Fim de
contribuição de 10% do FGTS em caso de demissão vai a Plenário.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira
(2), projeto de Lei Complementar que extingue o pagamento, por parte do
empregador, da contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) no caso de demissão de funcionário sem justa causa.
Segundo o autor da proposta (PLS 550/2015), senador Cássio Cunha
Lima (PSDB-PB), o motivo que levou à criação da contribuição social não existe
mais: a necessidade de corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
em função de perdas geradas pelos planos Verão e Collor I.
A correção, determinada pelo Supremo Tribunal Federal, foi
estimada em cerca de R$ 42 bilhões. O objetivo do STF era garantir que o FGTS
cumprisse a função de operar políticas sociais. A recomposição foi alcançada em
2012, segundo Cássio. Por isso, “inexistem motivos para que essa contribuição
se perpetue.”
Cunha Lima acrescentou que, recentemente, o Congresso Nacional
aprovou projeto do então senador Renato Casagrande que acabava com a
contribuição social (PLS 198/2007), mas que foi vetado pela presidente da
República.
A relatora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), avalia que a
proposta não mexe com o bolso do trabalhador, mas garante um alívio para os
empresários.
“Recomposto o patrimônio do FGTS, não há motivo que justifique a
manutenção da contribuição em foco, que só aumenta o custo da mão de obra no
país”, afirmou
A proposta segue para análise do Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado, 03.03.2016
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