sexta-feira, 6 de novembro de 2009

A ''nova'' era dos direitos
Fonte: O Estado de São Paulo - Luciano Athayde Chaves (Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) - 04.11.2009

Quando Norberto Bobbio lançou a obra A Era dos Direitos, talvez não tivesse presente que o texto seria tão aplicável à nossa atualidade. À época, o pensador preocupava-se com a necessidade da proteção efetiva dos direitos, e não apenas com a argumentação de sua importância. Nos dias atuais vivemos a exata realidade do pensador italiano. Se, por um lado, temos a amplitude normativa da Constituição federal, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código Civil, por exemplo, temos também, por outro, o desconhecimento de direitos, mesmo os fundamentais, por expressiva porção dos cidadãos brasileiros.
Registro na Carteira de Trabalho, horas extras, adicional por insalubridade, férias e repouso remunerados, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, esses são apenas alguns exemplos, dos vários que podemos citar, que suscitam dúvidas nos trabalhadores brasileiros. São exemplos de direitos que têm amparo legal na CLT e na própria Constituição. E o que dizer do direito a um ambiente seguro, protegido de doenças, de acidentes e psicologicamente adequado para o trabalho? E o assédio moral?
Vivemos um Brasil em que muitos dos direitos trabalhistas são pouco observados, seja por falta de conhecimento, seja por fraude contra o sistema de proteção social. E são problemas como esses que contribuem para o grande número de processos que chegam todos os anos à Justiça do Trabalho. Só no ano passado, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 6 milhões de processos tramitavam na Justiça do Trabalho de primeiro grau.
O número representa uma realidade preocupante, que pode ser explicada pela falta de respeito aos direitos trabalhistas pelos tomadores de serviços e empregadores e pelo desconhecimento de seus direitos pelos trabalhadores.Mas também pode ser decorrente do atual sistema, que exige o consentimento do trabalhador lesado até o fim da relação contratual, quando se abrem as portas para a cobrança de seus direitos, ato impensável de ser concretizado durante a vigência do contrato de trabalho, desprotegido de garantias que assegurem a discussão judicial de direitos sem o temor da despedida imediata. Muitos desses milhões de conflitos nem precisariam chegar à Justiça se o cidadão conhecesse o mínimo de seus direitos e dispusesse das condições mínimas para a sua exigibilidade.E essa mudança só ocorrerá se a sociedade perceber que não é bastante a conquista teórica de direitos, corporificando-os na lei. Isso é fundamental, claro, mas o importante é o fato de esses direitos serem observados pelas pessoas, pelas empresas, pelos empregadores, por todos.
O Brasil é profundamente marcado pelo desrespeito ao direito previsto na lei e o Direito do Trabalho, todos sabem, sofre essa dificuldade.É razoável pensar que, se houvesse mais informação e, principalmente, mais profissionalismo por parte de nossos empregadores, esse quadro seria outro. Não teríamos no setor privado apenas 44,1% dos trabalhadores com registro em carteira profissional, conforme números revelados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Um bom exemplo de setor do mercado de trabalho brasileiro que, entre tantos, carece ainda de mais de atenção é o doméstico. O trabalho no âmbito familiar é instituição antiga no Brasil e durante muito tempo não recebeu sequer a tutela do Estado.
É de lembrar que a CLT, instituída em 1943, excluiu expressamente os trabalhadores domésticos de sua proteção. Somente na década de 1970 alguns direitos foram assegurados. A própria Constituição de 1988, tão ousada sob o ângulo social, não garantiu a isonomia de direitos entre os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos. Entretanto, alguns direitos adicionais foram garantidos recentemente, mas ainda existem diferenças de tutela legal.Ademais, o sucateamento da fiscalização do trabalho no Brasil é outro fator que põe em risco a efetivação dos direitos dos trabalhadores. Pois, se não há fiscalização, como pode haver punição?
São muitas e sutis as formas potenciais de precarização dos direitos trabalhistas. Isso sem falarmos das outras formas que se vêm tornando rotineiras no mercado de trabalho, como a terceirização sem limites, os estágios irregulares, os falsos autônomos e o cooperativismo fraudulento da mão de obra, entre tantos outros.
São fraudes muitas vezes cometidas não apenas pelo empregador privado, mas também pelos próprios órgãos públicos, denotando a gravidade do problema e - por que não dizer? - a conivência por parte daqueles que deveriam ser os primeiros a erradicá-lo.
Subdesenvolvido? Emergente? Em desenvolvimento? A nomenclatura que nosso país merece internacionalmente passa, necessariamente, pela defesa dos direitos, aqui incluídos os trabalhistas, e pelo combate a toda e qualquer tentativa de flexibilização e atitude reducionista. Não há democracia sem justiça, tampouco desenvolvimento se não tivermos respeito ao nosso próprio povo.
O Brasil precisa consolidar o seu tecido de proteção social não apenas como meio de vida, mas como valor ético. E se a Constituição garante, entre tantos outros, o direito ao trabalho, os direitos trabalhistas não podem ser desprezados por condições degradantes, pela discriminação, pelo baixo salário, pela insegurança, pela miséria e pela não-observância (e desconhecimento) das normas legais.Precisamos de ações afirmativas para amplificar a efetividade dos direitos sociais e trabalhistas, tornando-os mais conhecidos e exigíveis. Temos de concretizá-los e protegê-los, não somente argumentar ou justificar a sua existência. Essa é a "nova" era dos direitos!

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