É proibido pedir exame de gravidez ao contratar mulher;
veja direitos delas.
O mercado de trabalho ainda tem muitas dificuldades para as
mulheres. Segundo estudos, elas têm salários menores, o desemprego é maior
entre elas e ainda poderá ser necessário 80 anos para reparar isso.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem um capítulo sobre a
proteção do trabalho da mulher, com alguns direitos específicos. Por exemplo:
antes ou depois da contratação, a empresa não pode exigir exame médico para
saber se a funcionária está grávida ou se é estéril, para evitar discriminação.
Para listar esses direitos, o UOL consultou os advogados
trabalhistas Bianca Andrade, do Andrade Silva Advogados, José Augusto Rodrigues
Jr., do Rodrigues Jr. Advogados e Danilo Pieri Pereira, do Baraldi Mélega
Advogados. Clique aqui para conferir no álbum.
Até 1989, mulheres não podiam trabalhar em minas ou à noite
Segundo os especialistas, nem todas as leis trabalhistas criadas
para as mulheres as ajudavam. Algumas, sob o pretexto de proteger, acabavam
restringindo a atuação delas no mercado.
Um exemplo é a proibição do trabalho em subterrâneos, nas
minerações em subsolo, nas pedreiras e obras de construção nos serviços
perigosos e insalubres.
Elas também não podiam trabalhar entre as 22h e 5h. Havia algumas
exceções, como em empresas de telefonia, serviços de enfermagem e em “casas de
diversões, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres”.
Esses dois artigos foram revogados da CLT em 1989.
As leis trabalhistas garantem alguns direitos específicos às
mulheres. A maioria envolve a maternidade, mas nem todas. Veja quais são eles:
Estabilidade no emprego – A mulher que engravida não pode ser
demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
Consultas médicas – As gestantes podem pedir licença para
fazer quantas consultas médicas ou exames forem necessários durante a gravidez.
Os períodos ausentes não podem ser descontados, mas é necessário comprovar com
um atestado médico.
Licença-maternidade – A licença-maternidade tem duração de 120
dias. É devida a partir do 8º mês de gestação ou a partir do parto. Mães
adotivas também têm o mesmo direito. A Justiça já concedeu o benefício também
ao pai, em alguns casos.
Intervalo para amamentar – Até os seis meses de idade da criança, a
mãe pode tirar dois intervalos por dia de trinta minutos para amamentar o bebê
durante o trabalho.
Direito a creche –
Empresas com ao menos 30 funcionárias maiores de 16 anos precisam de um “local
apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e
assistência os seus filhos no período da amamentação”. A empresa pode firmar
convênios com creches ou cobrir as despesas com um auxílio-creche.
Transferência – Se a
função exercida pela funcionária for incompatível com a gravidez, a empresa tem
de transferi-la para outra atividade ou setor. Quando voltar ao trabalho,
depois da gestação, retorna à função original.
Aborto – Em
caso de aborto espontâneo, a mulher tem direito a 15 dias de licença, para
repouso.
Auxílio-doença – Em
caso de gravidez de risco, que impeça a mulher de trabalhar, a gestante pode
pedir o auxílio-doença ao INSS, para ficar afastada durante o período.
Entrevista de emprego – Durante entrevistas e processos seletivos
para entrar em um emprego, ou se já estiver trabalhando, o empregador não pode
exigir exames médicos para saber se a mulher está grávida ou se é estéril.
Descanso de 15 minutos – A funcionária deve descansar 15 minutos
ao terminar seu horário de trabalho normal, antes de começar a cumprir hora
extra. Esse artigo da lei trabalhista foi alvo de muita polêmica, mas o STF
(Supremo Tribunal Federal) decidiu validá-lo em novembro de 2014.
Limite de peso –
Mulheres não podem ser empregadas em funções que demandem uso de força muscular
maior do que 20 kg, no caso de trabalho contínuo, ou 25 kg, para o trabalho
ocasional. Segundo a advogada Bianca Andrade, não há uma definição técnica específica
sobre o que é trabalho contínuo ou ocasional. Quando casos assim vão para a
Justiça, fica a critério do juiz.
Fonte: UOL – Economia, 08.11.2015
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