Quais são os direitos de um
funcionário que foi demitido no 87° dia do seu contrato de experiência de 90
dias?
O contrato de experiência é o que a empresa costuma
estabelecer com o funcionário quando o contrata. Ele é temporário, podendo
durar 90 dias, no máximo.
Se for demitido sem justa causa antes do final do
contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional,
férias proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS.
Além desses valores, ele deve receber também uma
indenização. O valor dessa indenização é de metade do que ele ainda teria a
receber, se cumprisse o contrato até o final.
No caso de alguém que foi demitido no 87º dia, ainda
faltavam três dias para o contrato acabar. A indenização seria de metade do
valor de três dias de trabalho.
Essa indenização só não é paga se houver uma cláusula
no contrato, dizendo que as duas partes podem encerrar o acordo no momento em
que quiserem.
Mas, se o contrato tiver essa cláusula, a empresa deve pagar
também o aviso prévio (30 dias de trabalho) ao funcionário, se ele for
demitido.
Em caso de demissão por justa causa, ele perde todos
esses direitos, recebendo apenas o salário relativo ao período em que
trabalhou.
Confira outras dúvidas sobre o contrato de
experiência, respondidas por Horácio Conde, presidente da Comissão de Direito
Empresarial do Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) e Joseane
Fernandes, advogada da Employer, empresa especializada em RH.
Quanto tempo pode durar o contrato de
experiência?
O contrato de experiência pode durar, no máximo, 90
dias. Ele pode ser renovado apenas uma vez, mas a soma do tempo dos dois
contratos não pode ser maior do que 90 dias. Essa prorrogação tem de ser feita,
obrigatoriamente, por escrito, em contrato.
O mais comum é que as empresas façam um contrato de 45
dias, que pode ser renovado por mais 45, mas isso não é obrigatório. O primeiro
pode ser de 20 dias e o segundo de 70, por exemplo. O período de experiência
pode durar menos do que 90 dias, também. O que não pode é ultrapassar esse
limite máximo.
O que acontece quando o contrato
acaba?
Se o contrato de experiência terminar no seu prazo
previsto e o funcionário continuar trabalhando na empresa, automaticamente o
contrato passa a ser por tempo indeterminado (o contrato normal, de todos os
trabalhadores com carteira assinada).
Se ele não seguir na empresa (por decisão de qualquer
uma das duas partes), o empregado terá direito ao 13º salário proporcional e
férias proporcionais mais 1/3, mas não recebe a multa de 40% do FGTS, nem pode
sacar o FGTS. Nem funcionário, nem empregador precisam justificar a demissão,
quando o contrato acaba em seu prazo normal.
O que acontece quando o funcionário
se demite?
Se o funcionário pedir demissão antes do final do
contrato de experiência, ele tem direito ao 13º salário proporcional e férias
proporcionais mais 1/3, mas não recebe os 40% do FGTS, nem indenização.
Nesse caso, segundo Horácio Conde, é possível que o empregado
tenha de pagar uma indenização à empresa, desde que isso esteja estipulado no
contrato. Ele afirma, porém, que essa prática não é comum.
O valor dessa indenização é para restituir eventuais
prejuízos que a empresa teve na contratação (por exemplo, se gastou com um
recrutador externo, para prestar o serviço), mas que devem ser comprovados pelo
empregador.
Além disso, esse valor não pode ser maior do que a
metade do que o empregado ainda teria a receber da empresa, se fosse cumprir o
contrato. Por exemplo, se ele pede demissão faltando 20 dias para cumprir o
contrato, o valor dessa indenização que o funcionário teria de pagar não pode
ser maior do que dez dias de trabalho.
Até quando os valores devem ser
pagos?
Se o trabalhador for demitido ou pedir demissão, os
valores a que ele tem direito devem ser pagos em até dez dias úteis. Se o
contrato terminar em seu prazo normal, deve receber no primeiro dia útil
seguinte.
Grávidas e acidentados têm
estabilidade durante experiência?
Funcionárias que ficam grávidas ou o empregado que
sofre um acidente de trabalho têm estabilidade (não podem ser demitidos), da
mesma forma que trabalhadores que já não estão mais no contrato de experiência.
Pela lei, gestantes têm estabilidade desde a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e acidentados não podem
ser demitidos por um ano depois que voltarem ao trabalho.
Fonte: UOL Economia, 26.08.2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário