terça-feira, 8 de novembro de 2011

Nota de Falecimento

É com imenso pesar que comunicamos o falecimento do Diretor Valmir Belmonte Terres.
O Sepultamento será hoje (08/11) às 14:00 horas no cemitério João XXIII.

A Diretoria

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Suspensa a despedida coletiva de 104 funcionários da John Deere

Fonte: Site do TRT 4ª Região


A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) determinou nesta sexta-feira (9/9) a suspensão da despedida coletiva de 104 empregados da fábrica de Horizontina da John Deere, anunciada no dia 2 de setembro. A decisão, da vice-presidente do TRT-RS, desembargadora Maria Helena Mallmann, no exercício da Presidência da SDC, atendeu a pedido de antecipação de tutela manifestado em dissídio coletivo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Horizontina (processo 0006605-43.2011.5.04.0000). Além das 104 dispensas do último dia 2, ficam suspensas aquelas que vierem a ocorrer da mesma forma ou pela mesma justificativa. A garantia se estende até que se concluam as negociações para definir critérios objetivos de efetivação das despedidas. O sindicato tem prazo de 5 dias para apresentar os critérios que julgue razoáveis. Está agendada para o próximo dia 21, às 14h, nova audiência no TRT-RS. Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, a des.ª Maria Helena avaliou que a não suspensão das despedidas poderia permitir a ocorrência de danos de difícil reparação, caso a futura decisão definitiva venha a invalidá-las. Ao mesmo tempo, entendeu que a manutenção provisória dos vínculos empregatícios não teria efeitos irreversíveis se o julgamento final vier a legitimar as despedidas. Em sua fundamentação, a julgadora explicou que o poder diretivo de um empregador, que inclui a liberdade de dispensar empregados individualmente e de forma unilateral, “não é absoluto, especialmente quando alçado à esfera coletiva”. Servem de limite a esta autonomia algumas regras e princípios constitucionais como o do respeito à dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa, da subordinação da propriedade à sua função socioambiental e da intervenção dos sindicatos nos conflitos coletivos trabalhistas. Além disso, o Brasil é signatário de acordos internacionais que “não permitem a imposição unilateral de dispensas trabalhistas coletivas”, asseverou a magistrada. A des.ª Maria Helena destacou haver um processo de negociação em andamento desde fevereiro, ainda não encerrado. Ela constatou unilateralidade no critério utilizado pela John Deere para dispensar: foram atingidos aqueles empregados com menor tempo de serviço e qualificação profissional, exatamente os “mais suscetíveis aos riscos sociais”. Defendeu que seja construído um critério comum, “que leve em conta tanto as necessidades da empresa quanto dos empregados”, o que pode se dar espontaneamente ou pelo julgamento final do dissídio coletivo.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Sindicato dos Securitários RS está fazendo aniversário

O Sindicato dos Securitários do RS está completando 75 anos de existência.
Parabéns à todos os Securitários!!!

Diretoria Executiva

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Bancário integra auxílio-alimentação à complementação de aposentadoria

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST

Com o entendimento que a natureza salarial do auxílio-alimentação não poderia ser modificada para verba indenizatória mediante acordo coletivo, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Estado do Rio de Janeiro e o Banco Itaú ao pagamento de diferenças salariais e complementação de aposentadoria a um empregado que se sentiu prejudicado com a alteração . Em decisão anterior, a Segunda Turma do TST não conheceu do recurso do empregado, com o entendimento que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não violou nenhum preceito constitucional ou legal nem contrariou entendimento sumular do Tribunal. Inconformado com essa decisão, o empregado interpôs o recurso de embargos à seção especializada, renovando sua sustentação de que os instrumentos normativos não poderiam alterar a natureza jurídica da verba. Diferentemente da decisão turmária, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator que examinou o recurso do bancário na SDI-1, afirmou que a jurisprudência do TST, fundamentada nas Súmulas 51, item I, e 241 do Tribunal, entende incabível que a parcela que o empregado vinha recebendo por força do contrato de trabalho (portanto, de natureza salarial) seja alterada para verba indenizatória. O relator esclareceu que a superveniência de acordo coletivo ou mesmo de adesão do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não autorizam a modificação da natureza jurídica do auxílio pago pelo empregador, espontaneamente, desde a contratação do empregado. Assim, o relator deu provimento ao recurso para reconhecer a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação pago durante a vigência do contrato de trabalho e deferir a integração da parcela à complementação de aposentadoria, bem como diferenças salariais e seus reflexos em verbas como FGTS, férias, 13º salário e o terço respectivo, gratificações semestrais, horas extras, verbas quitadas quando da rescisão contratual e nos proventos de complementação de aposentadoria vencidos. O empregado começou a trabalhar como bancário em dezembro de 1969 no então Banco do Estado do Rio de Janeiro, mais tarde incorporado pelo Grupo Itaú. Em janeiro de 1995, ele se aposentou no cargo de caixa executivo e, em outubro do mesmo ano, ajuizou a reclamação, pleiteando seu direito às verbas trabalhistas agora deferidas. A decisão foi por maioria, ficando vencidos os ministros Milton de Moura França, Renato de Lacerda Paiva, João Batista Brito Pereira e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

