Faltas Justificadas – Consultas Médicas – Alteração CLT
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do
salário:
- Por até dois (2) dias durante a gravidez da esposa ou
companheira para acompanhá-la em consultas médicas.
– Por até um (1) dia por ano para acompanhar seu filho de a
até seis (6) anos em consultas médicas.
O art. 473 a CLT passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X
e XI:
“Art. 473. (...);
(...)
X - até 2 (dois) dias para
acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de
gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1
(um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta
médica.” (NR)
Fonte: Consultoria
Lefisc
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