TRF4 - Transtorno bipolar pode ser considerado
doença grave com direito a aposentadoria integral
Uma servidora da Justiça do Trabalho
da 4ª Região com transtorno afetivo bipolar obteve judicialmente o direito de
converter sua aposentadoria proporcional em
integral. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) confirmou sentença da Justiça Federal de Santo Ângelo (RS),
negando recurso da União.
Embora a União tenha recorrido no
tribunal alegando que a doença da autora não é considerada grave legalmente, a
decisão levou em conta a jurisprudência, que tem classificado algumas doenças
como graves, ainda que não constem no artigo 186, parágrafo 1º, da Lei
8.112/1990.
Esse é o caso do transtorno afetivo
bipolar, que se caracteriza por fases depressivas e eufóricas. Conforme o
perito psiquiatra que redigiu o laudo da servidora, sua moléstia ficou crônica.
“Mesmo sob uso de medicações e em tratamento, é comum ocorrerem recaídas e
internações. Nos casos de cronificação, o indivíduo não consegue retornar às
atividades laborais”, observou o perito.
Aposentada proporcionalmente em 2008,
a autora foi considerada pela turma como portadora de
doença grave já na época. Nesse caso, conforme a lei, ela tem direito a
proventos integrais a partir do trânsito em julgado da sentença. “A meu sentir,
independente de entender o transtorno que acomete a autora como alienação
mental ou não, o fato de as perícias terem concluído que a doença incapacita a
autora para o trabalho é suficiente para conceder-lhe a aposentadoria por
invalidez”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto
d’Azevedo Aurvalle.
Fonte: Tribunal Regional Federal da
4ª Região
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