Feriados 2016 – Bancários - Nacionais –
Estaduais – Municipais - Considerações.
1. Feriados - Competência para Determinação
As empresas deverão observar o feriado Civil ou Nacional,
Estadual, Municipal e Religioso publicados em legislação.
· Feriado Civil ou Nacional
em Lei Federal.
· Feriados Religiosos
constam de Lei Municipal.
· Feriado no âmbito Estadual
corresponde às datas magnas do Estado e constam em legislação estadual.
2. Feriado Civil ou Nacional
São Feriado Civil ou Nacional os seguintes dias:
DIA
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MÊS
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MOTIVO
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LEI FEDERAL Nº.
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1º
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Janeiro
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Confraternização Universal
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21
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Abril
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Tiradentes
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1º
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Maio
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Dia do Trabalho
|
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07
|
Setembro
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Independência
|
|
12
|
Outubro
|
Nossa Senhora Aparecida
|
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02
|
Novembro
|
Finados
|
|
15
|
Novembro
|
Proclamação da República
|
|
25
|
Dezembro
|
Natal
|
A Lei
nº. 10.607/2002 incluiu
o dia 21 de abril (antes previsto em outra Lei) e o dia 02 de novembro, que
antes era considerado Feriado Municipal desde que fosse decretado por
legislação municipal.
3. Feriados Bancários
Além do Feriado Civil, dos Estaduais e dos Religiosos, também há
os Feriados Bancários, conforme determina o artigo 5º da Resolução
2.932, de 28.02.2002 (Banco
Central do Brasil).
São Feriados Bancários:
a) segunda e terça-feira de carnaval;
b) dia de "Corpus Christi";
c) dia 02 de novembro (Finados).
São Feriados Bancários:
a) segunda e terça-feira de carnaval;
b) dia de "Corpus Christi";
c) dia 02 de novembro (Finados).
3.1. Quarta-Feira de Cinzas e Véspera de Natal
É facultada às instituições financeiras a livre fixação de horário
de atendimento ao público, nos dias a seguir, sendo no mínimo de 2hs:
a) quarta-feira de Cinzas;
b) véspera de Natal.
Nota:
1. A Instituição Financeira deverá avisar ao público o horário de atendimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2. Não são considerados dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como: I - a segunda-feira e a terça-feira de carnaval; II - o dia dedicado a Corpus Christi; III - o dia 2 de novembro. (Resolução 2.932/02 do BANCO CENTRAL DO BRASIL).
a) quarta-feira de Cinzas;
b) véspera de Natal.
Nota:
1. A Instituição Financeira deverá avisar ao público o horário de atendimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2. Não são considerados dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como: I - a segunda-feira e a terça-feira de carnaval; II - o dia dedicado a Corpus Christi; III - o dia 2 de novembro. (Resolução 2.932/02 do BANCO CENTRAL DO BRASIL).
3.2. Ultimo dia útil do Ano
Não haverá expediente externo – atendimento ao público em geral -
no ultimo dia útil do ano. Em 2016 30 de Dezembro – Sexta-Feira (Art. 2º da
Resolução do Banco Central do Brasil). Admitindo-se somente operações entre as
instituições financeiras.
4. Feriados Estaduais
A Lei
Federal nº. 9.093/1995 possibilita
aos Estados a decretação dos Feriados de âmbito deste, para comemoração da sua
data magna. Em cada Estado deverá haver legislação fixando o feriado estadual.
4.1. Sudeste
4.1.1. Feriado do Estado de Minas Gerais
DATA
|
DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
|
21 de Abril |
Quinta-Feira |
Data Magna do Estado Art. 256 da
Constituição Estadual |
4.1.2. Feriado do Estado do Rio de Janeiro
DATA
|
DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
|
23 de abril |
Sábado |
Lei nº 5.198/2008 Ver ADIN nº4092 - STF |
4.1.3. Feriado do Estado de São Paulo
DATA
|
DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
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09 de julho |
Sábado |
Data Magna do Estado Lei Estadual nº.
9.497/ 1997 |
4.2. Sul
4.2.1. Feriado do Estado do Paraná
DATA
|
DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
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19 de Dezembro |
Segunda-Feira |
Data Magna do Estado Lei Estadual nº.
