segunda-feira, 11 de julho de 2016

Abono Salarial do PIS – Calendário - Exercício 2016/2017

1. Introdução

O Abono Salarial é assegurado aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A.

 2. Alteração nas Regras - Requisitos para o Abono Salarial da Ano-Base 2015
A Lei nº 13.134, de 16.06.2015 instituiu modificações no pagamento do Abono Salarial – PIS/PASEP, que serão aplicadas em 2016. 
O abono salarial RAIS ANO BASE 2015, será: no valor MÁXIMO de Um Salário Mínimo vigente na data do respectivo pagamento, a trabalhadores empregados. 

REQUISITOS: 
a) que estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador; 
b) que tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
c) que tenham percebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
d) que tenham exercido atividade remunerada por pelo menos trinta (30) dias no ano-base; e
e) que tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social - RAIS.

2.1. Cronograma de Pagamento – Exercício 2016/2017

ANEXO I
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - EXERCÍCIO 2016/2017
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
Julho
28/07/2016
30/06/2017
Agosto
18/08/2016
30/06/2017
Setembro
15/09/2016
30/06/2017
Outubro
14/10/2016
30/06/2017
Novembro
21/11/2016
30/06/2017
Dezembro
15/12/2016
30/06/2017
Janeiro e
Fevereiro

19/01/2017
30/06/2017
Março e
Abril

16/02/2017
30/06/2017
Maio e
Junho

16/03/2017
30/06/2017

O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2016 conforme tabelas abaixo:
NASCIDOS EM
CRÉDITO EM CONTA
Julho
26/07/2016
Agosto
16/08/2016
Setembro
13/09/2016
Outubro
11/10/2016
Novembro
17/11/2016
Dezembro
13/12/2016
Janeiro e
Fevereiro

17/01/2017
Março e
Abril

14/02/2017
Maio e
Junho

14/03/2017

ANEXO II
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - EXERCÍCIO 2016/2017 PROGRAMA
DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
0
28/07/2016
30/06/2017
1
18/08/2016
30/06/2017
2
15/09/2016
30/06/2017
3
14/10/2016
30/06/2017
4
21/11/2016
30/06/2017
5
19/01/2017
30/06/2017
6 e 7
16/02/2017
30/06/2017
8 e 9
19/03/2017
30/06/2017

O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido neste anexo.
 2.2. Abono Salarial RAIS Ano Base 2015
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. 

REGRA UTILIZADA PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO, A PARTIR DO ANO – BASE 2015
Meses trabalhados no Ano-Base
Cálculo
1 mês
1/12 de um salário mínimo.
2 meses
2/12 de um salário mínimo.
3 meses
3/12 de um salário mínimo.
4 meses
4/12 de um salário mínimo.
5 meses
5/12 de um salário mínimo.
6 meses
6/12 de um salário mínimo.
7 meses
7 /12 de um salário mínimo.
8 meses
8/12 de um salário mínimo.
9 meses
9 /12 de um salário mínimo.
10 meses
10 /12 de um salário mínimo.
11 meses
11 /12 de um salário mínimo.
12 meses
Um salário mínimo integral.

 2.3. Fração de 15 Dias
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral para os efeitos do valor do abono salarial anual, calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

 3. Lei Complementar nº 7/70 - PIS
Para os fins desta Lei, entende-se por EMPRESA a pessoa jurídica, nos termos da legislação do Imposto de Renda, e por EMPREGADO todo aquele assim definido pela Legislação Trabalhista. 
Participação dos TRABALHADORES AVULSOS, assim definidos os que prestam serviços a diversas empresas, sem relação empregatícia, no Programa de Integração Social, nos termos do Regulamento, editado pela CEF e aprovado pelo Conselho Monetário Nacional.
 4. RAIS Fora do Prazo

4.1. Regularização Cadastral

O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 30 de setembro de 2016, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 03 de novembro de 2016. 

Após a data estabelecida, 30 de setembro de 2016, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.

 4.2. Pagamento do Abono Anual
Pagamento do Abono Regularização Cadastral de 03.11.2016 a 30.06.2017

 4.3. RAIS Extemporânea
Após a data estabelecida, 30/09/2016, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.



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