário mínimo.
8 meses
8/12 de um salário mínimo.
9 meses
9 /12 de um salário mínimo.
10 meses
10 /12 de um salário mínimo.
11 meses
11 /12 de um salário mínimo.
12 meses
Um salário mínimo integral.

 

4. Falecimento do Beneficiário

No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, os agentes pagadores efetuarão o pagamento aos respectivos sucessores do de cujus, por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar:

I - identificação completa do representante legal; e

II - ano-base do Abono Salarial.

5. RAIS Fora do Prazo

O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho até 31 de agosto de 2017, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 05 de outubro de 2017 conforme cronogramas constantes dos Anexos I e II.

Após a data de 31 de agosto de, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.

6. Retroação de Cadastro

Cabe aos agentes pagadores efetuarem a retroação do cadastro dos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização do referido cadastro.

O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Documento de Identificação;

II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

III - Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo;

IV - Contrato de Trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário;

V - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando se tratar de trabalhador celetista;

VI - Boletim Interno de Organização Militar, quando se tratar de integrantes das Forças Armadas.

7. Cronograma de Pagamento– Exercício 2017/2018

ANEXO I CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2017/2018PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PISNAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
JULHO
27.07.2017
29.06.2018
AGOSTO
17.08.2017
29.06.2018
SETEMBRO
14.09.2017
29.06.2018
OUTUBRO
19.10.2017
29.06.2018
NOVEMBRO
17.11.2017
29.06.2018
DEZEMBRO
14.12.2017
29.06.2018
JANEIRO FEVEREIRO
18.01.2018
29.06.2018
MARÇO
ABRIL
22.02.2018
29.06.2018
MAIO JUNHO
15.03.2018
29.06.2018


I - O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de Julho/2017 conforme tabelas abaixo: 


NASCIDOS EM
CRÉDITO EM CONTA
JULHO
25.07.2017
AGOSTO
15.08.2017
SETEMBRO
12.09.2017
OUTUBRO
17.10.2017
NOVEMBRO
14.11.2017
DEZEMBRO
12.12.2017
JANEIRO
FEVEREIRO
16.01.2018
MARÇO
ABRIL
20.02.2018
MAIO
JUNHO
13.03.2018


II - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 05.10.2017 a 29.06.2018. 

ANEXO II CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2017/2018PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEPNAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.


FINAL DA INSCRIÇÃO
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
0
27.07.2017
29.06.2018
1
17.08.2017
29.06.2018
2
14.09.2017
29.06.2018
3
19.10.2017
29.06.2018
4
17.11.2017
29.06.2018
5
18.01.2018
29.06.2018
6 e 7
22.02.2018
29.06.2018
8 e 9
15.03.2018
29.06.2018


I - O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido neste anexo. 


FINAL DA INSCRIÇÃO
FOPAG - A PARTIR DE
0 e 1
01.08.2017
2
01.09.2017
3
02.10.2017
4
01.11.2017
5
02.01.2018
6 e 7
01.02.2018
8 e 9
01.03.2018



II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de agosto/2017 a maio/2018.

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 05.10.2017 a 29.06.2018.

Base Legal: 
Resolução CODEFAT nº 790, de 28.06.2017

EXPEDIENTE DO SINDICATO DOS SECURITÁRIOS RS

ATENÇÃO Devido à reforma trabalhista e demais mudanças na legislação trabalhista, trouxeram à necessidade dos Sindicatos se reestrutura...