A ilegalidade das mudanças no recebimento do seguro-desemprego

No final do ano passado, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região - AMATRA IV foi surpreendida por novas normas anunciadas pelo Ministério do Trabalho contra o que seriam “pagamentos indevidos” de seguro-desemprego. Acima de tudo devemos destacar que o seguro-desemprego é um direito do trabalhador assegurado na Constituição Federal, para minimizar os efeitos do desemprego involuntário. Pois bem, me parece louvável que haja uma fiscalização para que não seja pago a quem, de fato, não teria direito a recebê-lo. No entanto, a exigência de que o trabalhador submeta-se a vaga que lhe é indicada sob pena de perder o direito ao recebimento das parcelas é uma condicionante que não encontra respaldo legal. Para que serve o seguro-desemprego? São cinco – no máximo seis – parcelas que têm por objetivo dar tempo para que trabalhador tenha tranquilidade de buscar um novo espaço no mercado, sendo-lhe permitida sua subsistência e de quem dele dependa economicamente. A criação do benefício já veio acompanhada de critérios para sua liberação que, por si só, contribuem para que não haja abuso nas suas liberações: o empregado deve ter sido dispensado sem justa causa; tem que estar desempregado, quando do requerimento do benefício; ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão. A sociedade ocidental avançou ao Estado de bem-estar social. No Brasil, essa concepção ainda não alcançou os níveis de países do hemisfério norte. Tanto é assim, que o seguro-desemprego existe em toda a Europa Ocidental em condições bem mais vantajosas ao trabalhador. A questão do desemprego e do retorno do trabalhador ao mercado de trabalho é um debate que não deve ser feito prioritariamente pela óptica da culpa do trabalhador, como assim querem fazer crer os neoconservadores, pós crise de setembro de 2008. Os gastos estatais com as salvaguardas ao mercado financeiro e imobiliário não podem ser compensados com a supressão de direitos já incorporados no patrimônio jurídico do trabalhador. Devem ser cobrados a quem os deu causa. O Estado brasileiro sequer chegou ao Estado de bem-estar social e já pretende-se ombrear ao conservadorismo lógico-pragmático. Falando abertamente. Se burocracia estatal se dá ao direito de duvidar da idoneidade do trabalhador e achar que ele está se aproveitando do benefício para “tirar umas férias remuneradas”, nos cabe o direito de duvidar das intenções das novas medidas. Não seriam elas, uma forma de reduzir o acesso ao benefício, “para fazer caixa”? Afinal, pressionado por uma oferta de trabalho sob a pena de perder o seguro-desemprego e ainda ficar desempregado, o trabalhador pode acabar aceitando uma vaga, mesmo que sem o perfil para a atividade. Nesse caso, pode acontecer dele não passar no período de experiência no novo emprego. Na prática, o Ministério do Trabalho fez a sua parte e lava as mãos se o trabalhador não teve “capacidade' de garantir a vaga que lhe foi indicada. Livra-se de pagar o seguro-desemprego. O melhor seria que houvesse uma política estatal de incentivo à formalização do emprego e de regulamentação da garantia contra a despedida imotivada. Tais medidas aumentariam as fontes de custeio dos programas sociais e diminuiria sobremaneira a rotatividade de trabalhadores no mercado de trabalho.

