CJF - FGTS pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode
ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento
reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
(TNU) na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/3), em Brasília. O colegiado decidiu restabelecer
uma sentença que havia autorizado a expedição de alvará para levantamento do
saldo do FGTS para que um trabalhador de Santa Catarina pudesse pagar montante
decorrente de pensão homologada em ação de investigação de paternidade.
Conforme o artigo 20, da Lei 8.036/90, o Fundo de
Garantia só pode ser utilizado em determinados casos, como despedida sem justa
causa; extinção da empresa; aposentadoria; falecimento do trabalhador;
pagamento de prestações de financiamento habitacional; quando o trabalhador
permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; entre outras
situações. No entanto, o relator do processo na TNU, juiz federal Gláucio
Maciel, explica que esses critérios têm caráter meramente exemplificativo, já
que o saque do Fundo pode ocorrer em outras hipóteses não previstas na
legislação.
“Entre elas, segundo o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, está a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta
vinculada a seus dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da
proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, fundamentou o magistrado em
seu voto. Ainda segundo o relator, o acórdão da Turma Recursal de Santa
Catarina destoou da decisão do STJ, que deve prevalecer, porque as hipóteses
legais são apenas exemplares e a necessidade de alimentos é consequência do
direito à vida, o qual é assegurado pela Constituição Federal.
Processo 5000194-75.2011.4.04.7211
Fonte: Conselho da Justiça Federal
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