TRT13 - Auxiliar de serviços gerais tem direito ao adicional de
insalubridade em grau máximo
Colegiado entendeu que a coleta de lixo era realizada
em um lugar que atrai um grande movimento de pessoas
Uma auxiliar de serviços gerais, funcionária da
prestadora de serviços Alerta, empresa responsável pela limpeza da Universidade
Federal da Paraíba (UFPB), receberá adicional de insalubridade em grau máximo
(40%). A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba
entendeu que os trabalhadores que manuseiam lixo e realizam limpeza de
banheiros públicos em ambientes com grande fluxo de pessoas, como no caso da
UFPB, devem ser equiparados aos empregados que coletam resíduos urbanos. O
colegiado manteve decisão proferida pela juíza substituta Ana Beatriz Dias
Fernandes Gondim da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
De acordo com o processo, a empregada alegou que
coletava lixo e realizava a limpeza de salas de aulas, laboratórios, banheiros
e setores administrativos, sendo alguns ambientes totalmente insalubres.
Para a relatora do processo, a juíza convocada
Herminegilda Leite Machado, é inquestionável a natureza difusa da população que
utiliza as dependências da Universidade: “A grande dimensão dessa instituição,
que possui até mesmo prefeitura para lidar com todas as nuanças de manutenção
de uma verdadeira cidade universitária, de forma inequívoca, equipara os
trabalhadores da limpeza e coleta de lixo àqueles empregados congêneres que
labutam na coleta de lixo urbano nas ruas de qualquer cidade”, ressaltou a
magistrada.
No recurso interposto neste Tribunal, a UFPB alegou
que o pagamento do grau máximo de insalubridade deveria ser realizado pela
prestadora de serviço contratada que, no caso, é a empresa Alerta. No entanto,
a magistrada argumentou que “houve falha do órgão público no dever de
fiscalizar o correto enquadramento da empregada na situação jurídica que lhe
confere o direito a perceber adicional de insalubridade”.
Dessa forma, tanto a empresa Alerta (de forma
principal) quanto a Universidade Federal da Paraíba (de modo subsidiário) foram
condenadas ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%),
além de outras verbas trabalhistas. Número do processo: 0012500-2013.5.13.0025.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 13ª da Região
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