Estabilidade gestacional de empregada pode
ser ampliada para seis meses.
Tramita na Câmara dos
Deputados projeto de lei que amplia em um mês a estabilidade no emprego das
mulheres que estão em licença-maternidade de seis meses concedida por empresa
participante do Programa Empresa Cidadã.
O projeto (PL 6285/16) foi
apresentado pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF) e altera a Lei 11.770/08,
que criou o Empresa Cidadã.
O programa amplia em 60
dias a licença-maternidade das gestantes (totalizando seis meses). Em troca, a
empresa participante pode deduzir do Imposto de Renda devido o total da
remuneração da empregada pago no período de prorrogação.
Compatibilidade
O deputado explica que o
objetivo do projeto é adequar a licença-maternidade de seis meses ao texto
constitucional.
O Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias prevê a estabilidade no emprego para as empregadas
gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso
significa que as mulheres com licença-maternidade de seis meses ficam um mês
sem a cobertura da estabilidade gestacional.
Carvalho explica que
decisões judiciais já vêm garantindo a estabilidade gestacional, mas defende
que o direito esteja previsto em lei. Ele disse que a alteração garante que a
mulher “tenha o sustento digno e o recém-nascido tenha um convívio mais satisfatório
com a mãe, não prejudicando o empregador”.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade
Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara Notícias, por Janary Júnior, 29.03.2017
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