INFORME CONTEC
nº 13/788 – 22.MAIO.2013 – APROVADA MP QUE ISENTA TRABALHADORES DO IR SOBRE
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
O plenário da Câmara
dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), a Medida Provisória 597/12, que
disciplina a tributação exclusiva na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF) para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos
trabalhadores. A MP assegura a isenção de IR para quem receber participações
nos lucros de até R$ 6 mil.
O texto aprovado é o
relatório da comissão mista que analisou a MP, elaborado pelo deputado Luiz
Alberto (PT-BA).
No momento, os
deputados analisam os destaques apresentados ao texto. O primeiro deles, do
PSDB, quer excluir a primeira faixa de tributação, que envolve valores de R$
6.000,01 a R$ 9 mil, que são tributados com 7,5%.
Relatório Em seu
relatório, Luiz Alberto manteve a tabela original da MP, que assegura a isenção
de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil.
Segundo ele, esse
patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários e era uma das principais
reivindicações das centrais sindicais. Nos demais casos, as alíquotas variam
conforme os valores recebidos (veja tabela).
Pelo texto, quando
sujeita ao imposto, a participação nos lucros será tributada na fonte, em
separado dos demais rendimentos recebidos, e não integrará a base de cálculo do
imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Entre os pontos
incluídos pelo relator, que não constavam do texto original da MP, está a
possibilidade de o servidor público federal abater do IR os valores da
contribuição feita à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal (Funpresp).
Fonte: Agência
Câmara
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