4.658/1962, de 18 de Dezembro de 1962. |
4.2.2. Feriado no Estado do Rio Grande do Sul
DATA
|
DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
|
20 de setembro |
Terça |
Revolução Farroupilha Constituição
Estadual, art. 6º, Parágrafo Único. |
4.2.3. Feriado no Estado de Santa Catarina
DATA
|
DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
|
11 de agosto |
Quinta-Feira |
Data Magna do Estado Lei Estadual nº. 12.906, de 22 de janeiro de 2004. |
4.3. Centro-Oeste
4.3.1. Distrito Federal
DATA
|
DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
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21 de Abril |
Quinta-Feira |
Feriado Nacional Tiradentes |
4.3.2. Feriado do Estado do Mato Grosso
DATA
|
DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
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20 de Novembro |
Domingo |
Data Magna do Estado Lei Estadual nº.
7.879/2002 |
4.3.3. Feriado do Estado do Mato Grosso do Sul
DATA
|
DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
|
11 de Outubro |
Quinta-Feira |
Data Magna do Estado Lei Estadual nº
10/1979 |
4.4. Nordeste
4.4.1. Feriado do Estado de Alagoas
DATA
|
DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
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24 de Junho 29 de Julho 16 de Setembro 20 de Novembro |
Sexta-Feira Sexta-Feira Sexta-Feira Domingo |
Lei Estadual nº 5.508/1993 Lei estadual nº 5.509/1993 Lei estadual nº 5.724/1995 |
4.4.2. Feriado do Estado da Bahia
DATA
|
DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
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02 de Julho |
Sábado |
Art. 6º, § 3º da Constituição Estadual |
4.4.3. Feriado do Estado do Ceará
DATA
|
DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
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25 de Março |
Sexta-Feira |
Art. 18, parágrafo único da constituição
estadual |
4.4.4. Feriado do Estado do Maranhão
DATA
|
DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
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28 de Julho |
Quinta-Feira |
Data Magna do Estado Lei Estadual nº
2.457/1964 |
4.4.5. Feriado do Estado da Paraíba
DATA
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DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
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26 de Julho |
Terça-Feira |
Data Magna do Estado Lei Estadual nº.
4.658/1962 |
4.4.6. Feriado do Estado de Pernambuco
DATA
|
DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
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1º domingo de março |
Domingo |
Data Magna do Estado Lei Estadual nº.
13.835/2009 |
4.4.7. Feriado do Estado do Rio Grande do Norte
DATA
|
DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
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03 de Outubro |
Segunda-Feira |
Data Magna do Estado Lei Estadual nº.
8.913/2006 |
4.4.8. Feriado do Estado do Sergipe
DATA
|
DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
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08 de Julho |
Sexta-Feira |
Art. 269 da Constituição Estadual. |
5. Feriados Municipais e Religiosos
Os FERIADOS MUNICIPAIS são declarados em LEI MUNICIPAL, de acordo
com a tradição de cada Município, em número não superior a quatro (4), incluído
a Sexta-Feira da Paixão.
São considerados também feriados religiosos os dias conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, já incluso neste, a Sexta-Feira da Paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.
São considerados também feriados religiosos os dias conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, já incluso neste, a Sexta-Feira da Paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.
5.1. Feriados que dependem de Lei Municipal
DATA
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DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
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Dia 2 de fevereiro |
Terça-Feira |
Nossa Senhora dos Navegantes –Porto Alegre |
Aniversário da Cidade |
Data Comemorativa |
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Dia 25 de Março |
Sexta-Feira |
Paixão de Cristo (Ponto
Facultativo) |
Dia 26 de Maio |
Quinta-Feira |
Corpus Christi (Ponto Facultativo) |
5.2. Feriados estabelecidos por Lei Municipal
nas cidades de Porto Alegre, Curitiba, São Paulo.
