Não importa a
área, o cargo ou o trabalho. Férias são sempre férias. O período tão aguardado
é garantido não somente pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) como pela
própria Constituição Federal de 1988. A Organização Internacional do Trabalho
(OIT) entende que as férias são um direito essencial para garantir a segurança
e a saúde do trabalhador. Mas, afinal, quem determina qual o período certo para
tirá-las? O trabalhador pode escolher quando quer sair? Em quais casos o
funcionário perde o direito às férias? Conversamos com as advogadas Caroline
Marchi e Andrea Giamondo Massei Rossi, sócias da área trabalhista do escritório
Machado Meyer, e com Dario Rabay, sócio do escritório Mattos Filho, para
esclarecermos as principais dúvidas. Confira abaixo:
O que a lei
diz sobre as férias para quem é contratado com carteira assinada?
O artigo 129
da CLT determina que todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas. A
Constituição Federal de 1988 assegura o mesmo direito e ainda prevê que o
trabalhador deve receber um terço a mais do que seu salário habitual. O que a
reforma trabalhista, aprovada pelo Senado em julho de 2017, muda é a
possibilidade de dividir as férias em três períodos.
O que a lei
prevê sobre as férias para quem é pessoa jurídica?
A legislação
não dá direito a férias “Quando falamos de um funcionário autônomo, que não tem
vínculo direto com a empresa, ele não possui direito a férias. Isso porque quem
paga os dias de folga é o empregador. E, no caso da PJ, o negócio é dele
mesmo”, diz Caroline.
Quem define
o período das férias?
A empresa tem
o direito de definir o período no qual o funcionário irá tirar suas férias,
independentemente da vontade ou concordância do empregado. Já o empregado
decide se gostaria de dividir os dias de férias ou tirá-los de forma corrida.
A partir de
qual momento é possível tirar férias?
No Brasil, o
empregado precisa completar 12 meses de vigência do contrato assinado para ter
direito às férias. Ou seja: no primeiro ano de contrato assinado o trabalhador
não tira férias. Este período é chamado de período aquisitivo. Vamos supor que
o profissional foi contratado em 1° de janeiro de 2016. Ele só poderá sair de
férias a partir do dia 1° de janeiro de 2017.
Isso, no
entanto, não significa que o empregador é obrigado a dar as férias a exatamente
em 1° de janeiro de 2017. Pela lei, a empresa tem até 31 de dezembro de 2017
para concedê-las. Ou seja, ela precisa dar as folgas ao funcionário antes que
ele assegure o direito de tirar novas férias.
Posso tirar
férias perto de feriado?
A reforma
trabalhista mudou a lei e agora é proibido que as férias se iniciem dois dias
antes de feriado ou do repouso semanal remunerado (geralmente gozado aos
domingos).
É preciso
esperar um ano após a volta das férias para tirar novas férias?
Não. Seguindo
o mesmo exemplo do funcionário contratado no dia 1° de janeiro de 2016, vamos
supor que ele saia de férias no dia 1° de julho de 2017. As suas próximas
férias poderão ser tiradas já a partir do dia 1° de janeiro de 2018. “Não há um
intervalo mínimo entre duas férias. A referência é sempre os 12 meses
posteriores à data da assinatura do contrato de trabalho e não as férias
anteriores”, diz Caroline.
Qual é a
duração do período de férias?
Todo
funcionário tem direito a férias de 30 dias corridos. As faltas injustificadas,
contudo, podem reduzir este número (artigo 130 da CLT):
– até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias
– até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias
– de 6 a 14
faltas injustificadas: 24 dias de férias
– de 15 a 23 dias: 18 dias de férias
– de 24 a 32 dias: 12 dias de férias
– acima de 32 dias: o trabalhador perde o direito a férias
As faltas
injustificadas são aquelas que não atendem os requisitos abaixo ou não são
comunicadas à empresa:
– Ausência no
trabalho devido ao falecimento do cônjuge, irmão, ascendente, descendente;
casamento; nascimento do filho; doação voluntária de sangue; para se alistar
como eleitor; serviço militar; prestar vestibular; para comparecer em juízo;
serviço sindical); maternidade ou aborto; acidente de trabalho ou enfermidade
atestada pelo INSS; licença médica; ausência para responder a inquérito
administrativo ou prisão preventiva.
É possível
dividir as férias ao longo do ano?
A CLT
condicionava as férias a um período de 30 dias corridos. Mas admitia que “em
casos excepcionais” as férias fossem concedidas em dois períodos, um dos quais
não poderia ser inferior a 10 dias corridos. A reforma trabalhista, porém, abre
a possibilidade de divisão das férias em três períodos ao logo do ano para
todos os empregados com contratos regidos pela CLT.
O fracionamento,
porém, só poderá ocorrer sob duas condições: um dos períodos não poderá ser
menor do 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias. Quer
exemplos? Duas possibilidades: 14 dias + 7 dias + 9 dias ou 14 dias + 5 dias +
11 dias. “Com a reforma, não será mais necessária a ‘ocorrência de uma situação
excepcional’ para que as férias sejam divididas, condição prevista pela CLT.
Para fracioná-las, é necessário agora somente a concordância do empregado”, diz
Andrea Giamondo Massei Rossi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer.
Na prática, a
divisão das férias em mais de um período já vinha sendo adotada em diversas
empresas, para atender aos anseios dos empregados que não queriam ficar 30 dias
seguidos fora e das próprias companhias que muitas vezes precisam equilibrar
épocas de trabalho mais intenso com períodos mais ociosos, segundo Caroline.
De acordo com
os advogados consultados, o fracionamento deverá valer inclusive para os funcionários
com menos de 18 anos e mais de 50 anos, o que era proibido antes da aprovação
da reforma trabalhista.
Quando
deverá ser feito o pagamento das férias?
A remuneração
deverá ser feita até 2 dias antes do início das férias.
Vale um
esclarecimento: muitas pessoas ficam confusas com relação à remuneração no
período das férias, já que geralmente ocorre um adiantamento do salário do mês.
Normalmente, o pagamento é feito pelas empresas depois de concluído o mês.
Neste caso, ele ocorre já no início.
Quer um exemplo?
Vamos supor que você tire férias em outubro, tenha vendido 10 dias e receba
duas vezes ao mês da empresa (dia 5 e dia 20). Você irá sair de férias entre
dia 10 de outubro e 30 de outubro. No dia 5 de outubro, receberá o dinheiro
referente ao pagamento do mês de setembro e o salário do mês de outubro, além
do adicional de férias. No dia 5 de novembro, porém, apenas ganhará pelos dez
primeiros dias trabalhados de outubro e pelos cinco primeiros dias de novembro.
Ou seja, por já ter recebido seu salário de outubro junto ao adicional de
férias, você não receberá em 5 de novembro seu salário integral.
É importante
lembrar que as férias não garantem o pagamento de um salário a mais, além
daquele referente ao mês. O extra é de somente um terço a mais do salário.
O trabalhador pode vender suas férias?
Sim, essa é
uma opção que o empregado tem, caso deseje converter uma parte de suas férias
em dinheiro (prática chamada abono). Esta parte deve ser de no máximo 1/3 do
período de férias — nunca superior a isso. Ou seja, o funcionário pode vender,
no máximo, dez dias. Com a reforma trabalhista, a mesma regra passou a valer
para os funcionários de regime parcial (aqueles que fazem meio período ou
jornada reduzida). Como eles ganharam direito a 30 dias de férias, também
passarão a poder vender parte delas.
Vale lembrar
que o valor recebido pelos dias de férias vendidos não são passíveis de
cobrança de imposto de renda (IR). O abono deverá ser requerido até 15 dias
antes do término do período aquisitivo.
A venda
depende de concordância do empregador?
Não. É um
direito do empregado. A empresa não poderá recusar-se a pagá-lo.
O que a lei
proíbe as companhias de fazerem em relação às férias?
Elas não podem
obrigar o empregado a vender férias ou a tirar férias no papel, mas continuar
trabalhando e compensá-las depois. As companhias também não podem obrigar os
trabalhadores a fracionar as férias ou permitir que o funcionário venda mais do
que 10 dias de férias, além de não poder deixar de pagar as férias no prazo
definido pela lei (dois dias antes do início do gozo) — sob pena de pagamento
em dobro deste benefício.
Acumular
férias é ilegal?
Sim. Neste
caso, a empresa será punida e obrigada a pagar em dobro as férias vencidas. O
vencimento das férias ocorre quando o trabalhador ganha o direito a novas
férias antes de ter gozado as do ano anterior.
O
profissional demitido por justa causa tem direito a receber férias
proporcionais?
