quarta-feira, 5 de junho de 2013

APROVADA MP QUE ISENTA TRABALHADORES DO IR SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

INFORME CONTEC nº 13/788 – 22.MAIO.2013 – APROVADA MP QUE ISENTA TRABALHADORES DO IR SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), a Medida Provisória 597/12, que disciplina a tributação exclusiva na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores. A MP assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil.
O texto aprovado é o relatório da comissão mista que analisou a MP, elaborado pelo deputado Luiz Alberto (PT-BA).
No momento, os deputados analisam os destaques apresentados ao texto. O primeiro deles, do PSDB, quer excluir a primeira faixa de tributação, que envolve valores de R$ 6.000,01 a R$ 9 mil, que são tributados com 7,5%.
Relatório Em seu relatório, Luiz Alberto manteve a tabela original da MP, que assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil.
Segundo ele, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários e era uma das principais reivindicações das centrais sindicais. Nos demais casos, as alíquotas variam conforme os valores recebidos (veja tabela).
Pelo texto, quando sujeita ao imposto, a participação nos lucros será tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Entre os pontos incluídos pelo relator, que não constavam do texto original da MP, está a possibilidade de o servidor público federal abater do IR os valores da contribuição feita à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Fonte: Agência Câmara






Nenhum comentário:

Postar um comentário

EXPEDIENTE DO SINDICATO DOS SECURITÁRIOS RS

ATENÇÃO Devido à reforma trabalhista e demais mudanças na legislação trabalhista, trouxeram à necessidade dos Sindicatos se reestrutura...