A Câmara analisa o Projeto de Lei 4451/12, do deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), que torna facultativa a antecipação do pagamento das férias. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), o empregador é obrigado a pagar o salário correspondente ao mês de descanso remunerado até dois dias antes do início do período.
De acordo com Vitor Paulo, a antecipação não é benéfica nem para o funcionário nem para o empregador. Segundo afirma, para o empregado, significa maior base de incidência para a retenção do imposto de renda e mais e tempo sem receber a próxima remuneração. “Muitas vezes, essa quebra na periodicidade do pagamento é prejudicial porque desorganiza e desequilibra as contas do trabalhador”, sustenta.
Já a empresa terá sempre de contar maior disponibilidade financeira no momento em que concede as férias, argumenta. Sendo assim, afirma que a medida prevê uma “flexibilização das mais justas e democráticas, pois atende aos reclamos de ambos os segmentos - capital e trabalho”.
Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Camara dos Deputados Federais, 20.03.2013
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