1) O que é?
É
uma nova aposentadoria concedida para aquelas pessoas aposentadas que
continuaram a trabalhar e contribuir para o INSS após a aposentadoria.
2) Quem tem direito?
Aposentados que continuaram a trabalhar e recolher para a previdência após a aposentadoria.
3) Como é feito o recálculo do benefício?
Consiste
na renúncia da atual aposentadoria para que, em seguida, uma nova seja
concedida, com a inclusão de todo o o período contributivo. Assim, o
contribuinte “abandona” um benefício menos vantajoso para conseguir
outro coerente com os valores que foram pagos à previdência depois da
primeira aposentadoria.
4) A nova aposentadoria é mais vantajosa do que a primeira aposentadoria?
Na
maioria das vezes sim. Antes de solicitar a desaposentação, é
necessário realizar um novo cálculo com a inclusão dos salários de
contribuição informados após a aposentadoria e verificar se a Renda
Mensal Inicial é maior do que a aposentadoria já concedida. Se for mais
vantajoso, poderá ingressar com ação judicial.
Em um caso, o cliente recebia R$ 1.251,85 na aposentadoria antiga e, com o novo cálculo, começou a receber R$ 2.660,77.
Há 70 mil ações na Justiça versando sobre o assunto.
Há 500 mil aposentados no mercado de trabalho.
O
RE 38.1367, o qual decidirá sobre o instituto da desaposentação já
possui voto a favor do Ministro Marco Aurélio. Atualmente, o processo
está com vistas com o Ministro Dias Toffoli.
Em dez/2011 o STF reconheceu a existência de repercussão geral da causa, logo a desaposentação é questão de interesse social.
Fonte: Dra. Cristina Soares Bürkle
OAB/RS 56.216
Direito Previdenciário
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