sexta-feira, 11 de março de 2016

Faltas Justificadas – Consultas Médicas – Alteração CLT

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

 - Por até dois (2) dias durante a gravidez da esposa ou companheira para acompanhá-la em consultas médicas.
 – Por até um (1) dia por ano para acompanhar seu filho de a até seis (6) anos em consultas médicas.

O art. 473 a CLT passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:
        “Art. 473. (...);
(...)

 X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;   
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.” (NR)



                                                                            Fonte: Consultoria Lefisc


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