quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Rescisão do Contrato de Trabalho


Direitos do Empregado
Causa do Afastamento
Saldo
Sal.
Aviso
Prévio
13º Sal.
Férias
Vencidas
Férias Proporc.
Adic.
Férias
FGTS rescisão
Multa
FGTS
FGTS
GRRF
FGTS GFIP
Indeniz. Adic.
Indeniz. art. 479 CLT
Rescisão Por Pedido de Demissão
(Menos de 1 Ano)
SIM
NÃO
(5)
SIM
NÃO
SIM
(1)
SIM
SIM
(6)
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
Rescição Por Pedido de Demissão (Mais de 1 Ano)
SIM
NÃO
(5)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
(6)
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa
(Menos de 1 Ano)
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(4)
NÃO
SIM
(2)
NÃO
Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa
(Mais de 1 Ano)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(4)
NÃO
SIM
(2)
NÃO
Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa
(Menos de 1 Ano)
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM/NÃO
8
SIM
SIM
(6)
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa
(Mais de 1 Ano)
SIM
NÃO
NÃO
SIM
SIM/NÃO
8
SIM
SIM
(6)
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
Rescisão de Contrato de Experiência
(Extinção Automática)
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
(4)
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregador
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(4)
NÃO
SIM
(2)
SIM
Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregado
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
(1)
SIM
SIM
(6)
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
Rescisão Por Dispensa Indireta (Menos de 1 Ano)
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(4)
NÃO
SIM
(2)
NÃO
Rescisão Por Dispensa Indireta (Mais de 1 Ano)
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
(4)
SIM
(4)
SIM
(4)
NÃO
SIM
(2)
NÃO
Rescisão Por Culpa Recíproca
(Menos de 1 Ano)
SIM
SIM
(7)
SIM
(7)
NÃO
SIM
(7)
SIM
SIM
(4)
SIM
(3)
SIM
(4)
NÃO
NÃO
NÃO
Rescisão Por Culpa Recíproca
(Mais de 1 Ano)
SIM
SIM
(7)
SIM
(7)
SIM
SIM
(7)
SIM
SIM
(4)
SIM
(3)
SIM
(4)
NÃO
NÃO
NÃO
Rescisão Aposentadoria Especial
(Menos de 1 Ano)
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
(4)
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
Rescisão Aposentadoria Especial (Mais de 1 Ano)
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
(4)
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
Rescisão Por Falecimento do empregado em menos de 1 Ano)
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
(4)
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
Rescisão Por Falecimento do empregado em mais de 1 Ano)
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
(4)
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
  • 1) As férias proporcionais devidas por força das Súmulas do TST nºs 171 e 261.
  • 2) A indenização adicional da Lei nº 7.238/84, art. 9º de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, ou rescisão antecipada do contrato de experiência, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria.
  • 3) A multa do FGTS devida por rescisão por culpa recíproca é de 20%, e deverá ser depositada na conta vinculada junto à CEF;
  • 4) O FGTS e a multa de 40%(quarenta por cento), quando devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF; a empresa recolherá também a contribuição social de 10%(dez por cento), totalizando 50%(cinqüenta por cento).
  • 5) O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento ou previsão mais benéfica do dissídio.
  • 6) O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.
  • 7) Na culpa recíproca (art. 484 da CLT), o empregado fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais, por força da Súmula nº 14 do TST.
  • 8) NÃO - Pela CLT, em casos de Rescisão de Contrato de Trabalho por Justa Causa, o empregado tem direito às férias vencidas e não tem direito às férias proporcionais. (CLT, artigo 146, “caput” e parágrafo único).
  • SIM - Com a Convenção n° 132 da OIT, a qual o Brasil aderiu através do Decreto n° 3197/1999, alguns sindicatos têm incluído em norma coletiva de trabalho o direito às férias proporcionais em todos os tipos de rescisão, inclusive na rescisão por justa causa.
  • A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego também tem aplicado, por ocasião de homologação da rescisão por justa causa, o disposto na Convenção n° 132 da OIT, em algumas regiões.
  • Face ao exposto, apesar da CLT não obrigar ao pagamento das férias proporcionais na Rescisão por Justa Causa, preventivamente, para evitar perda no prazo de pagamento/homologação da rescisão, e conseqüente pagamento da multa do § 8° do artigo 477 da CLT, ressalvamos que o empregador consulte o sindicato ou a DRT – Delegacia Regional do Trabalho, conforme o caso.
                                                       Base Legal: Lefisc

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