sexta-feira, 29 de abril de 2016

Piso Salarial Regional – RS

Categoria
A partir de Fevereiro 2015
A partir de Fevereiro 2016
I
R$ 1.006,88
R$ 1.103,66
II
R$ 1.030,06
R$1.129,07
III
R$ 1.053,42
R$1.154,68
IV
R$ 1.095,02
R$1.200,28
V
R$ 1.276,00
R$1.398,65

Categoria
A partir de Maio 2007
A partir de Maio 2008
A partir de Maio 2009
A partir de Maio 2010
A partir de Maio 2011
A partir de Janeiro 2012
A partir de Março 2012
A partir de Fevereiro 2013
A partir de Fevereiro 2014
I
430,23
477,40
511,29
546,57
610,00
624,05
700,00
R$ 770,00
R$ 868,00
II
440,17
488,40
523,07
559,16
624,05
624,05
716,12
R$ 787,73
R$ 887,98
III
450,09
499,40
534,85
571,75
638,20
638,20
732,36
R$ 805,59
R$ 908,12
IV
468,28
519,20
556,06
594,42
663,40
663,40
761,28
R$ 837,40
R$ 943,98
V








R$ 1.100,00

Categoria
A partir de Julho 2001
A partir de Maio 2002
A partir de Maio 2003
A partir de Maio 2004
A partir de Maio 2005
A partir de Maio 2006
I
230,00
260,00
312,00
338,00
374,67
405,95
II
235,00
266,00
319,00
345,80
383,32
415,33
III
240,00
272,00
326,40
353,60
391,96
424,69
IV
250,00
283,00
339,60
367,90
407,81
441,86
- Fevereiro 2016-

Faixa I – R$ 1.103,66 para os seguintes trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de captação do pescado (pesqueira);
d) empregados(as) domésticos(as);
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”; e
j) empregados em garagens e estacionamentos;
 

Faixa II - R$ 1.129,07 para os trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;

Faixa III - R$ 1.154,68 para os trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador; e
j) auxiliares de administração de armazéns gerais;

Faixa IV – R$ 1.200,28 para trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros(as) fluviais de máquinas, cozinheiros(as) fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes; e
l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
 

Faixa V – R$ 1.398,65 para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes. Lei nº 14.841, de 21.03.2016 - DOE RS de 22.03.2016
 

- Fevereiro 2015-

I - de R$ 1.006,88 (um mil e seis reais e oitenta e oito centavos) para os(as) seguintes trabalhadores(as):
 

a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados(as) domésticos(as);
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados(as) motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy"; e
j) empregados(as) em garagens e estacionamentos;
 

II - de R$ 1.030,06 (um mil e trinta reais e seis centavos) para os(as) seguintes trabalhadores(as):
 

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, empregados(as) em bancas e vendedores(as) ambulantes de jornais e revistas; f) empregados(as) da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados(as) em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados(as) em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperadores(as), "telemarketing", "call-centers", operadores(as) de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), de TV a cabo e similares; e
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;
 

III - de R$ 1.053,42 (um mil e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), para os(as) seguintes trabalhadores(as):
 

a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados(as) no comércio em geral;
f) empregados(as) de agentes autônomos(as) do comércio;
g) empregados(as) em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores(as) de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador; e
j) auxiliares de administração de armazéns gerais;
 

IV - de R$ 1.095,02 (um mil e noventa e cinco reais e dois centavos), para os(as) seguintes trabalhadores(as):

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos(as) de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados(as) de estabelecimentos de ensino);
i) empregados(as) em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros(as) fluviais de convés, marinheiros(as) fluviais de máquinas, cozinheiros(as) fluviais, taifeiros(as) fluviais, empregados(as) em escritórios de agências de navegação, empregados(as) em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes; e
l) marítimos(as) do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
 

V - de R$ 1.276.00 (um mil duzentos e setenta e seis reais), para os(as) trabalhadores(as) técnicos(as) de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
 

Base Legal: Lei nº 14.653, de 22.12.2014.



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EXPEDIENTE DO SINDICATO DOS SECURITÁRIOS RS

ATENÇÃO Devido à reforma trabalhista e demais mudanças na legislação trabalhista, trouxeram à necessidade dos Sindicatos se reestrutura...