Fonte: Site da Anamatra - artigo do Dr. Marcos Fagundes Salomão - Magistrado, Presidente da Amatra 4 (RS) e este artigo foi publicado no jornal O Sul em 27 de fevereiro de 2011.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Previdência informa quem tem direito à revisão de benefício

O Ministério da Previdência Social abriu no final da tarde desta segunda-feira consulta sobre a revisão dos benefícios de 117.135 segurados, como aposentados e pensionistas, por intermédio do site (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135. No entanto, o site de consulta se encontrava instável por volta das 19h45 desta segunda-feira. De acordo com o ministério, o problema se dava pelo acúmulo de consultas, mas o sistema se encontrava disponível. Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo revisasse os benefícios concedidos no período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003, que foram limitados ao teto previdenciário da época. O governo reajustou o teto por duas vezes, em 1998 e 2004, mas não pagou o novo valor para quem já recebia o benefício. Os valores reajustados somente foram pagos a novos beneficiários. Até novembro de 1998, o valor máximo pago aos pensionistas era de R$ 1.081,50. Neste ano, o governo elevou o limite para R$ 1.200. Um novo aumento foi dado em 2004, quanto o teto passou de R$ 1.869,34 para R$ 2.400. Em ambos os casos, somente novos beneficiários tiveram direito ao valor reajustado. Pela decisão do STF, terão direito à revisão os beneficiados por pensão por morte, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, auxílio-doença, aposentadoria especial, aposentadoria de professor, de ex-combatente e auxílio-reclusão. Nesse período, quem tinha direito a receber mais do que o teto teve o benefício reduzido para se enquadrar no limite legal. Essa diferença acabou não sendo incorporada posteriormente. A decisão judicial de adicionar a diferença foi publicada no início deste ano.
Ainda de acordo com a Previdência, não terão direito ao reajuste os aposentados ou pensionistas que recebem valores não limitados pelo teto previdenciário na data da concessão da benefício, trabalhadores rurais e beneficiários de Prestação Continuada da Assistência Social (idosos e pessoas com deficiência que tem renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo).

Aumento médio será de R$ 240,00: Segundo a Previdência, a revisão deve garantir um aumento médio de R$ 240,00 ao mês para os segurados que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão. Ao todo, 117.135 beneficiários terão as pensões reajustadas e ainda receberão os valores retroativos referentes ao período que não tiveram aumento. A partir da folha de agosto, paga no início de setembro, esses segurados já começarão a receber as diferenças mensalmente. Além desses segurados que terão os benefícios reajustados, outros 14.026 receberão apenas os reajustes referentes ao período em que foram segurados do INSS, como, por exemplo, quem estava afestado do trabalho e recebia auxílio-doença.

Benefícios serão pagos em dois períodos: O governo vai pagar em parcela única os benefícios retroativos, um passivo em torno de R$ 1,6 bilhão. O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586,00. Os primeiros a receber os retroativos serão os que têm direito a valores até R$ 6 mil. O pagamento será feito em 31 de outubro deste ano. O segundo grupo de beneficiários, que têm entre R$ 6 mil e R$ 15 mil a receber, será pago em 31 de maio de 2012. Quem tiver entre R$ 15 mil e R$ 19 mil receberá o valor devido em 30 de novembro do próximo ano. Os últimos a receber serão os que têm direito a valores acima de R$ 19 mil, em 31 de janeiro de 2013. O impacto mensal na folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será de R$ 28 milhões.

