Para TST, empresa que impõe "obrigações" ao trabalhador, dever arcar com indenização: Festas e cursos frequentados por empregados fora do horário de trabalho geram horas extras
Fonte: Valor Econômico, Adriana Aguiar , 20.05.2010
Empresas que obrigam funcionários a frequentar cursos, treinamentos, viagens e festas fora do horário de trabalho podem arcar com o pagamento de horas extras na Justiça. Uma recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma grande companhia ao pagamento dessas horas a mais por entender que a participação nos cursos oferecidos pela empresa era obrigatória para os trabalhadores. Os funcionários que se recusassem a frequentar os cursos teriam redução na participação nos lucros e resultados (PLR). Outras situações que vinculam a participação nessas atividades - como o aumento de salário, promoções e bônus - também têm ensejado o pagamento, segundo o advogado Eduardo Maximo Patrício, do Gonini Paço, Maximo Patrício e Panzardi Advogados. Isso porque a Justiça tem entendido que frequentar esses eventos não foi uma opção do trabalhador. E ele poderia até sofrer sanções caso não estivesse presente. Até mesmo atividades extracurriculares on-line têm gerado o pagamento de horas de trabalho a mais, caso sejam estipuladas e custeadas pelo empregador fora do horário de trabalho, de acordo com o advogado. É o caso de um processo movido por um bancário contra uma instituição financeira. Ele obteve indenização por horas extras ao realizar um curso virtual obrigatório. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo). Para evitar condenações, Patrício afirma que o ideal seria que essas atividades possam ser realizadas dentro da carga horária do empregado. Ou então, que fique claro que a participação é facultativa, sem que haja consequências profissionais em caso de ausência.
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