O salário de todo empregado deve respeitar o valor do salário
mínimo nacional, que atualmente é fixado em R$ 954,00. Além desse valor, que se
aplica em todo o território nacional, cada estado da federação pode estabelecer
outro superior, a título de salário mínimo que será exigido em sua área.
Observamos, porém, que os estados podem criar diferentes
valores de salário mínimo para distintas categorias profissionais. No estado de
São Paulo, por exemplo, o salário mínimo é de R$ 1.108,38 para alguns tipos de
trabalhadores, dentre os quais, os domésticos, e R$ 1.127,23 para trabalhadores
de serviços de higiene e saúde, entre outros profissionais.
Existem, ainda, leis federais destinadas a categorias ou
profissões específicas que determinam um piso salarial desses profissionais (ou
seja, um valor salarial mínimo, que deve ser respeitado em todo o País). Por
exemplo, os salários do médico, engenheiro, químico, farmacêutico, enfermeiro,
entre muitos outros. Também, além da lei federal, cada estado pode estabelecer
diferentes pisos salariais para profissões ou categorias específicas.
Todos esses pisos devem necessariamente ser respeitados pelos
empregadores, mas, caso o trabalhador cumpra uma jornada de trabalho inferior à
normal, o salário pode ser pago de forma proporcional.
Se, porém, o piso não for respeitado, o trabalhador pode
reivindicar a diferença salarial na Justiça do Trabalho. Nessa hipótese, ele
terá direito não apenas à diferença salarial, mas também aos seus reflexos em
todas as demais verbas, como 13º salário, férias, FGTS e contribuições
previdenciárias.
Já no âmbito coletivo, o trabalhador que tem seu piso
desrespeitado pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho. Esse
órgão irá fiscalizar a empresa infratora e atuará para que esta adeque sua
conduta à lei, seja por meio de um termo de ajustamento de conduta ou por ação
judicial.
O trabalhador prejudicado pode também procurar o sindicato de
sua categoria profissional. Essa entidade poderá tanto auxiliá-lo com uma ação
trabalhista para receber as diferenças devidas, como poderá ajuizar uma ação de
âmbito coletivo contra a empresa, para que respeite o piso.
Por fim, esclarecemos que o piso salarial só é devido ao empregado
que exerce as funções que correspondem à categoria ou profissão beneficiada.
Não basta possuir o diploma ou formação correspondente à profissão. É preciso
exercer as funções relativas a esta.
Fonte: Exame.com, por Marcelo Mascaro Nascimento,
06.09.2018
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