quinta-feira, 3 de setembro de 2009

NOVA REGRA AUMENTARÁ A APOSENTADORIA EM ATÉ 29%
Fonte: Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC) e Folha de São Paulo

As normas ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso e valem só para benefícios futuros pois aposentadorias atuais não terão revisão.
O Fator 85/95 poderá elevar em até 29,3% os benefícios para os segurados do INSS que cumprirem as exigências da nova fórmula de aposentadoria. Ela garante aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 (para a mulher) e em 95 (para o homem). Para se aposentar, ainda será preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), como é hoje.
A fórmula funciona assim: um homem que tenha 35 anos de contribuição e 60 anos de idade teria o fator 95 (35 + 60). Pelas regras atuais, esse segurado teria fator previdenciário de 0,879, ou seja, sua aposentadoria seria de 87,9% do benefício integral (média obtida aplicando-se as regras do fator previdenciário atualmente em vigor, com base no tempo de contribuição, na idade do segurado e conforme as contribuições recolhidas desde julho de 1994).
Pela nova regra (que ainda será votada pelo Congresso), nessas mesmas condições, o segurado não teria a incidência do fator previdenciário. Dessa forma, receberia 100% do benefício integral, sem redução.
Se a média obtida por esse segurado, conforme as regras do fator citadas acima, resultasse em R$ 1.000,00 sua aposentadoria "cairia" para R$ 879,00. Com a nova regra (85/95) ele poderia aposentar-se com R$ 1.000,00.
Quem mais se beneficia com a novidade são as mulheres que se aposentarem com 34 anos de contribuição e 51 anos de idade. Hoje, elas têm fator previdenciário de 0,707. Com média de R$ 1.000,00 só receberiam R$ 707,00. Com a nova regra, não teriam essa perda de 29,3%.
Quem pretende aposentar-se cedo, porém, não será beneficiado, já que a fórmula 85/95 não seria atingida. Por outro lado, para aqueles cujo fator for positivo (maior do que 1,0 ou 100%), a fórmula atual também seria mantida, já que aumenta o valor da aposentadoria.

Cálculo muda
O acordo feito com as Centrais Sindicais também prevê uma mudança no cálculo do salário de benefício, que é a média das contribuições do segurado e serve de base para se chegar à aposentadoria inicial.
Hoje, a média é pelas 80 maiores contribuições. Se o acordo for aprovado pelo Congresso, a média passará a ser pelas 70 maiores contribuições. Como haveria a exclusão de mais contribuições de menor valor, o resultado da média final aumenta, beneficiando os segurados.
Cálculos das Centrais Sindicais apontam que isso pode aumentar o valor dos benefícios em 19%(em média). As regras valerão para as novas aposentadorias. Quem já se aposentou não terá revisão no benefício.

Um comentário:

EXPEDIENTE DO SINDICATO DOS SECURITÁRIOS RS

ATENÇÃO Devido à reforma trabalhista e demais mudanças na legislação trabalhista, trouxeram à necessidade dos Sindicatos se reestrutura...