quinta-feira, 15 de maio de 2014

TRT5 - Banco do Nordeste é condenado por conduta antissindical
Por preterir um empregado em promoções no plano de funções gratificadas em razão de sua licença para exercício de mandato sindical, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, por unanimidade, condenou o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) por conduta antissindical e ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais, além das diferenças salariais e seus reflexos ao funcionário prejudicado. A decisão, que reforma parte da sentença da 22ª Vara do Trabalho de Salvador, foi relatada pela desembargadora Luíza Lomba em recursos adesivos do trabalhador e da instituição finaceira.

De acordo como processo, o bancário exercia desde 1996 a função em comissão de Analista de Negócios, que deixou de existir após ajustes feitos pelo BNB no Plano de Funções Gratificadas no período em que o funcionário exercia mandato de dirigente no Sindicato dos Bancários da Bahia. Todos os demais empregados foram automaticamente reenquadrados na nova função, o que não ocorreu com o sindicalista, sob a alegação de que, por estar cedido ao sindicato no período do ajuste, a instrução normativa a que o mesmo estava submetido só lhe assegurava o retorno ao cargo e à classe que ocupava antes do afastamento.

A desembargadora Luíza Lomba, porém, denominou a postura do banco de ato antissindical, pois acarretou em sonegação não apenas do enquadramento devido, mas também das diferenças salariais correlatas, em desrespeito à própria negociação coletiva viegente, que garante a concessão dos mesmos benefícios regulamentares ao trabalhador investido em mandato sindical. Atos como este, decididamente, inibem o ingresso de trabalhadores no movimento sindical, bem como dificultam sua participação nas eleições do órgão representativo, pois é difícil arriscar o fruto de seu sustento em troca da livre manifestação e associação ao sindicato, afirmou a magistrada, ao deferir a indenização pordano moral, inicialmente negada pela 22ª Vara de Salvador.

Assim, além da indenização, o BNB terá que reenquadrar o funcionário à nova função equivalente e pagar as diferenças salariais e seus reflexos em 13º salário, férias, FGTS, gratificações mensais, abono pecuniário, indenizações de folgas e participação em lucros e resultados. A empresa teve parte do recurso acolhido e não pagará as diferenças sobre o repouso semanal remunerado - que também havia sido concedido antes ao trabalhador- por entender a relatora que os acréscimos salariais deferidos e ora mantidos já contemplam a verba reflexa ora impugnada.

(0000681-21.2012.5.05.0022 RecOrd)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

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