Porto Alegre
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5.3. Datas Móveis
São considerados Feriados Religiosos com datas móveis:
Páscoa, Ascensão do Senhor e "Corpus Christi"
Páscoa, Ascensão do Senhor e "Corpus Christi"
6. Carnaval não é Feriado
CARNAVAL não é FERIADO, poderá ser ponto facultativo nos órgãos
públicos federais, estaduais e municipais.
Nas empresas em geral, a falta de expediente será por opção, ou eventualmente como é no Estado do Rio de Janeiro, que é Feriado na Terça-Feira de Carnaval
Para os bancos é feriado bancário a Segunda e a Terça-Feira de Carnaval
Nas empresas em geral, a falta de expediente será por opção, ou eventualmente como é no Estado do Rio de Janeiro, que é Feriado na Terça-Feira de Carnaval
Para os bancos é feriado bancário a Segunda e a Terça-Feira de Carnaval
6.1. Festa Popular
O carnaval é considerado uma das festas populares mais
representativas do mundo. Sua ORIGEM é no ENTRUDO PORTUGUÊS, onde, no passado,
as pessoas jogavam uma nas outras, água, ovos e farinha. O entrudo acontecia
num período anterior à quaresma e, portanto, tinha um significado ligado à
liberdade. Este sentido permanece no carnaval de hoje.
6.2. Controvérsia
Há muita controvérsia (dúvida, discussão), em torno do “chamado
feriado de carnaval" em função da tradição do carnaval no Brasil, de não
haver expediente de serviço nas empresas, bancos ou repartições públicas, às
terças-feiras de carnaval e até as quartas-feiras de cinzas até meio dia. Esta
tradição leva muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não
precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.
6.3. Estado do Rio de Janeiro
O Estado do Rio de Janeiro tem legislação estadual fixando a
terça-feira de Carnal como feriado:
DATA
|
DIA DA SEMANA
|
DESCRIÇÃO
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Terça de carnaval Feriado no Estado do Rio de Janeiro |
Terça-Feira |
Lei Estadual nº. 5.243/2008 |
6.4. Lei nº. 605/49 – Pagamento em dobro
A lei
nº. 605 de 05/01/1949, no art.º 9º dispõe: "Nas atividades em
que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a
suspensão do trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, a remuneração
será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga".
6.5. Jurisprudência
“EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CARNAVAL. FERIADO. Por ausência de
previsão legal, o carnaval não pode ser tido como dia de feriado”.
Acórdão do processo 0108900-03.2003.5.04.0401 (AP) TRT4ª
Redator: JOÃO ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA
Participam: CLÁUDIO ANTÔNIO CASSOU BARBOSA, RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Data: 09/06/2011 Origem: 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
“Ementa: FERIADOS - Em não sendo os dias de carnaval considerados feriados, assim declarados em lei federal, não há como condenar o empregador a pagar o labor prestado em tais dias como extraordinário”. TRT 9ª R. - RO 2.651/96 - Ac. 12.458/97 - 3ª T. Relª. Juíza Wanda Santi Cardoso da Silva - DJPR 23.05.1997.
Nota: “Dia da Consciência Negra” ‘Zumbi dos Palmares’, depende para cada Cidade da Legislação Municipal, como por exemplo, dia 20 de Novembro é feriado para a Cidade de SÃO PAULO e PORTO ALEGRE, entre outras cidades.
Acórdão do processo 0108900-03.2003.5.04.0401 (AP) TRT4ª
Redator: JOÃO ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA
Participam: CLÁUDIO ANTÔNIO CASSOU BARBOSA, RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Data: 09/06/2011 Origem: 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
“Ementa: FERIADOS - Em não sendo os dias de carnaval considerados feriados, assim declarados em lei federal, não há como condenar o empregador a pagar o labor prestado em tais dias como extraordinário”. TRT 9ª R. - RO 2.651/96 - Ac. 12.458/97 - 3ª T. Relª. Juíza Wanda Santi Cardoso da Silva - DJPR 23.05.1997.
Nota: “Dia da Consciência Negra” ‘Zumbi dos Palmares’, depende para cada Cidade da Legislação Municipal, como por exemplo, dia 20 de Novembro é feriado para a Cidade de SÃO PAULO e PORTO ALEGRE, entre outras cidades.
Base legal: Mencionada no texto
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