Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Gerais, 11.05.2010
A Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência (CAADE) vai receber ainda neste mês, uma doação no valor de R$47 mil. A quantia, revertida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), “poderá fazer a diferença na luta pela inclusão profissional e social de pessoas com deficiência em Belo Horizonte”, espera a procuradora Ana Cláudia Gomes responsável pela iniciativa .Segundo Flávio Oliveira, coordenador da CAADE, a verba já tem destino certo: a implantação de um Centro de Atendimento a Pessoas com Deficiência, e a compra de computadores.“Pretendemos desenvolver cursos de informática, cursos de convivência e curso de noções de defesa dos direitos, visando a ampliação e equiparação dessas pessoas na sociedade”, ressalta Flávio Oliveira. A empresa Engeforma será responsável pelo pagamento da verba à CAADE. Ela foi condenada pela 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte por não cumprir o acordo judicial firmado com o MPT referente ao preenchimento de cotas destinadas a pessoas com deficiência. “Além do pagamento da multa a empresa deverá comprovar o cumprimento total da cota “, explica Ana Cláudia Nascimento. Até o momento a Engeforma contratou 18 pessoas com deficiência, mas segundo a procuradora do Trabalho, somente 15 se enquadram na reserva legal de emprego destinada ao preenchimento das cotas. Para a procuradora do Trabalho, a empresa só se adequou às normas estabelecidas depois do bloqueio dos bens, determinado pela Justiça.
Entenda o caso:
O Ministério Público do Trabalho (MPT) representado inicialmente pelo procurador do Trabalho, já aposentado, José Diamir da Costa, moveu Ação Civil Pública contra a Engeforma Engenharia, solicitando a adequação da empresa à Lei nº 8.213, de 24/07/1991, que obriga empresas com mais de 100 empregados preencherem de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas.A Engeforma chegou a assinar acordo judicial, pelo qual se comprometeu a contratar no prazo de 4 meses 11 pessoas com deficiência, o que representava 3%, do total de 350 empregados que possuía à época, porém não comprovou o cumprimento. Frente a resistência da empresa ao cumprimento da cota, e o conseqüente descumprimento dos prazos, observados pelo MPT, a Vara do Trabalho decidiu pela aplicação de multa de R$47 mil, e o pelo bloqueio dos bens da empresa.
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