Fonte: Site Terra

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Tramontina é condenada a indenizar trabalhadora com doença ocupacional

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT 4ª Região

“Cabe ao empregador o dever de zelar pela higidez física e mental do trabalhador, atribuindo-lhe inúmeros deveres de cuidado”. Este é um trecho do acórdão relatado pela desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que manteve a condenação da Tramontina a indenizar por dano material, estético e moral uma trabalhadora que adquiriu Síndrome do Túnel do Carpo no punho da mão direita, em decorrência das atividades exercidas na empresa. A decisão do primeiro grau foi proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Farroupilha, Adair João Magnaguagno.
A reclamante trabalhou durante 14 anos para a ré, dentre os quais, aproximadamente 11 na função de prenseira. Após sentir os primeiros sintomas da doença, a empregada passou por duas cirurgias no punho direito, submetendo-se a tratamento medicamentoso e fisioterápico, sendo despedida imotivadamente após ter obtido alta do benefício previdenciário. De acordo com os autos, a perícia médica constatou que as tarefas executadas pela autora eram de natureza sistemática, repetitiva e com esforço físico, culminando na doença que acarretou perda funcional classificada como leve. O juízo de primeiro grau reconheceu a existência de nexo causal entre a doença e as atividades da trabalhadora, atribuindo à ré, uma vez caracterizada a culpa, o dever de indenizar. Dessa forma, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos moral, arbitrado em R$ 12 mil, estético (R$ 1,2 mil), e material (R$ 31 mil). A 8ª Turma manteve a decisão de origem no aspecto. Entretanto, converteu a indenização de dano material, concedida em parcela única na sentença, em pensão mensal vitalícia, considerando que no laudo pericial consta a possibilidade de reabilitação da reclamante. A pensão foi calculada na base de 12% sobre o último salário da autora. Este percentual refere-se à perda da capacidade laborativa da reclamante em decorrência da doença, situação também constatada pela perícia. Da decisão cabe recurso.
Processo 0063800-13.2009.5.04.0531

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Empregados do Bradesco em SE incorporam ao salário abono pago uma vez por ano


Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu, por maioria, o recurso do Banco Bradesco S/A e manteve decisão da Terceira Turma do TST que determinou a incorporação ao salário dos empregados do banco de 1/12 do abono pago uma vez por ano para substituir reajuste salarial. O abono foi instituído em convenção coletiva firmada com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Sergipe. Embora tenha confirmado o caráter salarial do abono, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) limitou seus efeitos às verbas recebidas no mês do pagamento. Para o TRT, que julgou recurso do Bradesco contra decisão de primeira instância que determinou a incorporação salarial, não haveria habitualidade no abono, pago uma vez e somente até a efetivação do reajuste, para justificar a incorporação. A Terceira Turma do TST acolheu recurso do sindicato dos bancários e alterou a decisão do Tribunal Regional por entender que havia habitualidade no recebimento do abono, mesmo que anual. “O próprio Tribunal confirmou a presença deste elemento temporal ao registrar que em um dos meses dos anos de vigência das convenções coletivas (1995/1996, 1997/1998, 2001/2002, 2003/2004, 2005/2006) foi conferido o abono como substituto dos reajustes salariais”, concluiu a Turma. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na SDI-1, não conheceu do embargo do Bradesco por ausência de cópia de decisões (arestos) que demonstrassem divergência com a decisão contestada no recurso. Para o ministro, “já que nenhum dos arestos examina a peculiaridade apreciada pela Turma, não resta cumprido o requisito do artigo 894, inciso II, da CLT”.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Sindicato participa do 1° INSEG na serra gaúcha

O Sindicato dos Securitários RS esteve presente no 1° encontro de integração do Seguro que foi realizado em Caxias do Sul/RS e organizado pela UNICS. Estiveram presentes no evento representando o Sindicato, o Presidente Valdir Brusch e o diretor Everson Figueira. Compareceram neste evento aproximadamente 100 pessoas entre securitários, operadores do mercado e familiares e todos foram bem recebidos pelo Sr. Marcos Pozza - presidente da UNICS – cuja organização merece elogios.O Sindicato agraciou a organização do evento com brindes que foram sorteados entre os presentes. A arrecadação obtida será revertida em favor de entidades carentes da região.

Presidente do Sindicato dos Securitários RS é recebido em audiência pelo Presidente do TST em Brasília

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, recebeu no dia 10/05/2011 a visita de representantes de cinco Centrais Sindicais que entregaram um documento propondo algumas reivindicações dos trabalhadores de todo o país.

