TRT10 - Empregador não pode exigir, sem motivo,
certidão de antecedentes criminais
A Lojas Americanas foi condenada a
pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais a um candidato a uma vaga de
emprego, por exigir dele a apresentação de certidão de antecedentes criminais.
O caso foi julgado pela juíza Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque, da
3ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo a magistrada, o documento não pode ser
exigido pelo empregador de forma indiscriminada e genérica, sob risco de
incentivar a discriminação.
Para a juíza, a exigência só pode
ocorrer “nos casos em que o cargo ou profissão exigir, seja por força da lei,
seja em decorrência das responsabilidades a serem assumidas”. Na decisão,
Larissa Albuquerque explicou que esse tipo de tratamento dado pelo empregador
aoscandidatos a vagas de trabalho fere a dignidade da pessoa humana.
“No caso concreto, tendo em vista a
exigência indiscriminada de apresentação da certidão de antecedentes criminais,
de um lado, a gravidade da conduta adotada e de outro o sofrimento do
reclamante, parece-me justo conferir-lhe indenização”, asseverou a magistrada
na sentença.
De acordo com os autos, o autor da
ação participou de processo seletivo para a vaga de auxiliar de loja, que,
conforme a Lojas Americanas, também é responsável por operar o caixa, recebendo
dinheiro. Uma das testemunhas do caso declarou que o candidato não chegou a ser
contratado por não ter entregado toda a documentação. A mesma testemunha
confirmou ainda que a empresa cobra a apresentação da certidão de antecedentes
criminais para contratação em qualquer função. Processo nº
0001584-41-2013.5.10.0003
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região
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