quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DO ACERTO GERA DIREITO À MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT



Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador. Esta foi a interpretação dada ao artigo 477 da CLT pela juíza substituta Maria Irene Silva de Castro Coelho, na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar o caso de um trabalhador cuja homologação da rescisão contratual foi realizada com atraso.
Conforme observou a juíza, o afastamento do reclamante ocorreu no dia 01/09/2011, com recebimento de aviso prévio indenizado. Mas o acerto rescisório só foi homologado pelo Sindicato da categoria do trabalhador no dia 16/09/2011. Ou seja, o prazo de 10 dias previsto no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT foi ultrapassado. No entender da magistrada, o atraso justifica a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do mesmo dispositivo legal. É que o acerto rescisório não se resume ao pagamento das verbas no prazo legal (o que sequer foi comprovado no processo, como ressaltou a julgadora). “O acerto rescisório é ato complexo que envolve não apenas o pagamento das parcelas, como também a entrega das guias TRCT, GRFC, CD/SD, anotação da data de saída na CTPS do obreiro, dentre outras” , pontuou na sentença.
Para a corrente seguida pela juíza sentenciante, não basta pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal. Somente a homologação aperfeiçoa a rescisão. Isso porque apenas com a homologação o trabalhador passa a ter acesso à conta vinculada do FGTS e pode receber o seguro-desemprego. Ademais, como lembrou a julgadora, o recibo de quitação da rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço somente será válido quando feito com a assistência do sindicato de classe ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Nesse sentido dispõe o parágrafo 1º do artigo 477 da CLT.
Portanto, para a julgadora, o acerto rescisório deveria ter sido efetuado integralmente dentro do prazo fixado no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, o que não ocorreu. Por essa razão, a indústria de bebidas foi condenada a pagar a multa prevista no parágrafo 8º, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador. O TRT mineiro confirmou a condenação.
Fonte: TRT 3ª Região – Notícia

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

CABERGS 2013



Segue abaixo proposta da empresa para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2013 – CABERGS que será apreciada em Assembléia Geral com os empregados na data de 31/01/2013 às 17:30 hs:
a) Reajuste Salarial: 7,30% a partir de janeiro de 2013, incidente também nas demais cláusulas econômicas não específicas abaixo;
b) Piso Salarial: Portaria/Copa/Cozinha/Limpeza - R$ 770,00
c) Abono: R$ 1.500,00 a ser pago por intermédio de crédito no cartão alimentação;
d) Vale-refeição: R$ 22,00 ao dia;
e) Vale – Alimentação: R$ 550,00 mensais;
f) Licença Maternidade: 150 dias (acréscimo de 30 dias ao prazo legal);
g) Vale – Transporte: 3% para salários até R$2.500,00. Acima de R$ 2.500,00, desconto de 6%.
h) Manutenção do Banco de Horas para Administração;
i) Manutenção da redação das demais cláusulas do Acordo Coletivo 2012.
Na hipótese de ocorrer a aprovação da proposta da CABERGS pela Assembléia Geral dos Empregados até dia 01/02/2013, o pagamento do abono poderá ocorrer até o dia 07/02/2013 (sexta-feira da próxima semana). As demais diferenças salariais, remuneratórias e assistenciais incidentes serão pagas pela CABERGS na data para adimplemento da folha do mês de fevereiro.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Negociações 2013



CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013 – CORRETORAS DE SEGUROS
Estava agenda reunião no dia 24/01/2013 para a primeira rodada de negociações com o Sincor/RS, mas a pedido do mesmo, a reunião foi cancelada.
Ficou então agendada reunião no dia 31/01/2013 para tratativas de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2013.

FUNDAÇÃO BANRISUL
Foi realizado dia 25/01 mais uma reunião com a Diretoria da Fundação Banrisul para as tratativas da negociação do Acordo Coletivo 2013.
Não havendo consenso à contraproposta apresentada, decidiram as partes retomarem as tratativas para o período de março/13.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Negociações CCT 2013 – Corretoras de Seguros




Iniciando o processo de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho  2013 – Corretoras de Seguros, em novembro de 2012,  foi encaminhada a Pauta de Reivindicações ao Sindicato Patronal.

Foi solicitado reunião para começarmos as negociações e ficou pré-agendado para data de 24/01/2013, mas a pedido do Sindicato Patronal, a reunião foi cancelada.

Estamos aguardando contato para novo agendamento de reunião, para darmos segmento às tratativas de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2013.

Atenciosamente,

 Sindicato dos Securitários RS

CCT 2013 - Previdência Privada Aberta




Informamos que a Convenção Coletiva de Trabalho 2013 – Previdência Privada Aberta está sendo ajustada para ser assinada. Abaixo estão os principais benefícios e seus reajustes:



Pisos - Auxiliar R$ 912,00 (6,79%)
            - Portaria, Contínuo, Vigias R$ 770,00 (10%)
 
Demais Salários 6,73%
Anuenio - R$ 22,20 (6,73%)
Vale-refeição -  R$ 18,00 (9,09%)  
Vale- Alimentação - R$ 364,00 (8,65%)  
Auxílio Creche - R$ 246,00 (6,95%)  
Seguro de Vida - R$ 7.200,00 (7,27%)
                             - R$ 14.400,00 (7,27%)

EXPEDIENTE DO SINDICATO DOS SECURITÁRIOS RS

ATENÇÃO Devido à reforma trabalhista e demais mudanças na legislação trabalhista, trouxeram à necessidade dos Sindicatos se reestrutura...