O ministro Dalazen ouviu as ponderações dos representantes de classe e informou que levará o documento para ser analisado pelos demais ministros da casa. Ele disse ainda que, o Tribunal está aberto para este tipo de discussão no momento. Na próxima semana, o TST vai parar as atividades judicantes ordinárias para discutir sua jurisprudência e as normas internas e externas relativas à prestação jurisdicional, e está recebendo sugestões neste sentido de instituições e entidades interessadas.

Estiveram presentes na visita ao Presidente do TST os representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Sindical e Popular (Conlutas) e União Geral dos Trabalhadores (UGT), que foi representada neste encontro pelo Presidente do Sindicato dos Securitários do Distrito Federal – Sr. Isaú Chacon e pelo Presidente do Sindicato dos Securitários do RS – Sr.Valdir Brusch.

Festa dos Aposentados

No último dia 7 de maio, foi realizado no CTG Estância da Azenha em Porto Alegre/RS, o já tradicional Almoço dos Aposentados em homenagem ao Dia do Trabalho. Aproximadamente 250 pessoas compareceram e deliciaram-se com um churrasco e com a boa dança tradicionalista gaúcha.Foram arrecadados, aproximadamente 100 Kg de alimentos não perecíveis que serão doados à entidades que prestam atendimentos assistenciais.
O Sindicato dos Securitários RS agradece à todos que compareceram e que, de alguma forma, contribuíram para o sucesso de mais este evento.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Câmera escondida no banheiro feminino leva rede de lojas à condenação

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT 4ª Região


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a rede de lojas C&A a indenizar em R$ 30 mil por danos morais uma ex-supervisora. A autora da ação foi uma das empregadas filmadas por uma câmera escondida no banheiro feminino de uma das lojas, no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. De acordo com os autos, o aparelho teria sido instalado por um gerente e um supervisor do estabelecimento. As filmagens foram descobertas em 2003. O fato foi investigado Ministério Público do Trabalho e resultou na despedida do gerente envolvido. Várias empregadas da loja ajuizaram ação de danos morais, alegando terem sido vítimas das gravações. O banheiro também era utilizado como vestiário.
Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Ione Salin Gonçalves, as empresas são responsáveis pelas atitudes dos seus gerentes e demais cargos de chefia. Neste caso, o gerente e o supervisor envolvidos passaram dos limites poder diretivo, gerando o dever do empregador de reparar o dano. Para a magistrada, houve violação à intimidade, honra e imagem da reclamante.A decisão da 1ª Turma confirmou sentença da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pela juíza Patricia Juliana Marchi Pereira, sob o mesmo fundamento.
Processo 0026600-66.2008.5.04.0026

terça-feira, 10 de maio de 2011

Prezado Securitário,

Informamos que, a partir do dia 16 de Maio de 2011, o Sindicato dos Securitários do Estado do Rio Grande do Sul estará atendendo em novo endereço descrito abaixo:

Av. Princesa Isabel, 1122 – 1º andar
Porto Alegre/RS
Cep. 90620-000
Fones: (51) 3219.1077 / 3217.5496 / 3219.5638
Site:
www.securitariosrs.com.br
e-mail: sindicato@securitariosrs.com.br

