Confira
se você está sendo vítima de assédio moral no trabalho.
No Brasil, 42% dos
trabalhadores já sofreram algum tipo de assédio moral no emprego, de acordo com
levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para a entidade, o
resultado da pesquisa comprova que o problema é grave no País e representa risco
para a saúde pública. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que as
vítimas mais frequentes são mulheres, pessoas negras e homossexuais.
Atualmente,
tramitam na Justiça do Trabalho cerca de dois mil processos em que
profissionais alegam que foram moralmente assediados por chefes ou colegas que
ocupam o mesmo cargo. O advogado trabalhista Mauro Scheer Luís esclarece que,
para que um ato seja considerado assédio moral, ele precisa causar algum tipo
de abalo emocional, e não apenas um simples aborrecimento. Também não pode ser
somente um caso isolado, mas sim uma prática repetitiva.
Para
saber se o você pode estar sendo vítima de assédio moral, confira abaixo os
exemplos mais comuns nos ambientes corporativos do Brasil, listados pelo
Ministério do Trabalho:
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O chefe amendronta o empregado e diz que ele pode perder o emprego
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A mesma ordem para tarefas simples é repetida centenas de vezes até desestabilizar
emocionalmente o subordinado
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Sobrecarga de tarefas
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Sonegação de informações que impedem a continuidade do trabalho
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Desmoralização do funcionário em público, diante dos demais trabalhadores
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Rir, à distância e em pequeno grupo, direcionando os risos ao trabalhador
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Ignorar a presença do trabalhador
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Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa,
impedindo o trabalho
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Troca de turno de trabalho sem prévio aviso
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Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador
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Dispensar o trabalhador por telefone, telegrama ou correio eletrônico, estando
ele em gozo de férias
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Espalhar entre colegas que o trabalhador está com problemas nervosos
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Sugerir que o trabalhador peça demissão devido a problemas de saúde
-
Divulgar boatos sobre a moral do trabalhador
O que fazer nestes casos?
Uma
vez que o assédio moral é percebido pela vítima, o Ministério Público do
Trabalho recomenda que o primeiro passo é reunir o maior número possível de
provas, como conversas de e-mails, documentos, vídeos e depoimentos de
testemunhas.
O
segundo passo é fazer a denúncia para as entidades que representam o
trabalhador, como a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da
empresa ou o sindicato da classe. Caso a empresa se mostre desinteressada em
fazer um acordo ou reparar os danos sofridos, a vítima deve entrar em contato
com o Ministério do Trabalho e Emprego.
O
advogado Mauro Scheer diz que, quando o ′assediador′ é considerado culpado pela
Justiça, ele ou a empresa devem pagar indenização para a vítima, cujo valor
será definido de acordo com a necessidade do ofendido, a capacidade do ofensor,
o grau de culpa, a extensão dos anos e a frequência dos atos ofensivos. É
possível, também, que uma empresa seja condenada apenas por acumular um número
muito alto de acusações na Justiça.
Fonte: O
Estado de São Paulo - Economia, por André Ítalo, 04.06.2014
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