quarta-feira, 10 de outubro de 2012

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO



Seja qual for sua idade ou tempo de trabalho, uma hora ou outra a aposentadoria vai chegar e todos, desde o empregado até o empregador, precisam estar preparados. Para orientá-los sobre o assunto, a advogada previdenciária Cristina Soares Bürkle, apresenta dez respostas para algumas das principais dúvidas sobre aposentadoria.
 Existe tempo certo para investir em Previdência Privada? Qual o melhor caminho para planejar a aposentadoria? Se você ainda não fez essas perguntas, é melhor não deixar para a última hora. Com as constantes alterações na legislação previdenciária do país, os trabalhadores estão encontrando regras cada vez mais rígidas para se aposentar.
 O sonho da maioria das pessoas é, um dia, alcançar estabilidade por meio da aposentadoria. No entanto, existem muitas dúvidas sobre o assunto.
 Quais os tipos de Previdência Social?
No Brasil, a Previdência se divide em três regimes: o Regime Geral de Previdência Social – pago pelos trabalhadores rurais e urbanos, ou pelas pessoas que optem por recolher para INSS independentemente do trabalho; o Regime Próprio ou Estatutário – dos servidores públicos e militares; e o Regime Complementar ou Previdência Privada - é privativa e feita em bancos, entidades de classe e seguradoras.
 Por que vale a pena investir em Previdência Privada?
Como o valor do benefício que a pessoa irá receber do INSS, na grande maioria dos casos, será abaixo do salário que recebia quando estava empregada, a previdência privada funciona como complemento do que a pessoa ganhava na empresa com o que ela vai ganhar do INSS. Além disso, a previdência privada é uma das maiores dicas de investimento porque também pode servir para outros fins, como a educação dos filhos.
 Qual a forma segura de investir em Previdência Privada?
Quando a empresa que a pessoa trabalha não oferece a possibilidade de investir em previdência privada, ela deve procurar alguma instituição financeira credenciada.
 O que a pessoa precisa para ter direito aos benefícios previdenciários?
Para o cidadão ter direito, ele deve cumprir uma carência mínima, além de possuir, em alguns casos, a qualidade de segurado, o que não significa, necessariamente, que ele esteja contribuindo para o INSS, pois há o chamado período de graça, em que a pessoa mantém a qualidade de segurado, independentemente das contribuições.
 Por que é importante contribuir para a previdência?
O cidadão deve contribuir para a previdência para que assim, ele possa ter garantida sua assistência nos momentos de doença, invalidez, idade avançada ou morte. Muitos trabalhadores não contribuem porque consideram alto o valor mínimo exigido.
 Quais são as revisões mais comuns e possíveis de serem aprovadas?
A desaposentação, a defasagem e o reajustamento do valor dos benefícios; revisão do menor e maior valor do teto; revisão dos 20 salários mínimos; transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez e revisão do teto.
 O empréstimo consignado para aposentado é recomendável?
O beneficiário deve contratar empréstimo ou cartão de crédito vinculado à sua aposentadoria somente em caso de extrema necessidade, pois geralmente o que acontece é que esses empréstimos são feitos para netos e filhos, e os próprios beneficiários acabam se arrependendo após alguns meses de desconto em seus proventos. Sendo assim, é bom analisar a real necessidade de contratar empréstimo e tomar cautela com o assédio das instituições que está cada vez mais frequente.
 A aposentadoria também influencia na vida social do beneficiário?
Sim. É comum as pessoas criarem uma expectativa com a aposentadoria, e depois de um tempo sentirem-se incomodadas com a mudança de rotina, por isso há a necessidade de uma preparação. Há vários casos de divórcio, depressão, entre outros, que levanta uma questão social preocupante. Em países da Europa, por exemplo, quando faltam cinco anos para um trabalhador se aposentar, a empresa começa a reduzir sua carga horária.
 O aposentado pode voltar a trabalhar?
Sim, mas o aposentado por tempo de contribuição ou por idade, que retorna à atividade ou continua trabalhando sob remuneração, é obrigado a contribuir para o INSS, porém, sem esperar retorno disso. Ele terá apenas direito aos benefícios de salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, podendo, no futuro, dependendo do caso, propor uma ação de desaposentação.
 Eu posso recusar e/ou adiar minha aposentadoria?
Sim. E a renúncia é perfeitamente cabível, pois ninguém é obrigado a permanecer aposentado contra seu interesse. E nesse caso, a renúncia tem por objetivo a obtenção futura de benefício mais vantajoso (desaposentação), abrindo mão o Segurado, apenas, dos proventos que vinha recebendo, mas não do tempo de contribuição que teve averbado.



Fonte:   Dra. Cristina Soares Bürkle 
             OAB/RS 56.216
             Direito Previdenciário
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