Saudações Securitárias,
Diretoria Executiva

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Trabalhadora obrigada a abrir empresa receberá dano material
A Bradesco Vida e Previdência terá que pagar indenização por danos materiais a ex-empregada obrigada a constituir empresa para trabalhar com vendas de produtos de previdência em agências do Banco Bradesco. Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluíram que a exigência da abertura de sociedade empresarial teve o objetivo de fraudar a legislação trabalhista. No caso analisado pelo ministro Vieira de Mello Filho, a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, reconheceu a existência de relação de emprego entre a trabalhadora e a Bradesco Vida e Previdência, uma vez que os serviços de venda de seguros eram prestados por pessoa física, com onerosidade, pessoalidade e em caráter não eventual, nas dependências do banco. Por consequência, concedeu à ex-empregada créditos salariais resultantes do vínculo trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) também entendeu que não se tratava de uma corretora de seguros autônoma (Lei nº 4.594/64), pois a empregada era submetida à fiscalização da empresa de previdência, e não havia liberdade no negócio, característica dos autônomos. De qualquer modo, o TRT afastou da condenação a devolução dos valores gastos pela trabalhadora com a constituição, manutenção e fechamento da sociedade empresarial. O julgamento no TST Entretanto, de acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, a empregada tinha direito ao ressarcimento das despesas decorrentes da constituição, manutenção e extinção da pessoa jurídica, pois a redução do seu patrimônio teve origem no comportamento do empregador. A indenização era necessária como forma de compensá-la pelos gastos que teve com a sociedade empresarial. O relator explicou que comete ato ilícito não somente aquele que viola direito alheio por negligência, imprudência ou imperícia, mas também aquele que, ao exercer um direito, excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Assim, diferentemente do que afirmou o Regional, a exigência de abertura de uma empresa não se trata de exercício normal de um direito (artigo 153 do Código Civil), ressaltou o ministro Vieira de Mello. O relator ainda esclareceu que a constituição de pessoas jurídicas permite que seus criadores, se houver insucesso da atividade empresarial que pretendem desempenhar, não fiquem desprovidos de todo patrimônio acumulado. E a empregada (que não é responsável pelos riscos da atividade econômica do empregador, conforme o artigo 2º da CLT) não teria benefícios com a constituição de uma empresa, pois seus salários decorrem da prestação de serviços ao empregador. Para o ministro, a Bradesco Vida e Previdência é que se beneficiou da exigência, tendo em vista que deixou de honrar obrigações trabalhistas como os recolhimentos dos depósitos do FGTS e das contribuições para o INSS. Portanto, a constituição da sociedade empresarial foi desvirtuada da sua finalidade, ou seja, permitir que a pessoa física controle os riscos inerentes ao desempenho da atividade empresarial, porque serviu, unicamente, para burlar os direitos sociais garantidos na Constituição. O presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou a contradição do entendimento do TRT/MS, ao confirmar a existência de vínculo de emprego entre as partes (apesar da constituição da pessoa jurídica) e, ao mesmo tempo, consagrar que a Bradesco Vida e Previdência, quando exigiu abertura de empresa individual, exerceu regularmente o seu direito. “Como exerceu regularmente o seu direito se praticou fraude contra a legislação trabalhista?”, ponderou. Processo RR- 137800-29.2007.5.24.0003

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TST

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Após negociação com o Sindicato Patronal, chegamos aos índices de reajustes e inclusão de novas cláusulas para a Convenção Coletiva de Trabalho 2011 - Corretoras de Seguros, conforme abaixo:
Cláusulas novas:
- Vale-Transporte: desconto máximo de 4% para empregados com salários de até R$ 1.200,00.
- Acordo Diferenciado: Corretoras de Seguros que façam parte ou exerçam suas atividades em bancos, cooperativas de crédito, grupos de capital multinacional e concessionárias de veículos.

Reajustes:
Salários - 7%

Piso Contínuo - 10%
Piso Auxiliar Escritório - 11%
Vale-Refeição - 8%
Vale-Rancho - 8%
Auxilio Creche - 7%
Seguro - 9,89%

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Informamos que a negociação com o Sincor-RS teve sua primeira reunião na data de 10.02.2011 onde o sindicato patronal nos apresentou uma contra-proposta em relação à pauta de reivindicações apresentada pelo SINDICATO DOS SECURITÁRIOS RS no mês de DEZEMBRO/2010. Nesta reunião foi apresentada somente uma reposição de 6,47% em todas as cláusulas econômicas, e renovação das demais cláusulas. O Sindicato dos Securitários não aceitou esta proposta, relatando que em todas as categorias está havendo um avanço nas negociações visto que o mercado de seguros está com muita lucratividade e crescimento, com isto salientamos que os profissionais da área de seguros devem ter melhores salários e reconhecimento do seu trabalho.Ressaltamos também o atraso nas negociações que sempre acarreta prejuízos aos trabalhadores pela demora no recebimento da correção dos seus benefícios. Na mesa de negociação com o Sincor-RS deixamos nossa nova proposta de valores e percentuais de reajuste à classe trabalhadora, e também cláusulas novas para inclusão no acordo 2011.Estamos no aguardo de nova contra-proposta do sindicato patronal.

