Rescisão do Contrato de Trabalho
Direitos do Empregado
Causa do Afastamento
|
Saldo
Sal. |
Aviso
Prévio |
13º Sal.
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Férias
Vencidas |
Férias Proporc.
|
Adic.
Férias |
FGTS rescisão
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Multa
FGTS |
FGTS
GRRF |
FGTS GFIP
|
Indeniz. Adic.
|
Indeniz. art. 479 CLT
|
Rescisão Por Pedido de Demissão
(Menos de 1 Ano) |
SIM
|
NÃO
(5) |
SIM
|
NÃO
|
SIM
(1) |
SIM
|
SIM
(6) |
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
Rescição Por Pedido de Demissão (Mais de 1 Ano)
|
SIM
|
NÃO
(5) |
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
(6) |
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa
(Menos de 1 Ano) |
SIM
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
(4) |
SIM
(4) |
SIM
(4) |
NÃO
|
SIM
(2) |
NÃO
|
Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa
(Mais de 1 Ano) |
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
(4) |
SIM
(4) |
SIM
(4) |
NÃO
|
SIM
(2) |
NÃO
|
Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa
(Menos de 1 Ano) |
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM/NÃO
8 |
SIM
|
SIM
(6) |
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa
(Mais de 1 Ano) |
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
SIM/NÃO
8 |
SIM
|
SIM
(6) |
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
Rescisão de Contrato de Experiência
(Extinção Automática) |
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
(4) |
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregador
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
(4) |
SIM
(4) |
SIM
(4) |
NÃO
|
SIM
(2) |
SIM
|
Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregado
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
(1) |
SIM
|
SIM
(6) |
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
Rescisão Por Dispensa Indireta (Menos de 1 Ano)
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
(4) |
SIM
(4) |
SIM
(4) |
NÃO
|
SIM
(2) |
NÃO
|
Rescisão Por Dispensa Indireta (Mais de 1 Ano)
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
(4) |
SIM
(4) |
SIM
(4) |
NÃO
|
SIM
(2) |
NÃO
|
Rescisão Por Culpa Recíproca
(Menos de 1 Ano) |
SIM
|
SIM
(7) |
SIM
(7) |
NÃO
|
SIM
(7) |
SIM
|
SIM
(4) |
SIM
(3) |
SIM
(4) |
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
Rescisão Por Culpa Recíproca
(Mais de 1 Ano) |
SIM
|
SIM
(7) |
SIM
(7) |
SIM
|
SIM
(7) |
SIM
|
SIM
(4) |
SIM
(3) |
SIM
(4) |
NÃO
|
NÃO
|
NÃO
|
Rescisão Aposentadoria Especial
(Menos de 1 Ano) |
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
(4) |
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
Rescisão Aposentadoria Especial (Mais de 1 Ano)
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
(4) |
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
Rescisão Por Falecimento do empregado em menos de 1 Ano)
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
(4) |
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
Rescisão Por Falecimento do empregado em mais de 1 Ano)
|
SIM
|
NÃO
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
|
SIM
(4) |
NÃO
|
NÃO
|
SIM
|
NÃO
|
NÃO
|
- 1) As férias proporcionais devidas por força das Súmulas do TST nºs 171 e 261.
- 2) A indenização adicional da Lei nº 7.238/84, art. 9º de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, ou rescisão antecipada do contrato de experiência, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria.
- 3) A multa do FGTS devida por rescisão por culpa recíproca é de 20%, e deverá ser depositada na conta vinculada junto à CEF;
- 4) O FGTS e a multa de 40%(quarenta por cento), quando devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF; a empresa recolherá também a contribuição social de 10%(dez por cento), totalizando 50%(cinqüenta por cento).
- 5) O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento ou previsão mais benéfica do dissídio.
- 6) O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.
- 7) Na culpa recíproca (art. 484 da CLT), o empregado fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais, por força da Súmula nº 14 do TST.
- 8) NÃO - Pela CLT, em casos de Rescisão de Contrato de Trabalho por Justa Causa, o empregado tem direito às férias vencidas e não tem direito às férias proporcionais. (CLT, artigo 146, “caput” e parágrafo único).
- SIM - Com a Convenção n° 132 da OIT, a qual o Brasil aderiu através do Decreto n° 3197/1999, alguns sindicatos têm incluído em norma coletiva de trabalho o direito às férias proporcionais em todos os tipos de rescisão, inclusive na rescisão por justa causa.
- A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego também tem aplicado, por ocasião de homologação da rescisão por justa causa, o disposto na Convenção n° 132 da OIT, em algumas regiões.
- Face ao exposto, apesar da CLT não obrigar ao pagamento das férias proporcionais na Rescisão por Justa Causa, preventivamente, para evitar perda no prazo de pagamento/homologação da rescisão, e conseqüente pagamento da multa do § 8° do artigo 477 da CLT, ressalvamos que o empregador consulte o sindicato ou a DRT – Delegacia Regional do Trabalho, conforme o caso.
Base Legal: Lefisc
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