segunda-feira, 13 de maio de 2013

APOSENTADO TEM DIREITO A RECÁLCULO DE BENEFÍCIO


Sem esperar a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 08.05.2013, por unanimidade, que os aposentados têm direito ao recálculo de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A chamada "reaposentadoria", também está na pauta do Congresso Nacional.

A discussão foi julgada em recurso repetitivo. Dessa forma, a decisão do STJ poderá orientar os juízes de primeira instância e os Tribunais Regionais Federais na análise sobre o assunto. A disputa do governo com os segurados, porém, ainda não acabou. O Supremo também julgará o assunto em repercussão geral. Não há data para que isso ocorra.

Terão sucesso os segurados que apenas apresentaram recursos ao STJ. Ou seja, nesses casos o governo já terá que revisar a aposentadoria do segurado, incluindo no cálculo contribuições recolhidas no período em que continuou no mercado de trabalho.

Ao analisar o caso de um segurado de Santa Catarina, os ministros do STJ definiram que ao retornar ao mercado de trabalho o aposentado pode renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo para obter um valor maior de aposentadoria. O entendimento é de que o benefício previdenciário é patrimônio do segurado, o que lhe dá direito à renúncia da aposentadoria.

A Corte negou ainda o pedido do INSS. O órgão exigia a devolução do que foi pago ao aposentado caso desistisse do benefício. "A decisão tem grande relevância social", afirmou o ministro Arnaldo Esteves Lima, que retomou o julgamento suspenso em outubro. Naquela ocasião, o ministro Teori Zavascki - hoje no STF - havia pedido vista do processo.

No Senado, o projeto de lei que autoriza a reaposentadoria foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seria enviado diretamente para a Câmara. Mas a base aliada do governo apresentou recurso para que o texto seja apreciado em plenário, antes de seguir para a Câmara.

Fonte: Valor Econômico - Por Bárbara Pombo / De Brasília - Data: 9/5/2013


Qualquer dúvida e/ou esclarecimentos estamos à disposição.

Cristina Soares Bürkle - OAB/RS 56.216
Advogada Previdenciária
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