Saudações Securitárias,
Valdir S. Brusch
Presidente

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Depois de muita negociação está sendo assinada a Convenção 2011 para os empregados das seguradoras com diferentes percentuais de reajuste para salários e benefícios, com variação de mínimo 6,47% até 9,35%.

Cláusulas Novas:

- Abono Falta de dois dias para Mãe levar filho para internação.
- Licença Maternidade de acordo com a Legislação.

Reajuste – 7,5% - Para Salários de até R$ 3.000,00.
Para Salários acima de R$ 3.000,01 reajuste de 6,47% garantindo o mínimo de R$ 225,00
Funcionários de Call Center – 6,47%

Piso Auxiliar - R$ 990,00 – 8,75%
Piso Boy - R$ 708,75 – 8,00%
Call Center - R$ 872,32 (trinta e seis horas semanais)
Vale Refeição - R$ 18,00 – 7,84%
Vale Alimentação - R$ 310,00 – 9,35%
Vale alimentação extra de R$ 310,00

Requalificação Profissional - R$ 393,80 – 7,5%
Auxílio Creche/Babá - R$ 252,49 (71 meses) – 7,5%
Auxílio Creche/Babá - R$ 215,99 (83 meses) – 7,5%

PLR - R$ 1.324,80 – 7,5% (para salários até este valor)
- R$ 1.324,81 a R$ 1.565,68 (para salários neste intervalo)
- R$ 1.565,69 (para salários acima deste valor)

PLR Integral : 40% + R$ 1.806,56 – 7,5%
Teto: R$ 6.624,06

Seguro – R$ 25.291,90 – 7,5%
Seguro – R$ 50.583,80 – 7,5%

Saudações Securitárias,
Valdir S. Brusch
Presidente

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

EMPRESÁRIOS RECUSAM PROPOSTA DOS SINDICATOS !!!
O sindicato das empresas seguradoras emperra as negociações negando-se a conceder aumento pleiteado pelo sindicato dos empregados.“A proposta do patronal está muito aquém das nossas expectativas”, declara o presidente da FENESPIC, Serafim Gianocaro.
“O avanço do seguro no Brasil, tanto em quantidade como em variedade de produtos, é tema frequente nos noticiários. Por outro lado, as reclamações quanto ao aumento abusivo do seguro e a qualidade dos serviços prestados aumenta exponencialmente.Um país que vem se desenvolvendo em ritmo acelerado como o nosso tem exigido profissionais cada vez mais bem preparados, em contrapartida as empresas vem desvalorizando seu maior capital – os empregados”.
O sindicato dos empregados continua mantendo a proposta de 8%, o patronal se mantém renitente em 7%. Portanto, nos mantemos em negociações até que o sindicato patronal ceda. Ainda não há data marcada para a retomada das negociações.

Você securitário, faça sua parte, demonstre sua insatisfação !!!

Informações de outros Acordos/Convenções:
Corretoras de Seguros: Estamos no aguardo de reunião com o Sincor-RS
Previdência Privada Aberta: Foram realizadas duas reuniões, mas ainda não houveram avanços e provavelmente será negociado com o sindicato patronal à nível nacional.

Saudações Securitárias,
Valdir S. Brusch
Presidente

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Informamos que, na data de 11.01.2011, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, ocorreu a segunda reunião para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho das Seguradoras 2011. A reunião começou às 11:00hs e terminou às 16:00hs.
Proposta Patronal:
- Renovação de todas as cláusulas da Convenção 2010 com o acréscimo do percentual de 6,47% (inflação do ano de 2010) e manutenção da cesta alimentação extra no mês de Janeiro.
- Renovação da PLR também no percentual de 6,47%.
A Proposta foi recusada pela Fenespic (Federação dos Securitários) e Sindicatos presentes.No decorrer da reunião foram discutidas cláusulas novas, redações de cláusulas já existentes, aumento do custo da alimentação, alta da inflação, lucratividade, crescimento do mercado de seguros e, principalmente, a necessidade de valorização dos Securitários com aumento real nos salários.
A próxima rodada de negociações está marcada para o dia 18.01.2011 às 11:00hs, na cidade de São Paulo/SP.
Saudações,
Valdir S. Brusch
Presidente

EXPEDIENTE DO SINDICATO DOS SECURITÁRIOS RS

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