Abono Salarial do PIS – Calendário -
Exercício 2016/2017
1. Introdução
O Abono
Salarial é assegurado aos participantes do Programa de Integração Social - PIS
e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, a que se
refere o art.
9º, da Lei nº 7.998/90, pago, respectivamente, pela Caixa Econômica
Federal e pelo Banco do Brasil S.A.
A Lei
nº 13.134, de 16.06.2015 instituiu
modificações no pagamento do Abono Salarial – PIS/PASEP, que serão aplicadas em
2016.
O abono salarial RAIS ANO BASE 2015, será: no valor MÁXIMO de Um Salário Mínimo vigente na data do respectivo pagamento, a trabalhadores empregados.
O abono salarial RAIS ANO BASE 2015, será: no valor MÁXIMO de Um Salário Mínimo vigente na data do respectivo pagamento, a trabalhadores empregados.
REQUISITOS:
a) que estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador;
b) que tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
c) que tenham percebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
d) que tenham exercido atividade remunerada por pelo menos trinta (30) dias no ano-base; e
e) que tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social - RAIS.
a) que estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador;
b) que tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
c) que tenham percebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
d) que tenham exercido atividade remunerada por pelo menos trinta (30) dias no ano-base; e
e) que tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social - RAIS.
2.1. Cronograma de Pagamento – Exercício
2016/2017
ANEXO I
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - EXERCÍCIO 2016/2017
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - EXERCÍCIO 2016/2017
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
Julho |
28/07/2016
|
30/06/2017
|
Agosto |
18/08/2016
|
30/06/2017
|
Setembro |
15/09/2016
|
30/06/2017
|
Outubro |
14/10/2016
|
30/06/2017
|
Novembro |
21/11/2016
|
30/06/2017
|
Dezembro |
15/12/2016
|
30/06/2017
|
Janeiro e Fevereiro |
19/01/2017
|
30/06/2017
|
Março e Abril |
16/02/2017
|
30/06/2017
|
Maio e Junho |
16/03/2017
|
30/06/2017
|
O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a
partir de julho/2016 conforme tabelas abaixo:
NASCIDOS EM |
CRÉDITO EM CONTA |
Julho |
26/07/2016
|
Agosto |
16/08/2016
|
Setembro |
13/09/2016
|
Outubro |
11/10/2016
|
Novembro |
17/11/2016
|
Dezembro |
13/12/2016
|
Janeiro e Fevereiro |
17/01/2017
|
Março e Abril |
14/02/2017
|
Maio e Junho |
14/03/2017
|
ANEXO II
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - EXERCÍCIO 2016/2017 PROGRAMA
DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - EXERCÍCIO 2016/2017 PROGRAMA
DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO
|
RECEBEM A PARTIR DE
|
RECEBEM ATÉ
|
0
|
28/07/2016
|
30/06/2017
|
1
|
18/08/2016
|
30/06/2017
|
2
|
15/09/2016
|
30/06/2017
|
3
|
14/10/2016
|
30/06/2017
|
4
|
21/11/2016
|
30/06/2017
|
5
|
19/01/2017
|
30/06/2017
|
6 e
7
|
16/02/2017
|
30/06/2017
|
8 e
9
|
19/03/2017
|
30/06/2017
|
O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será
efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de
pagamento, conforme cronograma estabelecido neste anexo.
O valor do
abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do
valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado
pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
REGRA UTILIZADA PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO, A PARTIR DO ANO – BASE 2015
REGRA UTILIZADA PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO, A PARTIR DO ANO – BASE 2015
Meses trabalhados no Ano-Base |
Cálculo |
1 mês |
1/12 de um salário mínimo. |
2 meses |
2/12 de um salário mínimo. |
3 meses |
3/12 de um salário mínimo. |
4 meses |
4/12 de um salário mínimo. |
5 meses |
5/12 de um salário mínimo. |
6 meses |
6/12 de um salário mínimo. |
7 meses |
7 /12 de um salário mínimo. |
8 meses |
8/12 de um salário mínimo. |
9 meses |
9 /12 de um salário mínimo. |
10 meses |
10 /12 de um salário mínimo. |
11 meses |
11 /12 de um salário mínimo. |
12 meses |
Um salário mínimo integral. |
2.3. Fração de 15 Dias
A fração
igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral
para os efeitos do valor do abono salarial anual, calculado na proporção de
1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo
pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
Para os fins
desta Lei, entende-se por EMPRESA a pessoa jurídica, nos termos da legislação
do Imposto de Renda, e por EMPREGADO todo aquele assim definido pela Legislação
Trabalhista.
Participação dos TRABALHADORES AVULSOS, assim definidos os que prestam serviços a diversas empresas, sem relação empregatícia, no Programa de Integração Social, nos termos do Regulamento, editado pela CEF e aprovado pelo Conselho Monetário Nacional.
Participação dos TRABALHADORES AVULSOS, assim definidos os que prestam serviços a diversas empresas, sem relação empregatícia, no Programa de Integração Social, nos termos do Regulamento, editado pela CEF e aprovado pelo Conselho Monetário Nacional.
4.1. Regularização
Cadastral
O pagamento
do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS
extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 30 de setembro
de 2016, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 03 de
novembro de 2016.
Após a data estabelecida, 30 de setembro de 2016, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.
Após a data estabelecida, 30 de setembro de 2016, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.
Pagamento do
Abono Regularização Cadastral de 03.11.2016 a 30.06.2017
Após a data
estabelecida, 30/09/2016, a regularização cadastral da RAIS extemporânea
somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso,
juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.
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