TRT8 - 1ª Turma do TRT8 mantém condenação que
reintegra empregado dispensado por ser portador de doença grave
Os Desembargadores da Primeira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, decidiram manter sentença da 12ª
Vara do Trabalho de Belém, que condenou a SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA., a
reintegrar trabalhador dispensado de forma discriminatória por ser portador de
câncer. A decisão proferida pelo relator do Processo nº
0010452-35.2013.5.08.0012, Desembargador do Trabalho José Maria Quadros de
Alencar, foi acatado sem divergência e unanimemente em sessão do último dia 27
de maio.
O Acórdão baseou-se nos termos da
Súmula nº 443 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual
presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de
outra doença grave que suscite estigma ou preconceito e inválido o ato, o
empregado tem direito à reintegração no emprego.
Conforme o Acórdão, inconformada com
a decisão do 1º grau, a reclamada recorreu ordinariamente requerendo a total
imprecedência dos pedidos, alegando má apreciação da prova oral, documental e
violação da lei, requerendo a reforma da sentença e sua absolvição. Na
contestação, a empresa-reclamada admitiu que o reclamante teve câncer e faz
exames periódicos, alegou que, após retorno do benefício previdenciário,
trabalhou normalmente por três anos e que foi demitido imotivadamente porque
não tinha estabilidade. Sendo o câncer uma doença grave que ainda suscita
estigma e preconceito, era da reclamada o ônus de provar que a despedida não
foi discriminatória.
Tendo sido negado provimento ao
recurso ordinário, manteve-se a sentença recorrida em todos os seus termos,
inclusive quanto às custas processuais. Desta forma, com a decisão, fica a
empresa-reclamada obrigada a reintegrar o trabalhador-reclamante, observando-se
as mesmas condições de trabalho anteriores a dispensa.
Acesse o Acórdão na íntegra aqui.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 8ª Região
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