Não. A
Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo
Brasil, não confere ao trabalhador dispensado por justa causa o direito às
férias proporcionais na rescisão.
E o
funcionário demitido?
Sim, quem é
demitido tem direito a receber férias proporcionais [aquelas garantidas ao
empregado demitido sem justa causa, segundo o artigo 146 da CLT].
Desta forma,
salvo nos casos de demissão por justa causa, o empregado tem direito à
remuneração relativa ao período aquisitivo incompleto de férias, ou seja,
férias à proporcionalidade de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho. Isso só
não ocorre se o período que o funcionário trabalhou na empresa foi inferior a
14 dias. Neste caso, ele não tem direito a férias proporcionais.
É possível
receber uma parte do 13º nas férias?
Sim. O
empregador pode pagar, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, um
adiantamento — de até metade do benefício — durante as férias do empregado. Mas
o empregado precisa requerer isso no mês de janeiro anterior a suas férias e a
empresa não tem a obrigação de conceder.
Posso ser
demitido durante as férias?
Não. Durante
as férias, o contrato de trabalho encontra-se interrompido e nenhuma das partes
pode praticar qualquer ato no sentido de rompê-lo. Ou seja, não pode haver
pedido de demissão ou dispensa sem justa causa. Porém, ao retornar das férias,
o empregado não tem garantia de estabilidade.
Como
funcionam as férias para trabalhadores que fazem regime parcial (aqueles com
uma jornada inferior a 44 horas semanais)?
O empregado
também tem direito a férias após 12 meses da vigência do contrato de trabalho.
Com a reforma trabalhista, ele passa a ter direito a 30 dias de férias. Antes,
a CLT previa um máximo de 18 dias corridos. O período variava de acordo com a
jornada. A partir de agora, passará a valer a mesma regra seguida pelos demais
empregados:
– até 05 faltas
injustificadas: 30 dias de férias
– de 6 a 14
faltas injustificadas: 24 dias de férias
– de 15 a 23
dias: 18 dias de férias
– de 24 a 32
dias: 12 dias de férias
– acima de 32
dias: o trabalhador perde o direito a férias
O
funcionário em contrato de trabalho intermitente tem direito a férias?
A reforma
trabalhista garante o direito a férias também ao funcionário que tem o chamado
contrato intermitente. O empregado terá direito a férias de um mês a cada 12
meses trabalhados.
Quando o
funcionário perde o direito a férias?
Quando
contrato de trabalho for suspenso temporariamente por algum motivo, porém o
vínculo empregatício for mantido. O contrato pode ficar suspenso em diversas
situações, como doença, acidente de trabalho, paralisação da empresa, prisão
preventiva do empregado e faltas injustificadas no trabalho.
Exemplo 1:
caso de um funcionário que foi acometido por uma doença. Se o problema for
menos grave e o empregado estiver doente, ele pode faltar sem que haja prejuízo
de suas férias, desde que o período de ausência seja inferior a 15 dias e seja
apresentado atestado justificando a enfermidade. Somente a partir do 16º dia o
afastamento se transforma em suspensão do contrato de trabalho, quando então o
ônus pela remuneração do empregado passa a ser do INSS. Nestes casos de
suspensão, o artigo 133 da CLT prevê que se o empregado ficar afastado por mais
de 6 meses, sejam estes contínuos ou não, em gozo de auxílio-doença ou por
acidente do trabalho, durante o período aquisitivo das férias, ele perde o direito
a elas.
Exemplo 2:
caso a empresa mantenha o funcionário em licença remunerada por 30 dias, ele
perde o direito das férias. “Ao dispor desta forma, a lei quis apenas evitar a
duplicidade de gozo de férias conquistadas no mesmo período aquisitivo”, diz
Caroline. Isto não afasta, contudo, a obrigação da empresa de pagar a
remuneração das férias prevista pela lei.
Os dias de
férias coletivas podem ser descontadas de suas férias?
O empregador
não é obrigado a tratar as férias coletivas como dias extras de folga. Ou seja,
o período pode ser descontado das férias do funcionário. Cabe à empresa decidir
quando as férias coletivas ocorrerão e avisar ao sindicato e ao Ministério do
Trabalho.
Fonte:
Época Negócios, por Barbara Bigarelli, 27.07.2017
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responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal
do Sindicato dos Securitários RS.
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