Meu chefe pode descontar salário por atraso em dia de greve
no transporte?
Quando
há greve de transporte público, com paralisação de metrô e ônibus, os
trabalhadores que se atrasam ou mesmo faltam podem ter seu salário descontado
pelo chefe?
Mesmo com os transtornos
causados por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de
faltar ou se atrasar sem desconto no salário, segundo Ricardo Pereira de
Freitas Guimarães, doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação
da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
Na prática, porém, há tolerância
dos patrões. “A prática das empresas não é descontar quando acontece esse tipo
de situação. O funcionário não atrasou porque queria. Houve um fato relevante.
Ninguém deve ser prejudicado”, afirma Guimarães.
A lei trabalhista considera
atraso quando o funcionário demora mais do que cinco minutos para chegar ao
trabalho.
Para a especialista em direito
trabalhista Anna Maria Godke, a empresa não deve descontar a falta ou atraso,
mesmo que isso não esteja previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),
porque o funcionário fica impossibilitado de chegar ao local de trabalho.
Segundo ela, o patrão até pode
descontar o salário, mas essa situação provavelmente seria revertida na
Justiça.
Godke afirma que um atraso ou
falta por causa da greve também não é suficiente para que o funcionário receba
uma advertência, muito menos uma demissão por justa causa.
“É uma situação que não depende
do empregado. Não é um dia que vai caracterizar desídia [série de faltas ou
falhas que justificam demissão por justa causa]. Para isso, precisa ser o
atraso repetido”, afirma a advogada.
Há um projeto de lei que propõe
alterar a CLT, proibindo o patrão de descontar a falta do funcionário por causa
de paralisação total do transporte público. Atualmente o projeto está na Câmara
dos Deputados, mas não há previsão de quando será votado.
Atraso não precisa ser
justificado
Caso o funcionário chegue
atrasado ou falte ao trabalho por causa da greve nos transportes públicos, não
há um documento que abone isso, mesmo uma declaração fornecida pelo Metrô. Mas
os especialistas afirmam que não é necessário. Segundo Guimarães, a greve é um
fato público e notório, o que dispensa outras provas.
Fonte:
UOL Economia, por Rogerio Cavalheiro, 15.03.2017
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